-PRÁTICA - 415-200-145 Emissão 3

SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO EM ÂMBITO NACIONAL - PRESTADORAS

SUMÁRIO PÁG.

1. GENERALIDADES 2

2. CAMPO DE APLICAÇÃO 2

3. REFERÊNCIAS 2

4. DEFINIÇÕES 3

5. CARACTERÍSTICAS GERAIS 4

6. CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO DE FACILIDADE SUPLEMENTAR DO

SERVIÇO TELEFÔNICO PÚBLICO 5

7. BLOQUEIO AO SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO 5

8. CONDIÇÕES DE COBRANÇA EM CONTA TELEFÔNICA PELAS

PRESTADORAS 6

(A) PREÇOS E CRITÉRIOS 6

(B) CONTA TELEFÔNICA 7

(C) SERVIÇOS 7

(D) DIVULGAÇÃO 8

(E) COBRANÇA DO TRÁFEGO TELEFÔNICO 8

(F) REPASSE DO VALOR ARRECADADO 8

9. GERENTE DO ATENDIMENTO - RESPONSABILIDADES 9

10. PRESTADORA DE ORIGEM DA CHAMADA - RESPONSABILIDADES 10

11. EMBRATEL - RESPONSABILIDADES 10

12. PROVEDOR - RESPONSABILIDADES 11

13. LIGAÇÕES PROVENIENTES DO SERVIÇO MÓVEL CELULAR 11

14. DIVISÃO DA RECEITA DO TRÁFEGO TELEFÔNICO 12

15. DIVISÃO DA COBRANÇA EM CONTA TELEFÔNICA 12

16. CONTRATOS EM ANDAMENTO 12

17. DISPOSIÇÕES GERAIS 12

 

18. ANEXO.............................................................................................................. 13

19. APROVAÇÃO E DATA DE 13

VIGÊNCIA................................................................................

1. GENERALIDADES

1.1. Esta prática tem por objetivo estabelecer os precedimentos operacionais e financeiros para uso da rede pública de telecomunicações para prestação de Serviços de Valor Adicionado e cobrança dos serviços de Provedor por meio da conta do Serviço Telefônico Público.

1.2. Para efeito desta Prática, os Serviços de Valor Adicionado são aqueles destinados a fornecer aos assinantes do serviço telefônico público informações especiais (culturais, econômicas, pesquisas de opinião, entretenimento, etc.) na faixa de voz, com acesso através do código 0900-AB-MCDU.

2. CAMPO DE APLICAÇÃO

2.1. Esta Prática é de uso obrigatório por todas as Prestadoras do Sistema TELEBRÁS e, para fins de divulgação, é classificada como Reservada.

3. REFERÊNCIAS

3.1. Portaria nº 663, de 18/07/79, do Ministério das Comunicações, que aprovou a Norma n° 05/79 da PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO PÚBLICO;

3.2. Lei 8.078, de 11/09/90, CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR;

3.3. Portaria nº 1.137, de 20/12/1994, do Ministério das Comunicações, que aprovou a Norma nº 004/94, CRITÉRIOS DE TARIFAÇÃO DE CHAMADA FRANQUEADA DO SERVIÇO TELEFÔNICO PÚBLICO;

3.4. Portaria nº 251, de 16/04/1997, do Ministério das Comunicações, que aprovou a Norma nº 004/97 - USO DA REDE PÚBLICA DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO;

3.5. Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

3.6. Portaria nº 1.541, de 4 de novembro 1996. do Ministério das Comunicações, que aprovou a Norma nº 28/6 PLANO DE NUMERAÇÃO PARA REDES PÚBLICAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇO MÓVEL CELULAR;

3.7. Prática 415-001-130 emissão 01, abril de 1997 - CADASTRO NACIONAL DO SERVIÇO 0900.

4. DEFINIÇÕES

4.1 Para efeito dessa Prática, são adotadas as definições a seguir.

4.2. SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO EM ÂMBITO NACIONAL: É a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações, de acordo com disposto no art. 61 da Lei nº 9.472, de 16/7/97, realizada em âmbito nacional, com acesso através do código 0900-AB--MCDU.

4.3. PROVEDOR: É a pessoa jurídica que provê Serviço de Valor Adicionado, através da rede pública de telecomunicações, sendo responsável pelo serviço perante os assinantes do Serviço Telefônico Público.

4.4. PRESTADORA: É a entidade que presta regularmente o serviço telefônico público em uma localidade ou região.

4.5. FACILIDADE SUPLEMENTAR DO SERVIÇO TELEFÔNICO PÚBLICO: Conjunto de recursos que permitem a utilização de códigos de acesso específicos e o fornecimento do registro de chamadas destinadas aos Provedores.

4.6. COBRANÇA EM CONTA TELEFÔNICA: É o serviço prestado pelas Prestadoras referente à cobrança em conta telefônica do Valor Adicionado.

4.7. GERENTE DO ATENDIMENTO: É a Prestadora que firma contrato com o Provedor para uso da Rede Pública de Telecomunicações, para prestação de Serviços de Valor Adicionado e cobrança em conta telefônica pelas Prestadoras. (DETRAF)

4.8. CONTRATO: É o instrumento firmado entre o Provedor e a Gerente de Atendimento estabelecendo os direitos e obrigações entre as partes.

4.9. CARTA REVERSAL: É o instrumento de correspondência bilateral, firmado pelo Provedor e pela Gerente do Atendimento previsto em contrato, com eficácia semelhante a um termo aditivo.

4.10. USUÁRIO: É a pessoa natural ou jurídica a quem se presta o Serviço Telefônico Público.

4.11 ASSINANTE: É o usuário a quem se confere ou reconhece o direito de haver, em caráter individualizado e permanente, em instalações de uso particular, a prestação do Serviço Telefônico Público.

4.12. PLATAFORMA DE ATENDIMENTO: É o equipamento do Provedor conectado a centrais telefônicas da Prestadora através dos meios de conexão, com a finalidade de proceder ao atendimento de chamadas telefônicas do Serviço de Valor Adicionado.

4.13. RTPC: Rede de Telefonia Pública Comutada.

4.14 PONTO DE ATENDIMENTO: É o local dotado de condições necessárias recepção das chamadas e ao fornecimento de informações ou serviços.

5. CARACTERÍSTICAS GERAIS

5.01 As condições contratuais e a implementação do Serviço de Valor Adicionado devem ser negociadas entre a Gerente do Atendimento e o Provedor, obedecidas as disposições da legislação pertinente.

5.02 Os Serviços de Valor Adicionado serão acessados através de códigos específicos, conforme definido pelo órgão regulador.

5.03 As centrais de comutação devem estar preparadas para encaminhar a identidade do terminal originador para a plataforma de atendimento do serviço de Valor Adicionado (número de A).

5.04 As chamadas originadas de centrais, que não tenham condições de identificar o assinante (assinante "A"), devem ser bloqueadas na própria central, sem ônus para o Provedor, através das seguintes opções, sem ocorrência de bilhetagem:

a) mensagem gravada: "este telefone não acessa o serviço ou,

b) "tom de telefone ocupado".

5.05 Será exigido ao Provedor, como condição geral para que as Prestadoras possam disponibilizar o serviço de cobrança em conta telefônica, que:

a) Quando o bloqueio a que se refere o item 5.04 não puder ser feito na central telefônica, que o provedor faça o bloqueio na plataforma de atendimento através da análise e crítica da identidade de origem da chamada (categoria do "assinante A", ou sinalização da falta de identificação do número de "A");

b) A plataforma de atendimento do Provedor faça o bloqueio das chamadas realizadas através de discagem direta a cobrar e de terminais com categoria diferente de 1 (um).

5.06 Sempre que necessário deve ser encaminhada a identidade do terminal originador para a plataforma de atendimento do Provedor.

5.07 As chamadas originadas de Posto de Serviço (PS) e de Telefone Público CTP) devem ser bloqueadas pela própria Prestadora de origem da chamada. (DETRAF)

5.08 Quando a chamada tarifada for originada de terminais classificados inadequadamente pela Prestadora de Origem com categoria igual a 1 (um), e os mesmos estiverem em uso da própria Prestadora, esta deve pagar o Valor Adicionado. (DETRAF)

 

5.09 O prazo para reutilização de qualquer número deve ser de 6 (seis) meses, a contar da data de desativação do mesmo.

5.10 O registro do acesso ao Serviço de Valor Adicionado deve ser pelo sistema de bilhetagem da RTPC ou mediante acordo da Gerente do Atendimento com a EMBRATEL, poderá ser utilizada a fita de bilhetagem do Provedor.

Observação: O valor referente ao tráfego telefônico deve ser cobrado pelo efetivamente registrado nos bilhetadores das Prestadoras. (DETRAF)

5.11 O Provedor deve obter prévia e expressa autorização da Gerente do Atendimento para utilização do seu nome, marca ou logotipo em sua publicidade.

6. CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO DE FACILIDADE SUPLEMENTAR DO SERVIÇO TELEFÔNICO PÚBLICO

6.01 São facilidades suplementares a serem disponibilizadas ao Provedor, os números especiais de acesso ao Serviço de Valor Adicionado e o fornecimento do registro das chamadas destinadas ao provedor.

6.02 O preço para cada número disponibilizado será de R$200,00 (duzentos reais) por mês.

6.03 A Gerente de Atendimento deve estabelecer preço a ser cobrado do Provedor, quando necessitar de modificação de procedimento operacional na rede pública de telecomunicações.

6.04 O preço a ser cobrado pela Prestadora pela disponibilidade dos meios necessários para a interligação da plataforma de atendimento à rede telefônica, em atenção ao item 5.3.1 da Norma 004/97, será o praticado pela Prestadora, de acordo com a formatação definida na normatização da TELEBRÁS para cada tipo de interligação.

6.05 O valor resultante das facilidades citadas nos itens acima deve ser da própria Gerente de Atendimento.

 

7. BLOQUEIO AO SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO

7.01 Ao assinante do Serviço Telefônico Público é assegurado pela Norma 004/97 item 6.01 alínea "b", o direito de bloqueio e de desbloqueio do acesso aos Serviços de Valor Adicionado, sem ônus, para os mesmos.

7.02 Qualquer solicitação de bloqueio deve ser dirigida através de carta à Prestadora de origem, contendo o número do RG e CPF.

7.03 Quando não for possível tecnicamente bloquear as chamadas na origem, ou o assinante desejar o bloqueio de alguns serviços, a Prestadora deve encaminhar a solicitação de bloqueio á Gerente de Atendimento para interação junto ao Provedor do Serviço.

7.04 As solicitações de desbloqueio somente serão atendidas se enviadas à Prestadora de Origem, através de carta assinada pelo titular da linha telefônica, ou pelo seu representante legal, com firma reconhecida,

7.05 A Gerente do Atendimento, de comum acordo com as demais Prestadoras, deve estabelecer cronogramas que assegurem a realização das atividades e procedimentos necessários para adequação dos serviços atuais, no que se refere a bloqueio, condições de funcionamento e prazo estabelecido pela Norma 004/97.

8. CONDIÇÕES DE COBRANÇA EM CONTA TELEFÔNICA PELAS PRESTADORAS

8.01 As Prestadoras somente devem prestar o serviço de cobrança em conta telefônica para os Serviços de Valor Adicionado, se o Provedor aceitar as seguintes condições:

(A) Preços e Critérios

8.02 O valor do tráfego do Serviço de Valor Adicionado em âmbito Nacional deve ser cobrado do Provedor

8.03 O preço a ser cobrado pelo serviço de cobrança em conta é de R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos) por chamada faturada.

8.04 O valor máximo da chamada do serviço dirigido ao público infantil não deve ultrapassar R$6,00 (seis reais). A plataforma do provedor deve estar preparada para controlar um máximo de 30 (trinta) ligações / mês.

8.05 Nos Serviços de Valor Adicionado cobrados por tempo de utilização, a plataforma do Provedor deve estar preparada para atender e controlar a soma dos minutos mensais permitidos, de forma a assegurar um valor máximo de R$200,00 (duzentos reais), por serviço (aplicativo).

8.06 Os Serviços de Valor Adicionado que envolvem preempções e sorteios devém ser acompanhados da autorização do órgão competente;

8.07 O índice aceitável de reclamações em conta telefônica, referente a um Serviço de Valor Adicionado, deve ser de no máximo 2% (dois) por cento do total das chamadas tarifadas na EMBRATEL pelo período de 3 (três) meses consecutivos, ou alternado em 3 (três) vezes num intervalo de 8 (oito) meses; (Detraf) .

8.08 Para cálculo do Valor Adicionado a ser cobrado do assinante, o arredondamento dos minutos deve seguir os mesmos critérios aplicados ao tráfego DDD da rede fixa, tanto para as chamadas originadas de terminais da rede fixa como da móvel;

 

8.09 Os Serviços de Valor Adicionado cobrados por chamada, devem ter mensagens com tempo mínimo de 3 (três) segundos, que identifique o atendimento, tais como: em serviço de doação - "obrigado por ter doado"; em serviços de promoções (sorteios, prêmios) - "sua ligação foi aceita";

8.10 Os Serviços de Valor Adicionado cobrados por minuto devem ser precedidos de uma mensagem inicial gravada, com 8 (oito) segundos de duração, que informe, de forma clara e compreensível: a identificação do serviço oferecido, seu custo, o momento de interromper a ligação caso não queira utilizar o mesmo. A continuidade da chamada deve ter no mínimo 4 (quatro) segundos de duração para que o assinante decida continuar ou interromper a comunicação;

8.11 Considerando o estabelecido nos sub itens 8.09 e 8.10 se houver desistência do assinante e a chamada tiver duração inferior ou igual aos limites estabelecidos (3 e 12 segundos respectivamente), não deve ser cobrado o Valor Adicionado. O tráfego telefônico deve ser debitado ao Provedor;

8.12 Os serviços que exigirem, após a chamada ter sido completada, o envio de informações complementares tais como: discagem de senha, escolha de alternativas, discagem de códigos, etc., devem ser cobrados por minuto e o tempo gasto na navegação para que o assinante obtenha a informação não deve exceder a 2 (dois) minutos;

8.13 Para os serviços que não funcionam continuamente, o Provedor deve informar, através de mensagem gravada com duração inferior a 6 (seis) segundos, que o serviço está fora de funcionamento naquele período. Neste caso, não deve ser cobrado o tráfego telefônico e, portanto, deve ser enviado para a origem o fim de seleção 5 (cinco), sem atendimento;

8.14 O valor do tráfego telefônico local, interurbano e do serviço móvel celular deve ser debitado ao Provedor, mesmo que o Valor Adicionado seja contestado pelo assinante;

(B) Conta Telefônica

8.15 As reclamações e impugnações de valores referentes ao Serviço de Valor Adicionado devem ser aceitas sem contestação no caso de ser a primeira conta reclamada pelo assinante;

8.16 Caso o assinante já tenha uma reclamação sobre os Serviços de Valor Adicionado e não haja evidência de erro ou de falha de equipamento por parte das Prestadoras, estas poderão considerar improcedente a reclamação e não conceder imediatamente o crédito;

8.17 Quando for concedido ao assinante o crédito de valores já repassados, estes devem ser debitados ao Provedor por ocasião do próximo repasse;(Detraf)

8.18 Quando ocorrer cancelamento ou suspensão de assinatura de telefones, os valores relativos aos Serviços de Valor Adicionado devem ser excluídos e debitados ao Provedor por ocasião do próximo repasse;

 

8.19 Quando for solicitado pelo Provedor, a Prestadora deve fornecer relação dos assinantes em débito ou das chamadas impugnadas, relativas ao Serviço de Valor Adicionado;

(C) Serviços

8.20 As Prestadoras ficam proibidas de cobrar em conta telefônica os serviços eróticos e pornográficos;

8.21 As campanhas de doações, em nível nacional, devem seguir os critérios estabelecidos nesta Prática;

(D) Divulgação

8.22 O Provedor deve divulgar o Serviço de Valor Adicionado sob sua inteira e exclusiva responsabilidade. Na publicidade relativa ao serviço, deve ser observada a legislação da espécie e o Código de proteção e Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078);

(E) Cobrança do Tráfego Telefônico

8.23 O tráfego deve ser calculado em função da origem e destino, sendo permitida a aplicação de descontos, seguindo os critérios estabelecidos na Norma nº 004/94 - Critérios de Tarifação de Chamada Franqueada do Serviço Telefônico Público, aprovada pela Portaria nº 1.137, de 20 de dezembro de 1994, do Ministério das Comunicações (chamada local, interurbana e originada de telefone celular);

(F) Repasse do Valor Arrecadado

8.24 Para repasse dos valores arrecadados, devem ser consideradas todas as chamadas tarifadas pela EMBRATEL e enviadas às Prestadoras através das fitas de tarifação de cada mês;(Detraf)

8.25 Os valores arrecadados do dia 01 a 30 de cada mês pelas Prestadoras devem ser repassados diretamente à conta bancária indicada pela Gerente do Atendimento, até o dia 12 do mês seguinte ou no primeiro dia útil subsequente, deduzido o valor referente à cobrança em conta telefônica;

8.26 Se as chamadas não forem pagas ou justificadas, dentro de 60 (sessenta) dias após o recebimento das fitas de tarifação de cada mês, a Gerente do Atendimento deve efetuar o pagamento ao Provedor pelo valor tarifado, deduzidos o valor referente a cobrança em conta telefônica e os repasses já efetuados pelas Prestadoras. O valor desse pagamento deve ser debitado, pela Gerente do Atendimento, à Prestadora devedora, dos valores do tráfego mútuo;(Detraf)

8.27 O acerto final desses valores deve ser realizado somente quando a Prestadora devedora enviar à EMBRATEL as informações necessárias, por meios magnéticos, de acordo com os "layouts" definidos para o Sistema dó controle de Valor Adicionado - VAD, incluindo os relatórios de chamadas excluídas e o controle de repasse;(Detraf)

8.28 Ao final de 150 (cento e cinqüenta) dias, após o recebimento das fitas de tarifação de cada mês, a Prestadora deve excluir todos os valores pendentes e proceder ao seu fechamento. Caso haja arrecadação de valores após esse prazo, os valores devem ser repassados como outros recebimentos;(Detraf)

8.29 As Prestadoras devem sempre creditar o valor referente à comissão da EMBRATEL em sua respectiva conta bancária;

8.30 A Gerente do Atendimento deve repassar aos Provedores os valores recebidos das Prestadoras, deduzidos o valor referente a sua participação, assim como os valores referentes à fatura do tráfego telefônico e custos fixos de conexão, 5 (cinco) dias após o recebimento dos mesmos;(Detraf)

8.31 Caso o Provedor não arrecadar o valor suficiente para pagar o referente à conexão e números disponibilizados, a diferença entre o arrecadado e o pagamento devido deve ser quitada no mesmo dia estabelecido para repasse.

9. GERENTE DO ATENDIMENTO - RESPONSABILIDADES

9.01 Comercializar o serviço de Valor Adicionado como representante das demais Prestadoras para prestação do serviço.

9.02 Acionar a EMBRATEL e a TELESP para liberar os prefixos correspondentes à sua área de atuação, ao iniciar a implantação do serviço de Valor Adicionado.

9.03 Fornecer ao Provedor as informações necessárias para o funcionamento do serviço de Valor Adicionado, bem como auxiliá-lo no planejamento do atendimento.

9.04 Prover e manter os meios necessários para conexão dos equipamentos do Provedor à rede telefônica.

9.05 Estudar a melhor opção de alocação dos equipamentos do Provedor.

9.06 Elaborar e assinar com o Provedor o Contrato de prestação de Serviço e a Carta Reversal.

9.07 Proceder ao cadastramento dos números comercializados, no Cadastro Nacional do Serviço de Valor Adicionado, com antecedência de 1 (um) dia antes da ativação. Manter esse cadastro atualizado.

9.08 Indicar uma conta bancária, através do Cadastro Nacional do Serviço de Valor Adicionado para repasse dos valores adicionados à Gerente do Atendimento.

9.09 Controlar e receber das Prestadoras os valores arrecadados da cobrança em conta telefônica, do Valor Adicionado, que devem ser repassados ao Provedor, com base no Controle de Valor Adicionado (VAD).(Detraf)

9.10 Enviar ao Provedor relatórios consolidados relativos ao repasse dos valores arrecadados pelas Prestadoras com base no VAD,(Detraf)

9.11 Prestar contas junto ao Provedor do montante referente às chamadas originadas em todas as Prestadoras, responsabilizando-se por todos os acertos entre os valores arrecadados e efetivamente repassados.

9.12 Avaliar a satisfação do usuário relativa ao Serviço de Valor Adicionado ativado, considerando a quantidade de impugnações e reclamações em conta e verificando o percentual inerente a cada serviço.

9.13 Responsabilizar-se integralmente por eventuais acertos com as Prestadoras, caso haja diferenças no repasse dos valores arrecadados, devidas à desatualizarão do Cadastro Nacional de Valor Adicionado.(Detraf)

9.14 Cumprir rigorosamente o estabelecido na parte 8 (F) "Repasse do Valor Arrecadado".

10. PRESTADORA DE ORIGEM DA CHAMADA - RESPONSABILIDADES

10.01 Excluir as chamadas originadas de terminais não cadastrados (número inexistente, terminais de teste etc.), na área de sua atuação.

10.02 Utilizar o Cadastro Nacional do Serviço de Valor Adicionado para faturamento das chamadas de Valor Adicionado.

10.03 Efetuar a cobrança em conta telefônica dos valores referentes aos serviços de Valor Adicionado.(Detraf)

10.04 Repassar à Gerente do Atendimento os valores arrecadados.

10.05 Cumprir rigorosamente o estabelecido na parte 8 (F) "Repasse do Valor Arrecadado".

10.06 Informar à EMBRATEL, mensalmente, sobre a situação das remessas referentes a cada serviço, mantendo atualizado o controle do VAD, inclusive das chamadas excluídas e impugnadas, conforme estabelecido no Manual do Sistema de Controle do Valor Adicionado -VAD.(Detraf)

11. EMBRATEL - RESPONSABILIDADES

11.01 Realizar o processamento centralizado, tarifação e encaminhamento das informações às Prestadoras, relativas ao Valor Adicionado e ao tráfego de todas as chamadas dirigidas aos serviços de Valor Adicionado, inclusive daquelas que são bilhetadas pelas próprias Prestadoras (TELESP, TELEPAR, etc.), de acordo com o Manual de Documentação de Valor Adicionado - VAD.(Detraf)

11.02 Para efeito de cálculo da cobrança do Valor Adicionado, a EMBRATEL deve analisar os serviços conforme segue:

11.03 para os serviços cobrados por minuto, devem ser desconsideradas as ligações com duração até 12 (doze) segundos, inclusive;

11.04 para os serviços cobrados por chamada, devem ser desconsideradas, as ligações com duração até 3 (três) segundos, inclusive.

11.05 Os critérios e procedimentos para a troca de informações entre EMBRATEL, Prestadoras e Gerente do Atendimento, bem como a definição dos relatórios e Módulo de Repasse do Controle do Valor Adicionado, devem seguir o estabelecido no Manual do Sistema de Controle do Valor Adicionado - VAD.

11.06 A EMBRATEL deve manter em arquivo, por 5 (cinco) anos, as chamadas enviadas no 15° arquivo da fita de tarifação - TCO (Valor Adicionado).

12. PROVEDOR - RESPONSABILIDADES

12.01 Prover toda a infra-estrutura necessária à prestação do Serviço de Valor Adicionado, às suas expensas, incluindo-se nessa categoria os equipamentos e sistemas de telecomunicações e informática.

12.02 Atender à solicitação de bloqueio e desbloqueio do assinante, sem ônus para o mesmo, quando a Prestadora não tiver condições de efetuar o bloqueio / desbloqueio, conforme Norma 004/97.

12.03 Disponibilizar um número 0800 ou um número de lista para atendimento e esclarecimentos aos assinantes sobre o Serviço de Valor Adicionado,

12.04 O preço a ser cobrado do assinante para acessar o Serviço de Valor Adicionado deve ser estabelecido pelo Provedor.

13. LIGAÇÕES PROVENIENTES DO SERVIÇO MÓVEL CELULAR

13.01 Devem ser utilizadas as informações geradas pelas CCC para faturamento das chamadas, desprezando as informações dos demais pontos de bilhetagem.

13.02 A tarifação da chamada, referente ao tráfego telefônico, deve seguir os mesmos critérios estabelecidos para o serviço móvel celular.

13.03 Toda chamada originada de telefone celular, para o Serviço 0900, que seja inferior a ou igual ao tempo estipulado para mensagens iniciais (3 e 12 segundos), deve ser excluída do faturamento.

13.04 O valor referente ao adicional por chamada (AD), quando houver, deve ser cobrado do assinante móvel celular.

13.05 A divisão da receita relativa ao tráfego telefônico e adicional (AD) por chamada, segue os critérios estabelecidos para o CPP.

13.06 A divisão referente a cobrança em conta telefônica relativa ao Valor Adicionado segue os mesmos critérios estabelecidos para as chamadas convencionais.

13.07 Para os serviços que envolvem sorteios / premiações, as Gerentes de Atendimento devem solicitar aos Provedores dos Serviços de Valor adicionado que bloqueiem em suas plataformas todas as chamadas destinadas aos Serviços (com sorteios / premiações) originadas de telefones celulares.

 

14. DIVISÃO DA RECEITA DO TRAFEGO TELEFÔNICO

14.01 A divisão da receita referente ao tráfego telefônico dos serviços de Valor Adicionado deve observar os critérios aplicados aos serviços 0800. (Detraf)

 

15. DIVISÃO DA COBRANÇA EM CONTA TELEFÔNICA

15.01 O valor referente à cobrança em conta telefônica R$0145 (quarenta e cinco centavos) por chamada faturada para o Serviço de Valor Adicionado, deve ser dividido conforme abaixo:

a) chamadas inter áreas de concessão (são chamadas realizadas entre Prestadoras diferentes com ou sem utilização de redes da EMBRATEL)

PRESTADORA DE ORIGEM DA CHAMADA 55%

PRESTADORA DE DESTINO DA CHAMADA 25%

EMBRATEL 20%

Observação: quando a EMBRATEL for a Gerente de Atendimento do Serviços de Valor Adicionado a sua participação deve ser de 45%.

 

b) chamadas intra área de concessão (são chamadas realizadas entre assinantes de uma mesma Prestadora com ou sem a utilização de redes da EMBRATEL)

PRESTADORA DE ORIGEM DA CHAMADA 100%

16. CONTRATOS EM ANDAMENTO

16.01 Os atuais Provedores devem ter seus contratos repactuados de acordo com a presente Prática a partir de 01/12/97.(Detraf)

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.01. A partir da data de aprovação desta Prática, a qualquer Serviço de Valor Adicionado, aplica-se as seguintes condições:

a) explicitar na conta telefônica no mínimo, o nome do serviço, total de minutos tarifados e o valor total que está sendo cobrado;

b) atender as "condições de cobrança em conta telefônica pelas Prestadoras", conforme estabelecido no item 8 desta Prática.(Detraf)

17.02. Se o Provedor não atender as condições contratuais para o serviço de cobrança em conta telefônica, em consonância com o disposto nesta Prática, sofrerá as seguintes penalidades:

a) na primeira infração, notificação por escrito;

b) na segunda infração, suspensão da Carta Reversal e bloqueio do serviço;

c) na terceira infração, o Contrato poderá ser rescindido.

18. RELAÇÃO DE ANEXOS

ANEXO 1 - Tabela das Prestadoras com os respectivos Números "AB"

ANEXO II - Modelo de Contrato

ANEXO III - Modelo de Carta reversal - Serviço de Valor Adicionado 0900

ANEXO IV - Serviço 0900 - Controle do Valor Adicionado

19. APROVAÇÃO E DATA DE VIGÊNCIA

19.01. Este documento foi aprovado pelo Diretor de Serviços, entra em vigor a partir de

13/11/97 e substitui a Emissão de 02 de junho de 1995.

 

 

ANEXO 1 - TABELA DAS PRESTADORAS COM OS RESPECTIVOS NÚMEROS "AB"

EMPRESAS CÓDIGOS (A B)

TELESP 10,11,12,15,18 e 19

CTBCA 13

CETERP 16

TELERJ 21

TELEST 27

TELEBRÁSÍLIA 30

TELEMIG 31

CTBC 35

TELEPAR 41

SERCOMTEL 42

TELESC 47

CRT:. 51

CTMR 52

TELEBRASILIA 61

TELEGÓIAS 62

TELEMAT 65

TELEMS 67

TELEBAHIA 71

EMBRATEL 70, 78

TELERGIPE 79

TELPE 81

TELASA 82

TELPA 83

TELERN 84

TELECEARÁ 85

TELEPISA 86

TELEPARA 91

TELAMAZON 92

TELEACRE 93

TELERON 94

TELAIMA 95

TELEAMAPA 96

TELMA 98

 

 

ANEXO II- MODELO DE CONTRATO

 

CONTRATO N° ...................

CONTRATO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE MEIOS DE TELECOMUNICAÇÕES E COBRANÇA EM CONTA TELEFÔNICA PARA O SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO ENTRE ....................................... E A TELE ..........................

....................................................................................................., com sede social na cidade ..............., Estado de ................ ........................ , no CGC sob o n°......../.... representada por seu................................................................................................................, doravante

denominada simplesmente CONTRATANTE, e

TELE .........................................., Empresa Prestadora de Telecomunicações, com sede na Rua .........................................,........... cidade ..............Estado, inscrita no CGC (MF) sob n° .......................a seguir denominada simplesmente TELE .......... , neste ato representada ...........................na forma do seu Estatuto Social, pelo Presidente e seu Diretor de Serviços considerando o interesse da CONTRATADA em explorar o Serviço de Valor Adicionado,

Têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, conforme cláusulas e condições seguintes:

 

1. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1.0 presente contrato tem por objetivo a colocação em disponibilidade dos meios de facilidades de acesso ao sistema de telecomunicações da TELE.................. , em regime de locação e a respectiva cobrança em conta telefônica, dos valores relativos aos Serviços de Valor Adicionado.

1.1.1. Entende-se por Serviço de Valor Adicionado, para efeito do presente contrato, "a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se contunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações", de acordo com o art. 61 da Lei n° 9.472, de 16/07/97, realizada em âmbito nacional, cujo acesso é obtido através de um código especial de 10 (dez) dígitos da forma 0900-AB-MCDU.

1.1.2. Os Serviços de Valor Adicionado serão identificados por Carta Reversal, conforme modelo constante do Anexo 3 à este contrato, que passa a fazer parte do presente instrumento.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

2.1. lntegram o presente instrumento, para todos os fins e efeitos, os seguintes documentos, que as partes declaram conhecer plenamente:

2.1.1. Prática "Serviço de Valor Adicionado" - Provedores n° 415-200-161

(Padrão) emissão 02,.......97, Anexo 1; e

2.1.2. Prática (Para as Prestadoras que possuem esta PRÁTICA) -Especificações Gerais Básicas para Máquina Anunciadora Digital Anexo 2.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1. 0 presente contrato vigorará pelo prazo de .............. meses, a contar da data de sua assinatura, sendo automaticamente prorrogado, por igual período, caso não seja denunciado por qualquer das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

3.2. A ativação dos Serviços objeto deste contrato, deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura Carta Reversal que caracteriza cada serviço.

4. CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA

4.1. Além do valor relativo ao provimento de meios digitais, utilização de facilidades suplementares e pela disponibilização de códigos de acesso especiais fixado em contrato específico , a CONTRATANTE pagará à TELE................. de serviços públicos de telecomunicações no Pais, o valor cobrado do assinante, em NFFST (Nota Fiscal/Fatura de Serviços de Telecomunicações), estabelecido em R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos) por chamada faturada.

5. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE COBRANÇA EM CONTA TELEFÔNICA

5.1. 0 usuário do Serviço de Valor Adicionado somente pagará o valor adicionado pela prestação do serviço, constituído de um valor fixo previamente estabelecido. Este usuário não arcará com os custos da tarifa referente ao tráfego telefônico local e interurbano, que será pago pela CONTRATANTE.

5.2.0 valor máximo da chamada do serviço dirigido ao público infantil não deve ultrapassar R$6,00 (seis reais). A CONTRATANTE deve estar preparada para aceitar no máximo de 30 (trinta) ligações/mês.

5.3. Nos Serviços cobrados por tempo de utilização, a CONTRATANTE deverá atender e controlar a soma dos minutos mensais permitidos de forma a não exceder o valor máximo de R$200,00 (duzentos reais), por serviço.

5.4. A CONTRATANTE deverá inserir nos Serviços de Valor Adicionado cobrados por minuto uma mensagem inicial gravada, com 8 (oito) segundos de duração, que informe, de forma clara e compreensível: a identificação do serviço oferecido; seu custo; e o momento de interromper a ligação caso não queira utilizar o mesmo. A continuidade da chamada deve ter no mínimo 4 (quatro) segundos de duração para que o assinante decida continuar ou interromper a comunicação.

5.5. Os serviços que permitem ao usuário a escolha de opções (NAVEGAÇÃO), deverão ser tratados de forma a permitir que o usuário atinja o seu objetivo no tempo de 2 (dois) minutos.

5.6. A CONTRATANTE deverá inserir, nos Serviços de Valor Adicionado cobrados por chamada, mensagens com tempo mínimo de 3 (três) segundos, que identifiquem o atendimento, tais como: em serviço de doação - "obrigado por ter doado"; em serviços de promoções (sorteios, prêmios) - -"sua ligação foi aceita".

5.7. A CONTRATANTE deverá inserir nos serviços que não funcionam continuamente, mensagem gravada com duração de até a 6 (seis) segundos, de que o serviço está fora de funcionamento em determinado período. Neste caso, não deve ser cobrado o tráfego telefônico, devendo ser enviado para a origem o fim de seleção 5 (cinco), sem atendimento.

5.8. A TELE.......... em hipótese alguma cobrará em conta telefônica os serviços eróticos e pornográficos.

6. CLÁUSULA SEXTA - DO REPASSE DE VALORES FINANCEIROS À CONTRATANTE

6.1. Os repasses dos valores arrecadados pela TELE.....................creditados na conta da CONTRATANTE, conforme segue:

6.2. Os valores arrecadados pela TELE............ devem ser repassados 5 (cinco) dias após o dia 12 (doze) de cada mês, deduzido o valor referente a cobrança em conta telefônica.

6.3. Se as chamadas não forem pagas ou justificadas, dentro de 60 (sessenta) dias após o recebimento das fitas de tarifação de cada mês, a TELE ............. deve efetuar o pagamento á CONTRATANTE pelo valor tarifado.(Detraf)

6.4. Ao final de 150 (cento e cinqüenta) dias, após o recebimento das fitas de tarifação de cada mês, a TELE...................... deve excluir todos os valores pendentes e proceder o seu fechamento.

6.5.A TELE ............. deve emitir demonstrativos dos valores arrecadados e fechamento de todas as chamadas efetuadas, contestadas, excluídas e inadimplentes.(Detraf)

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE, além de outras estabelecidas neste contrato:

 

7.1.1. prover toda a infra-estrutura necessária à prestação do Serviço de Valor Adicionado, às suas expensas, incluindo-se nessa categoria os equipamentos e sistemas de telecomunicações, informática e instalações adequadas;

7.1.2. editar ou gravar, às suas expensas e sob sua responsabilidade, as informações a serem veiculadas por equipamentos de sua Central de Atendimento;

7.1.3. garantir a qualidade de edição sonora e a reprodução de mensagens gravadas, segundo os padrões técnicos de inteligibilidade, nível de ruído e outros, definidos pelo Sistema TELEBRÁS, na Prática SPT n° 220.500.703 - Especificações Gerais Básicas para Máquina Anunciadora Digital;

7.1.4. instalar os equipamentos de telecomunicações de acordo com os procedimentos e normas pertinentes RAS;

7.1.5. providenciar, sempre que necessário e indicado por estudo técnico da TELE , a ampliação da infra-estrutura de atendimento ao Serviço de Valor Adicionado, tomando-a compatível com a demanda correspondente;

7.1.6. arcar com o ônus do valor relativo ao tráfego telefônico, mesmo que a ligação venha a ser excluída ou contestada;

7.1.7. atender à solicitação de bloqueio e desbloqueio do assinante, sem ônus para o mesmo, quando a TELE....................... não tiver condições de efetuar o bloqueio/desbloqueio, conforme Norma 004/97;

7.1.8. disponibilizar um número 0800 ou um número de lista para atendimento e esclarecimentos aos assinantes sobre o Serviço de Valor Adicionado;

7.1.9. responder integralmente, para todos os efeitos legais e perante as autoridades competentes, pelas informações e mensagens divulgadas por sua Central de Atendimento do Serviço de Valor Adicionado;

7.1.10. suportar integralmente, para todos os efeitos legais e perante as autoridades competentes, pelas informações e mensagens, tanto divulgadas por sua Central de Atendimento quanto da mídia;

7.1.11 suportar integralmente eventuais indenizações e reparações reclamadas por terceiros decorrentes de informações ou mensagens que divulgar;

7.1.12. responsabilizar-se pelo bloqueio das chamadas realizadas através de discagem direta a cobrar e de terminais com categoria diferente de 1 (um);

7.1.13. providenciar junto à TELE........... a locação dos meios complementares de Telecomunicações (Linhas Privativas e outros), se necessários à interligação da Central Telefônica Polo da TELE à Central de Atendimento da CONTRATANTE, mediante contratos específicos;

7.1.14. apresentar, quando da assinatura das CARTAS REVERSAIS, o documento de autorização emitido pelo órgão competente, nos casos em que o Serviço de Valor Adicionado a ser oferecido envolver sorteios, brindes ou qualquer modalidade de premiação, e

7.1.1 5. comunicar à TELE......... qualquer alteração no preço praticado para o Serviço de Valor Adicionado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, aplicando-se o novo preço a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da alteração.

 

 

8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA TELE

8.1 Constituem obrigações da TELE.........., além de outras estabelecidas neste contrato:

8.1.1. dimensionar as facilidades colocadas à disposição da CONTRATANTE;

8.1.3. dar manutenção e corretiva aos juntores e outros meios de telecomunicações necessários à operação do Serviço de Valor Adicionado ofertado ao público pela CONTRATANTE, nos equipamentos de propriedade da TELE

8.1.4. arrecadar e repassar valores da CONTRATANTE, em sua área de atuação, conforme estabelecido neste Contrato;(Detraf)

8.1.5. prestar contas junto á CONTRATANTE do montante referente às chamadas, responsabilizando-se por todos os acertos entre os valores arrecadados e efetivamente repassados;(Detraf)

8.1.6. avaliar a satisfação do usuário relativa ao Serviço de Valor Adicionado ativado, considerando a quantidade de impugnações e reclamações em conta e verificando o percentual inerente a cada aplicação;(Detraf)

 

8.2. Na hipótese de ocorrerem defeitos de ordem técnica nos equipamentos do Sistema de Valor Adicionado e/da Rede Pública Telefônica, bem como falta de energia que causem a interrupção do serviço, caberá à TELE comunicar o fato à CONTRATANTE, ficando, outrossim, eximida da responsabilidade de pagar qualquer espécie de indenização ou compensação

 

9. CLÁUSULA NONA- DA CONTESTAÇÃO DE COBRANÇA PELOS ASSINANTES

9.1 As reclamações/impugnações de valores relativos aos Serviços de Valor Adicionado serão aceitas sem contestação no caso de ser a primeira conta reclamada pelo assinante.

9.2. Caso o assinante já tenha mais de uma reclamação sobre os Serviços de Valor Adicionado em âmbito nacional, e não haja evidência de erro ou falha de equipamento por parte da TELE................ , estas poderão considerar improcedente a reclamação e não conceder o crédito.

9.3. Quando for concedido ao assinante o crédito de valores já repassados, estes devem ser debitados à CONTRATANTE por ocasião do próximo repasse.

9.4. Quando definido pelo Poder Judiciário a TELE.......... poderá excluir os valores das contas dos assinantes, ficando a CONTRATANTE responsável pelo pagamento do tráfego telefônico.

9.5. Visto que a TELE. . . aceita impugnação feita por telefone, a CONTRATANTE aceita como documento legal de comprovação de valores contestados listagem contendo nome e telefone dos assinantes que impugnaram as chamadas.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RETIRADA DE TELEFONE POR FALTA DE PAGAMENTO

10.1. Quando ocorrer cancelamento ou suspensão de assinatura de telefones, os valores relativos aos Serviços de Valor Adicionado em âmbito nacional serão excluídos e debitados à CONTRATANTE por ocasião dos próximos repasses.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DIVULGAÇÃO

11.1 A CONTRATANTE deve divulgar o Serviço de Valor Adicionado sob sua inteira e exclusiva responsabilidade. Na publicidade relativa ao serviço, deve ser observada a legislação aplicável em especial, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n.0 8.078, de 11 de setembro de 1990) e o código do Direito Autoral (Lei n0 5.988, de 14 de dezembro de 1973).

11 .2.A CONTRATANTE dependerá de prévia e expressa autorização da TELE para utilização do seu nome, marca ou logotipo em sua publicidade.

 

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1. O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

12.1.1. qualquer das partes deixar de cumprir as obrigações estipuladas neste instrumento;

12.1.2. decretação de falência, ou dissolução de qualquer das partes;

12.1.3. a proibição, estabelecida em lei ou regulamento, de se prestar qualquer dos serviços decorrentes deste contrato;

12.1.4. a ocorrência de situações que venham a prejudicar o conceito e a imagem pública da TELE............ , motivadas por ações, decisões ou práticas da CONTRATANTE ou de seus representantes, empregados ou prepostos;

12.1.5. caso o Serviço de Valor Adicionado ofertado pela CONTRATANTE venha a ser proibido por ato do Poder Público ou por sentença judicial irrecorrível, a(s) carta(s) reversal(ais) referente ao(s) mesmo(s) será(ão) automaticamente rescindida(s);

12.1.6. O índice de reclamações em conta telefônica referente a um Serviço de Valor Adicionado exceder a 2%(dois) por cento do total das chamadas tarifadas, pelo período de 3 (três) meses consecutivos, ou em 3 (três) meses não consecutivos, em período de 8 (oito) meses.(Detraf)

12.2. O presente contrato poderá, ainda, ser denunciado, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, através de comunicações escritas, devidamente protocoladas com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias de sua rescisâo;

13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Em caso de retirada de telefone e cancelamento de assinatura, por inadimplência do assinante, os débitos vencidos ou vincendos relativos ao Serviço de Valor Adicionado serão excluídos do faturamento da TELE e comunicada a ocorrência à CONTRATANTE, no primeiro acerto de contas subsequente.

13.2. A CONTRATANTE declara expressamente neste ato, estar ciente de que os pagamentos pelos assinantes, das NFFS (Nota Fiscal/Faturas de Serviços de Telecomunicações), são efetuados através da Rede Bancária Autorizada, não respondendo a TELE pelos atrasos ocasionados pela referida Rede Bancária, sejam quais forem os motivos, nem pelos atrasos dos assinantes, ficando a prestação de contas condicionada ao efetivo ingresso da disponibilidade na TELE...........................

13.3. Todos os encargos fiscais, tributários, trabalhistas, previdenciários e sociais, decorrentes da oferta ao público de Serviço(s) de Valor Adicionado pela CONTRATANTE, serão da inteira responsabilidade desta última, a qual se obriga a reembolsar eventuais pagamentos suportados pela TELE...., no primeiro acerto de contas subsequente.

13.4. Não constitui novação nem implica aceitação, renúncia ou consentimento, qualquer tolerância por uma das Partes quanto à infração pela outra Parte de cláusulas ou das condições previstas neste contrato.

 

13.5. As relações entre a TELE... e CONTRATANTE serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência que deverão ser, com a maior brevidade, confirmados expressamente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

13.6. Para gerenciar a execução deste contrato e proceder às interações necessárias com a CONTRATANTE, fica designado o Gerente do Departamento da TELE..............

 

13.7. Para assinatura da(s) Carta(s) Reversal(is) prevista(s) neste contrato ficam designados o Diretor de Operações e o Gerente do Departamento de ...........................da CONTRATADA.

 

13.8.A assinatura do presente contrato não confere exclusividade à CONTRATANTE, podendo a TELE... celebrar outros contratos assemelhados para divulgação de informações no denominado Serviço de Valor Adicionado.

 

13.9. Não poderá a CONTRATANTE transferir para terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste contrato sem a prévia afluência por escrito da CONTRATADA.

 

13.10. Fica estabelecido como único documento a ser fornecido pela TELE....................... à

CONTRATANTE o demonstrativo financeiro de repasse, conforme disposto no item 6.6.

 

13.11. Fica a critério da TELE.................. analisar/considerar quaisquer contestações relativas a eventuais diferenças entre os registros de bilhetagem da base de dados da CONTRATANTE.

 

13.12. A TELE... excluirá do faturamento os valores correspondentes às chamadas destinadas ao Serviço de Valor Adicionado, originadas de centrais que não dispõem de condições técnicas para identificação do terminal originador, de centrais comunitárias, de telefones públicos, de telefones de teste e as que apresentarem, a critério TELE..., inconsistência na sua correta caracterização para efeito de cobrança.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relativas ao presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de.........., com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.2. E, por estarem de acordo, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas, obrigando-se em juízo ou fora dele, por si e por seus sucessores.

 

Brasilía, de de 1997.

 

______________________ _______________________

PELA TELE ............. PELA TELE ..................

_______________________

PELA CONTRATANTE

 

TESTEMUNHAS:

 

__________________________

NOME: __________________

CPF: ___________________

IDENT: __________________

 

NOME: ___________________

CPF: ____________________

IDENT: ___________________

 

ANEXO III - MODELO DE CARTA REVERSAL - SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO 0900

 

REF.: CONTRATO TELE... - N°.../.. DE ../.../.., CELEBRADO ENTRE ............................ E TELE.

Em decorrência do ajustado no Contrato em referência e para os devidos efeitos, as partes Contratantes ajustam e se obrigam às disposições abaixo:

1. fica instituído o Serviço Informativo assim denominado (nome de fantasia a ser divulgado);

2. descrição do Serviço com suas características mercadológicas;

3. forma de atendimento (mensagem gravada, viva voz ou interativa);

4. público alvo;

5. início da prestação do Serviço;

6. abrangência/área/horário de atendimento do Serviço;

7. valor inicial a ser cobrado do usuário;

8. definição do valor inicial a ser cobrado do usuário;

9. dos equipamentos periféricos para a geração e reprodução de mensagens, quando for o caso;

10. periodicidade da atualização das mensagens gravadas, quando for o caso;

11. número telefônico reservado ao Serviço e capacidade (em n° de linhas/circuitos) da plataforma de atendimento a ser utilizada;

12. expectativa de tráfego inicial e após 03 (três) meses de prestação do Serviço;

13. local de instalação da plataforma digital;

14. banco, agência, n° da conta corrente e endereço, para efeito de acertos financeiros; Observações gerais (deverão constar as disposições relativas aos aspectos técnicos/operacionais/econômicos-financeiros e outros de interesse das partes).

DE ACORDO

CONTRATANTE: TELE.....................

 

 

Anexo IV - SERVIÇO 0900- CONTROLE DO VALOR ADICIONADO

 

 

SERVIÇO 0900

CONTROLE DO VALOR ADICIONADO

30 de novembro de 1997

Vpj01c00.doc/30.11.97

Com o objetivo de exercer maior controle sobre os Serviços 0900 contratados nacionalmente, principalmente no que tange ao item de Valor Adicionado, a Telebrás determinou a Embratel que elaborasse um aplicativo que, através da produção de relatórios e telas, demonstrasse o andamento do processo de Faturamento desse Serviço. A este Subsistema, mais propriamente um módulo do TCO, denominou-se Controle do Valor Adicionado.

O Controle do Valor Adicionado, ou simplesmente Controle VAD, objetiva, portanto, manter informações relativas a todo o ciclo de processamento dos registros de chamadas de Valor Adicionado do Serviço 0900, desde a geração no processo de Tarifação até o Repasse dos valores apurados às entidades envolvidas, passando pelo Faturamento, propriamente dito, e pela Arrecadação. A intenção é proporcionar o acompanhamento evolutivo do ciclo de faturamento, observando presteza e precisão no processo que envolve um número grande de entidades participantes.

O processo de tarifação do tráfego, que segue o mesmo trâmite das chamadas "a cobrar" do Serviço DDD, é tratado em módulo a parte.

O presente relatório descreve as principais funções e características do Subsistema, implementado a partir de julho de 1995, e que vem sendo complementado, ao longo deste tempo, com novas funções em atendimento aos requisitos ditados mais recentemente pelo Serviço.

Comparativamente às primeiras versões, pode-se verificar que o acréscimo das novas funções não alteraram a estrutura básica inicialmente concebida, caracterizada pela troca de informações, em diversos níveis, sobre o ciclo de faturamento do Valor Adicionado entre as Empresas participantes.

Cabem aqui algumas observações sobre a evolução do Subsistema ao longo deste período. A pretensão de atribuir um cunho contábil (financeiro), e não meramente informativo (econômico) ao controle VAD, esbarrou na dificuldade de dar precisão para o processo, uma vez que, das quatro etapas do ciclo, Tarifação, Faturamento, Arrecadação e Repasse, as três últimas eram de domínio das Operadoras.

Por outro lado, os serviços de telefonia foram sempre classificados como serviços indiretos. O TCO envolvia a Embratel e as Operadoras do Sistema. O contato com os clientes sempre se fez através das Operadoras, agentes da cobrança dos serviços de telefonia. Toda a relação comercial não extravasava aos limites do Sistema Telebrás.

Com o advento dos chamados Serviços Especiais, como o 0900 de Valor Adicionado, surgiu uma nova entidade dotada de recursos para o apontamento de seus quantitativos, o Provedor dos Serviços. A Embratel e outras Operadoras passaram a celebrar contratos diretamente com esses Provedores. A cobrança aos usuários dos Serviços continuaria sendo feita pelas Operadoras.

O ciclo de faturamento, que corresponde a Tarifação, executada pela Embratel, mais o Faturamento, a Arrecadação e o Repasse, realizados pelas Operadoras, precisavam ser acompanhado para que a Prestação de Contas com as entidades Provedoras fosse precisa e rápida.(Detraf)

A maior dificuldade para a implantação do Subsistema tem sido a heterogeneidade dos procedimentos informatizados de cada Operadora, resultando na perda de informações que são fundamentais para o acompanhamento de seus respectivos ciclos de faturamento. Na maioria destas Operadoras cada etapa era processada por um módulo sistêmico independente, ou seja, existiam sistemas de Faturamento, sistemas de Arrecadação e sistemas de Repasses, com as chamadas sendo tratadas da forma apropriada a cada uma destas etapas. O que se observava, no decorrer desses processos, era a perda dos dados que vinculavam a etapa precedente, impossibilitando a Prestação de Contas ao final do ciclo.

Numa visão mais operacional, significava que urna chamada que está fazendo parte de um Demonstrativo de Execução de Repasses, portanto, na fase final do ciclo, precisava conter, por exemplo, a informação do Mês de Geração ou Tarifação, ou seja, do mês em que foi processada pela Embratel, que definia um "lote" que estava sendo referido no controle.

Com a entrada do Controle VAD, as Operadoras tiveram que se adaptar à estas novas exigências, fazendo a integração de seus processos de Faturamento, Arrecadação e Repasse. Este fato somado ao esforço de recuperação de dados do Serviço 0900 relativos a de períodos anteriores a entrada do sistema, demandando boa parte do ano de 1996, foram, porém, mais importantes que a implantação do subsistema de Controle pelas Operadoras.

Ilustrando o processo de Controle VAD, o desenho abaixo representa as quatro etapas que formam o ciclo de faturamento do item Valor Adicionado do Serviço 0900.(Detraf)

O documento, que detalha todo o processo, está estruturado nos nove Capítulos abaixo:

Cap. 1 - INTRODUÇÃO

Cap. 2- CADASTRAMENTO DOS CONTRATOS

Cap. 3 - PASSAGEM DO SISTEMA TCO PARA O VAD

Cap. 4 - PRODUÇÃO DA BASE PRINCIPAL DO VAD

Cap. 5-O BANCO DE DADOS DO VAD

Cap. 6-O CRONOGRAMA DO PROCESSO

Cap. 7- EMISSÃO DE RELATÓRIOS

Cap. 8- TRATAMENTO DAS EXCLUSÕES

Cap. 9- EXECUÇÃO DOS REPASSES

 

Cap. 1- INTRODUÇÃO

 

Vadpj01b01.doc/30.11.97

 

 

A principal característica do Serviço 0900 está no Valor Adicionado à chamada, cobrado ao usuário do serviço, que é um assinante chamador. O valor arrecadado creditado à provedora do Serviço, após deduzida a Comissão de Cobrança do Sistema, que é distribuída aos participantes: Operadora contratada, Embratel e Operadora de origem da chamada. Por se tratar de serviço do tipo Chamada À Cobrar, à Provedora é debitado o valor relativo ao tráfego gerado.(Detraf)

No documento faz-se referência a Operadora-A como a de origem da chamada; a Operadora-B como a do ponto de atendimento; e, a Operadora-C como a detentora do contrato com o Provedor do Serviço. A Embratel aparece com duas participações: como Operadora-C, quando diretamente contrata; e, como mera participante do rateio, no contrato de outras Operadoras, para as chamadas inter-redes.

O processo tem como origem os registros de Valor Adicionado relativos às chamadas tarifadas pelo Sistema TCO da Embratel, que vão ter as Operadoras-A via décimo quinto arquivo da Fita Comercial e a este Controle pelo arquivo VAD-1 gerado pelo Sistema TCO.

O Controle do Valor Adicionado foi estruturado em diversas rotinas. Dentro as principais citam-se: a de Cadastramento dos Contratos dos Serviços, a de Controle da Tarifação na Embratel, a de Controle do Ciclo de Faturamento nas Empresas; a de Controle das Exclusões; e a de Controle dos Repasses.

O esquema a seguir ilustra, de forma reduzida, a concepção do Subsistema de Controle do Valor Adicionado.

Cap. 1 - /Introdução/ Pág. 2

 

Cap. 2- CADASTRAMENTO DOS CONTRATOS

 

Vpj01x02.doc/29.08.97

O processo inicia-se pela solicitação de uma empresa Provedora a Embratel ou a uma das Operadoras do Sistema para a montagem do Serviço, que inclui, de forma resumida, no interesse do processamento e posterior controle, o registro das informações relativas ao Serviço, como a atribuição do(s) Número(s) 0900 a ser(em) utilizado(s) para acesso, junto com o plano de agendamento, encaminhamento e outras características.

Atendidos os requisitos exigidos, estabelecidos em Prática da Telebrás sobre a matéria, é firmado um Contrato entre as partes de acordo com o padrão definido nesta mesma Prática.

Os dados do Contrato são registrados no arquivo de Cadastro do Serviço 0900, que está residente no ambiente IBM da Telesp, como urna aplicação da RTB. Pode ser acessado pelas Operadoras-C, definidas como contratadas e pela Embratel para inclusão, consulta ou alteração de dados de seus respectivos Contratos. As Operadoras-A de origem das chamadas e a Telebrás acessam-no para consulta.

Além do acesso on-line, a Telesp disponibiliza diariamente um arquivo seqüencial contendo um extrato de parte do Cadastro, que pode ser transferido ás Operadoras e á Embratel em apoio a seus processos de tarifação, de cobrança e de controle.(Detraf)

A Embratel, além de Operadora-C por ser uma das contratadas para o Serviço 0900, é também responsável pelo processo de apuração (Sistema TCO) e pelo processo de Controle VAD, objeto deste documento. A Embratel, portanto, utiliza os dados cadastrais para atualização das Tabelas do VAD e do TCO.(Detraf)

Nesta versão do Projeto VAD foram consideradas as alterações solicitadas a Telesp, que estão comentadas nos itens apropriados.

 

Cap. 2 - /Cadastramento dos Contratos/ Pág. 2

 

2.1- O Acesso ao Cadastro Telesp

2.1.1 - O Banco de Dados da Telesp

O Banco de Dados do Cadastro do Serviço 0900, aqui referido como Cadastro Telesp, é formado de cinco arquivos básicos: Contrato, Serviço, Número 900, Centros de Atendimento e Histórico. O conteúdo de cada um deles descreve-se a seguir:

Contrato

Ident. Contrato

Operadora-C 2N (chave de acesso)

Cód. Contrato 9X

Ativação do Contrato

Data Assinatura 6N

Data Encerramento 6N

Motivo Encerramento 30X

Quant. Serviço 3N

Cód. Provedora 4N (chave de acesso)

Nome Provedora 20X

Contato Provedora

Nome 30X

Telefone 11N

Fax 11N

Razão Social 55X

CGC 14N

Inscr. Estadual 15N

Inscr. Municipal 15N

Endereço (2) (Principal/Correspondência)

Logradouro 50X

Número 5N

Complemento 20X

Bairro 30X

Cidade 30X

UF 2X

CEP 8N

Participação (10)

Perc. Participação 3N

Data Alt. Percentual 6N

Contato Operadora

Órgão 6X

Nome 30X

Telefone 11N

Fax 11N

Data Cadastramento Registro 6N

Data Última Alt. Registro 6N

Em relação ao layout anterior inclui-se dez ocorrências no item Participação, antes com apenas uma.

Assina-se ainda que para o TCO e VAD o Código do Provedor e o Código do Serviço, este último definido no Cadastro como Número da Carta Reversal, são utilizadas como chaves de acesso. Os Códigos escolhidos devem ser sequenciados e naturalmente comuns nos dois ambientes, Telesp e Embratel.

 

Cap. 2 - /Cadastramento dos Contratos/ Pág. 3

Serviço

Ident. Serviço

Ident. Contrato 11 X

Núm. Carta Reversal 3 N (cód. Serviço) (chave de acesso)

Status Serviço 1 N

Ouant. Números 3 N

Nome Serviço 30 X

Descrição 150 X

Tipo 1 N

Ativação do Serviço

Data Ativação Serviço 6 N

Data Desativação Serviço 6 N

Mensagem em Conta

Mens. Curta 14 X

Mens. Longa 30 X

Conta Bancária

Banco 3 N

Agencia 5 N

Conta 11 N

Cód. Mens. Conta 4 N

Data Cadastramento Serviço 6 N

Data Últ. Alt. Registro 6N

Não houve alteração em relação ao layout anterior. Novamente reforça-se a utilização do Número Carta Reversal ou Código do Serviço como chave de acesso TCO / VAD.

Número 900

Núm. 900 10X (chave de acesso)

Data Ativação 6N (aammdd) (chave de acesso)

Data Desativação 6N (aammdd) (chave de acesso)

Ident. Serviço

Número Carta Reversal (Cód. Serviço) (chave de acesso))

Contrato

Status Número

Cód. Provedora (chave de acesso)

Tarifação

Tempo Máximo 2N

Tempo Mínimo 2N

Preço (10)

Critério 1X

Preço Unitário 9N

Data Alt. Preço 6N

Data Cadastro Registro 6N

Data Últ. Alt. Registro 6N

São as seguintes as alterações introduzidas no registro:

Criação das Data de Ativação e Desativação do Número 0900, que permitiu manter no mesmo arquivo Números 0900 iguais apropriados, naturalmente, a Serviços diferentes e somente um ativo. O arquivo Histórico tornou-se um repositório de Números 0900 mais raramente acessados.

Cap. 2 - /Cadastramento dos Contratos/ Pág. 4

A principal razão de se ter mais de um Número 0900 no arquivo é a constante referência a fatos anteriores aos seis meses determinados para que o número não possa ser reutilizado. No arquivo Histórico ficariam os números desativados a mais tempo e aos quais se fazem raras referências.

Na identificação de Serviço destacamos o Número da Carta Reversal a qual nos referimos como Código do Serviço. Da mesma forma destacamos o Código do Provedor.

O campo Status do Número registra a condição de "A" - ativado e "D" - desativado. O Número 0900 desativado poderá ir para o arquivo Histórico por conveniência da Gerência do Serviço, ou Gerência de Atendimento.

Os campo e Data Alt. Vigência, de Vigência com as Datas e Hora de Início e Fim e o de Local de Atendimento permanecem no registro. Devido as dificuldades do processo de criação dos Centros de Atendimento, no que tange aos dados de estação local e áreas de origem, estas informações são colocadas separadamente sob outro formato no registro de Centro de Atendimento.

Histórico

Núm. 900 10X

Data de Ativação 6N (aammdd)

Data de Desativação 6N

Seqüência Utilização 2N

Cód. Operadora-C 2N

Cód. Contrato 9X

Núm. Carta Reversal 3N

Cód. Provedora 4N

Status Número lX "D" - desativado

Orgão 6X

Mensagem Curta 14X

Data Inicio 6N

Data Fim 6N

Data Cadastro Registro 6N

Data Últ. Alt. Registro 6N

No arquivo Histórico foram introduzidas apenas as Datas de Ativação/Desativação do Número.

 

2.1.2 - O Acesso On-Line

 

Cap. 2 - /Cadastramento dos Contratos/ Pág. 5

2.2- Tratamento do Cadastro na Embratel

O tratamento do Cadastro foi montado em três processos básicos. O primeiro compara o conteúdo de dois extratos consecutivos apontando as diferenças, tanto em listagem, quanto na gravação de um arquivo de alterações. O segundo, com base neste último arquivo, procede a atualização do Cadastro da Embratel que é uma cópia adaptada do Cadastro da Telesp, sem antes de fazer uma verificação de validade das alterações, independentemente da anterior aceitação destas pelo Cadastro Telesp. Finalmente, o terceiro remonta as Tabelas do TCO e do VAD a partir do Cadastro Embratel atualizado.

No esquema abaixo são mostrados os processos descritos de tratamento do Cadastro e, a seguir detalhados.

Cap. 2 - /Cadastramento dos Contratos/ Pág. 6

 

2.2.1-A Comparação dos Extratos -

Diariamente, mais precisamente as 21 horas, a Telesp disponibiliza em seu ambiente três arquivos de Extratos do Cadastro Telesp do Serviço 0900. Os arquivos são: de Números 0900; de Provedores, a quem pertencem os Números; e de Centros de Atendimento.

Os Extratos procedentes da Telesp são comparados aos transferidos em operação anteriormente realizadas, ocorridas normalmente no dia anterior.

O layout dos arquivos "Anteriores" apresentam como diferença dos "Atuais" o acréscimo de um registro "header" e de um "trailler". Os registros "header's" são semelhantes e servem para marcar as datas e horas de transmissão para o controle da comparação. Os registros "trailler's", por sua vez, informam os números da operação, ou seja, quantos registros foram lidos, quantos alterados, etc.

Nos layout dos arquivos, apresentados abaixo, incluímos os registros "header's" e "trailler's", reforçando que estão presentes somente nos arquivos "anteriores".

Número 0900 Header Data Atualização 6N

Hora Atualização 6N

Filler 348X

Dados Num 900 10X (chave de acesso)

Data de Ativação 6N (ammdd) (chave de acesso)

Data de Desativação 6 (aammdd) (chave de acesso)

Cód. Operadora-C 2N

Cód. Contrato 9X

Cód. Serviço 3N

Status 1X

Data Status 6N

Data Ativação 6N

Nome Serviço 30X

Meus. Curta 14X

Meus. Longa 30X

Cód. Provedor 4N

Conta Banco 3X

Conta Agência 5X

Conta Titular 11X

Data Vigência 6N

Programação (7)

Hora Inicio Vigência 4N

Hora Fim Vigência 4N

Tarifação (10)

Critério Tarifação lX

Valor Tarifação 9N

Data Tarifação 6N

Tempo Máximo 2 N

Tempo Mínimo 2N

Ind. Repasse 1 X

Tipo Serviço 1 X

Filler 8 X

 

Cap. 2 - /Cadastramento dos Contratos/ Pág. .7

Trailler Num 900 10X

Quant. Reg. Lidos 5N

Quant. Alterações 5N

Ouant Inclusões 5N

Ouant Exclusões 5N

Ouant. Gravada 5N

Filler 335X

Provedor: Header Cód. Operadora-C 2X

Data Atualização 6N

Hora Atualização 6N

Filler 89X

Dados Cód. Operadora-C 2N

Cód. Provedor 4N

Nome Provedor 20X

Razão Social 55X

CGC Prov. 14X

Perc. Repasse 3X

Data Perc Repasse 6N

Filler 6X

Trailler Cód. Oper-C 2X

Quant Reg. Lidos 5N

Quant. Alterações 5N

Quant. Inclusões 5N

Quant Exclusões 5N

Quant. Gravada 5N

Filler 83 X

C. de Atendimento Header Código do Registro 1N "0"

Data de Atualização 4N

Filler 303X

Dados Cód. Registro 1N "1"

Número 900 10X

Destino (9) 6N (estação local)

Origem

Áreas Primarias(9) 1N

Áreas Secundárias(9) 2N

Trailler Cód. Registro 1N "9"

Ouant. Registros 7N

Filler 301X

Todo o processo de comparação é registrado em relatório e em um arquivo de Alterações do Cadastro.

No relatório os registros de cada arquivo ocupam urna coluna do relatório, naturalmente que campos iguais se colocaram na mesma linha. A esquerda os registros do arquivo atuais e a direita os registros anteriores. Na parte superior de cada um aparece a data e a hora em que ocorreu a respectiva transmissão, junto com a chave de acesso quando no Banco de Dados. Num espaço mais a esquerda da listagem registram-se as diferenças marcando as Alterações, Inclusões e Exclusões verificadas.

 

Cap. 2 - /Cadastramento dos Contratos/ Pág. 8

Quando ocorre uma Alteração ambas as colunas estão preenchidas. Na altura da chave, que é o Num 900, Código do Provedor ou Centro de Atendimento, conforme o caso, aparece a indicação de "Alterado" que se repete na linha do campo onde esta ocorreu.

Quando Inclusão, apenas a coluna da direita estará preenchida com toda as informações do respectivo extrato. E, quando Exclusão, a coluna da esquerda descreve todo o registro excluído.

Abaixo é apresentado o layout do Relatório de Verificação:

 

EMBRATEL EXECUÇÃO: xx/xx/xx

DS-DGS-DGS-43 PÁG.: xxx/xx SERVIÇO 0900 - CONTROLE VAD VADPG VADR

CADASTRO DO SERVIÇO 0900 - VERIFICAÇÃO DOS EXTRATOS

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NÚMERO 0900 xxxxxxxxx (xx/xx/xx xx:xx) xxxxxxxxx (xx/xx/xx xx:xx) (alteração) OPERADORA-C xx xx

CONTRATO xxxxxxxxx xxxxxxxxx

CÓD. SERVIÇO xxx xxx

STATUS x x

DATA ALT. STATUS xxxxxx xxxxxx

DATA ATIVAÇÃO xxxxxx xxxxxx

NOME SERVIÇO x(30) x(30)

MENSAGEM CURTA x(14) x(14)

MENSAGEM LONGA x(30) x(30)

PROVEDORA xxxx xxxx

CONTA BANCO xxx xxx

CONTA AGENCIA xxxxx xxxxx

CONTA TITULAR x(11) x(11)

DATA VIGÊNCIA xxxxxx xxxxxx

PROGRAMAÇÃO INICIO(7) (7)xxxx (7)xxxx

PROGRAMAÇÃO FIM(7) (7)xxxx (7)xxxx

VIGÊNCIA CRITÉRIO(10) (10)x (10)x

// VALOR (10) (10)x(9) (10)x(9)

// DATA ALT(10) (10)xxxxxx (10)xxxxxx

TEMPO MÁXIMO xx xx

TEMPO MÍNIMO xx xx

IND. REPASSE x x

TIPO x x

 

Cap. 2 - /Cadastramento dos Contratos' Pág. 9

Quando não há alteração registrada outros Relatórios de Registros Sem Alteração, cujos layout's de cada extrato se exibem abaixo, são emitidos:

 

EMBRATEL EXECUÇÃO: xx/xx/x

DS-DGS-DGS-43 PÁG.: xxx/xx

SERVIÇO 0900- CONTROLE VAD VADPG VADR

CADASTRO DO SERVIÇO 0900- NÚMEROS SEM ALTERAÇÃO

 

Data de Verificação: Atual (xx/xx/xx xx:xx) Anterior(xx/xx/xx xx:xx)

Num 900 Num 900 Num 900 Num 900 Num 900

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx

xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx

xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx

xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx

// // // // //

// // // // //

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Num 900 Atuais: xxxxx

Num 900 Anteriores: xxxxx

Num 900 Incluídos: xxxxx

Num 900 Excluídos: xxxxx

Núm 900 Alterados: xxxxx

Núm 900 N/ Alterados: xxxxx

 

Cap. 2 - /Cadastramento dos Contratos/Pag. 10

O arquivo de Comando de Atualização é gravado a imagem dos extratos do Cadastro da Telesp, os registros

Dados Num 900 10X

Cód. Oper-C 2N

Cód. Contrato 9X

Cód. Serviço 3N

Status 1X

Data Status 6N

Data Ativação 6N

Nome Serviço 30X

Mens. Curta 14X

Mens. Longa 30X

Cód. Provedor 4N

Conta Banco 3X

Conta Agência 5X

Conta Titular 11X

Data Vigência 6N

Programação (7)

Hora Inicio Vigência 4N

Hora Fim Vigência 4N

Tarifação (10)

Critério Tarifação X

Valor Tarifação 9N

Data Tarifação 6N

Tempo Máximo 2 N

Tempo Mínimo 2N

Ind. Repasse 1 X

Tipo Serviço 1X

Filler 8 X

Cód. Alteração 1X "A"- Para Alterado

"I"- para Incluído

"E- para Excluído

 

Cap. 2 - /Cadastramento dos Contratos Pág. 11

2.2.2-O Cadastro-Embratel

O Cadastro-EBT, como anteriormente colocado, tem origem no Cadastro original da Telesp e, portanto, contém todas as informações desta. Se estruturam, no entanto, de forma diferente. Na Embratel são formados quatro Cadastros: um de Número 900, um de Provedor, um de Serviço e um de Centro de Atendimento.

O de Numero 900 tem como chave o Num 900 e um conjunto de código que identificam genericamente o Serviço, composto do Código da Operadora-C, mais o Código do Provedor, mais o Código do Serviço. O de Provedores é acessado pelo Código da Operadora-C, mais o Código do Provedor. E o de Serviço agregando a este último o Código do Serviço.

Número 900 Chave

Num 900 10X

Cód. Operadora-C 2 N

Cód. Provedor 4N

Cód. Serviço 3N

Ident. Contrato 9X

Status

Cód. Status lX

Data Status 6N

Data Ativação 6N

Mensagens

Mens. Curta 14X

Mens. Longa 30X

Banco

Cód. Banco 3X

Agência 5X

Conta 11X

Tarifação(10)

Data Tarifação 6N

Critério 1X

Valor 9N

Tempo Duração

Máximo 2N

Mínimo 2N

Ind. Repasses 1X

Tipo Serviço 1X

Os registros de Centro de Atendimento têm a mesma chave do arquivo de Número 0900, o Núm. 0900 e as Data de Ativação/Desativação, porém, repetida tantas vezes quantos forem os Centros de Atendimento definidos para o número. O Horário Agendado é vinculado ao Centro de Atendimento

O campo Tipo de Dia permite que se estabeleça diferentes combinações de Dias para atendimento:

São permitidos até 10 destinos que são Estações Locais de recebimento das chamadas. Para cada uma delas relacionam-se diferentes destinos que são representados, do mais globalizado ao mais detalhado, por áreas primárias, secundárias, terceárias, quaternárias ou quinquárias.

 

 

Cap. 2 - /Cadastramento dos Contratos/Pág. 12

Centro de Atendimento

Número 900 10x (chave de acesso)

Ativação

Data Ativação 6N (aammdd) (chave de acesso)

Data de Desativação 6N (aammdd) (chave de acesso)

Horário Agendado

Hora Inicio 4N (hhmm)

Hora Fim 4N (hhmm)

Tipo de Dia 1X

Destino (9) 6N (estação local)

Origem

Áreas Primárias(9) 1N

Áreas Secundárias(15) 2N

Áreas Terc./Quatern./Quinquarias(35) 5N

Data Cadastro Registro 6N

Data Últ. Alt. Registro 6 N

Provedores Chave

Cód. Operadora-C 2N

Cód. Provedores 4N

Nome Provedor 20X

Razão Social 55X

CGC Prov. 14X

Data Perc Repasse 6N

Perc. Repasse 3X

Serviços Chave

Cód. Operadora-C 2N

Cód. Provedor 4N

Cód. Serviço 3N

Nome Serviço 30X

 

Cap. 2 - /Cadastramento dos Contratos/Pag 13

2.2.3- Atualização no cadastro-EBT

Algumas regras devem ser observadas quando da operação de atualização do Cadastro-Embratel, principalmente porque, diferentemente do cadastro-Telesp, há necessidade da manutenção de históricos das informações da Embratel pela constante referência a ocorrências de períodos anteriores. A inserção de algumas datas de vigência no Cadastro Embratel, permite a referência a estes períodos.

As atualizações no Cadastro Embratel são realizadas a partir do arquivo de Comando de Alterações que contém o registro completo do Cadastro-Telesp mais um Código de Alteração contendo "I" para Inclusão, "E" para Exclusões e "A" para Alterações, resultado da comparação diária dos extratos.

Quando "Inclusão":

Na inclusão de um novo Número 900 deve-se observar:

se existe:

- não é para um mesmo Serviço:

- se não está desativado a mais de seis meses: o Número 900 não pode ser Ativado;

- se está desativado a mais de seis meses: o Número 900 pode ser Ativado; inserir o Número 900 no Cadastro Numero 900; inserir Serviço no Cadastro Serviço;

- é para um mesmo Serviço: o Número 0900 não pode ser Ativado, o comando deveria ser de Alteração

não existe:

- o Serviço existe: pode ser ativado; inserir no Cadastro Numero 900;

- o Serviço não existe:

- há informação do prévia do Provedor: inserir Numero 900 no Cadastro Número 900; inserir Serviço no Cadastro Serviço;

- não há informação prévia de Provedor: não pode ser ativado;

Na Inclusão de um novo Provedor deve-se observar:

- se o Provedor existe: o Provedor não pode ser incluído;

- se Provedor não existe: o Provedor pode ser incluído; incluir no Cadastro Provedor;

Quando "Exclusão':

Quando "Alteração"

 

 

Cap. 2 - /Cadastramento dos Contratos/ Pág. 14

2.2.4 - Geração das Tabelas do TCO

 

Tabela de Preços

Num 0900 10X "900abmcdu"

Data Vigência 6N (aammdd)

Valor 3v2

Critério 1N "M"- por minuto

"C"- por chamada

Tempo Mínimo Tarifável 10N

Centros de Atendimento

Número 900 l0X (chave de acesso)

Ativação

Data Ativação 6N (aammdd) (chave de acesso)

Data de Desativação 6N (aammdd) (chave de acesso)

Horário Agendado

Hora Inicio 4N (hhmm)

Hora Fim 4N (hhmm)

Tipo de Dia lX

Destino (9) 6N (estação local)

Origem

Áreas Primárias(9) 1N

Áreas Secundárias(15) 2N

Áreas Terc./Quatern./Quinquarias(35) 5N

 

Cap. 2 - Cadastramento dos Contratos/Pag 15

2.2.5- Geração dor Tabelas do VAD

Somente uma Tabela é montada para atendimento ao Controle VAD, uma vez que para as demais necessidades de informação há um acesso direto ao Cadastro Embratel.

Tabela de Operadoras-C

Chave

Cód. Operadora-C 2N

Sigla da Operadora 10X

Conta p/ Repasse

Banco 3N

Agência 5N

Conta 11N

Cód. P/ Depósito 4N

Tabela de Provedores

Chave

Cód. Operadora-C 2N

Cód. Provedores 4N

Nome Provedor 20X

Conta p/ Repasse

Banco 3N

Agência 5N

Conta 11 N

ód. p/ Depósito 4N

Tabela de Serviço

Chave

Cód. Operadora-C 2N

Cód. Provedor 4N

Cód. Serviço 3N

Nome do Serviço 30X

Mensagem Curta 14X

Mensagem Longa 30X

 

 

Cap. 2 - /Cadastramento dos Contratos/Pág. 16

Tabela de Números 0900

Chave

Num 900 10X

Data Ativação 6N

Data de Desativação

Serviço

Cód. Operadora-C 2N

Cód. Provedor 4N

Cód. Serviço 3N

Data Desativação 6N

Ident. Contrato 9X

Cód. Operação /TCO 4N

Tarifação(10)

Data Tarifação 6N

Critério 1X

Valor 9N

Tempo Duração

Máximo 2N

Mínimo 2N

Ind. Repasses 1X

Tipo Serviço 1X

Tabela de Centros de Atendimento

Centros de Atendimento (10)

Estação Local 6N

Horário de Agendamento

Hora Inicio 4 N (hhmm)

Hora Fim 4N (hhmm)

Áreas Atendimento

Ident. Área 1N

Áreas Primária (9) 9N

Áreas Secundária (15) 2X

Áreas Terc. /Quinquarias (35) 5X

 

 

Cap. 2 - Cadastramento dos Contratos/ Pág. 17

 

Cap. 3-A PASSAGEM DO TCO PARA O VAD

 

Vpj01c03.doc/30.11.97

O processo de Tarifação do TCO, no que se refere ao item Valor Adicionado, entrega as Operadoras A, via Fita COM, mais precisamente em seu 15° arquivo, as chamadas dirigidas ao Serviço (número 0900) realizadas por usuários de sua área para que executem a devida cobrança As mesmas chamadas são passadas ao Controle VAD dando assim inicio ao acompanhamento do ciclo de faturamento.(Detraf)

O arquivo de chamadas Tarifadas pelo TCO constitui-se, portanto, da primeira entrada para o Controle VAD. Da mesma forma, o 15° arquivo da Fita COM, além do objetivo principal de faturamento, é também entrada para o Controle VAD exercido pelas Operadoras-A.

Pode-se concluir que a precisão no Controle do VAD começa pela aferição da plena igualdade entre o que o Controle VAD recebeu do TCO como Tarifado, com o que as Operadoras-A receberam do mesmo TCO como A Faturar.

Nesta primeira etapa do processo, aqui titulada como Passagem do TCO para o VAD, distinguem-se três rotinas.

Duas ocorrem diariamente: a Geração do VAD, ou Controle de Processamento do VAD; e, a Geração do VDI, ou VAD Informado. A terceira de Geração do VAD-2, mensal e acontecendo próximo ao quinto dia do mês seguinte ao de referência do processo.

Esquematicamente representa-se as três rotinas da etapa pela figura abaixo.

Cap. 3 - / Passagem do TCO para o VAD / Pág. 2

 

3.1 - A Passassem do TCO para o VAD

Existem algumas diferenças entre os dois arquivos, da Fita COM e do VAD-1, como pode ser observado nos layout's que se seguem A primeira delas está no conteúdo dos registros; enquanto a Fita COM contêm 74 posições, o VAD-1 chega a 100 posições. Isto se deve a limitação de tamanho dos registros do TCO, não observado no VAD- 1

Outra pequena diferença está na própria construção dos arquivos; no décimo quinto da Fita COM as Operadoras-A estão selecionadas, enquanto no VAD-1 podem estar presentes mais de uma Operadora-A. O motivo é que determinadas fitas de bilhetagem apuram chamadas de mais de uma Operadora-A O bilhetador TSP de São Paulo, por exemplo, traz chamadas de usuários TELESP, CTBCA, CTBC e CETERP. O processamento deste bilhetador resulta a geração de um arquivo COM para cada uma desta Operadoras-A

A Data de Processamento é definida como a data em que ocorreu a criação do(s) arquivo(s) COM. No header deste(s) arquivo(s) aparece uma outra data identificada como Data de Geração, que corresponde à remessa do arquivo COM a(s) Operadoras-A, que, naturalmente poderá ser a mesma do Processamento, ou não.

Outro ponto a ressalvar, é que nem todo bilhetador de entrada é o mesmo que leva o arquivo COM, primeiro pelas razões acima expostas e segundo pela opção da Operadora-A definir, por vezes um único bilhetador com informação do VAD.(Detraf)

3.1.1 - O Décimo-Quinto Arquivo da Fita COM

O layout do décimo quinto arquivo COM mostra-se abaixo.

Header Código do Registro 1N "0"

Código Operadora-A 2N

Data de Tarifação 6N (ddmmaa)

Filar 9X EMBRATEL/

Sigla da Operadora-a 15X

Período de Referência

Data de Inicio 6N (ddmmaa)

Data de Fim 6N (ddmmaa)

Período de Trafego

Data de Inicio 6N (ddmmaa)

Data de Fim 6N (ddmmaa)

Bilhetador 4X

Filler 10 X

Ident. do Arquivo 3X "900"

Chamadas Código do Registro 1N "1"

Código de Natureza 3N "096", "041", "044" ou "147"

Assinante-A 10x

Data Chamada 6N (ddmmaa)

Hora Chamada 6N (hhmmss)

Operadora-B 2N

Assinante-B 10x

Categoria 2N

Duração Efetiva 6N (hhmmss)

Duração Tarifada 6v2 em minutos

Tipo 1N "0"

CNL-A 5N

CNL-B 5N

Valor Adicionado 6v2 N com duas decimais e

3v5 N a partir de 19.05.97

Filler 3N

Cap. 3 -/ Passagem do TCO para o VAD / Pág. 3

Trailer

Código do Registro 1N "9"

Total Chamadas Tipo 1 8N

Total Chamadas Tipo 2 8N

Total de Chamadas 10N

Total de Valor 5v5N com duas decimais

Filar 37X

3.1.2-A Geração do VAD

(Detraf)

O processo de Controle, como foi visto, se baseia na troca de informações entre as Operadoras-A e a Embratel sobre os ciclos mensais de faturamento através de demonstrativos da evolução do processo. Devido ao volume de informações tratadas, adotou-se uma figura definida como Nível de Agregação, que reflete a forma como os registros de chamadas estão reunidos e totalizados. No decorrer do processo a definição de cada Nível estará sendo apresentada

O primeiro Nível de Agregação é o Nível 1, correspondente ao arquivo passado pelo processo de tarifação do TCO para o Controle VAD, também referido como VAD-l. A geração do VAD-1 ocorre diariamente sincronizadamente com o processo de Geração das Fitas COM.

Algumas Fitas DAP registram chamadas de mais de uma origem e, é claro, para diversos destinos. O processo TCO gera uma Fita COM para cada Operadora-A destas origens. Há, portanto, uma decomposição posterior da Fita COM pelas origem registradas. Na formação do VAD-l, no entanto, como anteriormente colocado, um arquivo poderá ter registros de mais de uma Operadora-A, naturalmente que interiorizado no registro.

Na verdade o TCO passa para o VAD dois arquivos: o VAD-1 com as chamadas Tarifadas, objeto deste Capítulo, e o VXE com as exclusões da Tarifação, apresentado em Capítulo próprio mais adiante.

No layout do arquivo VAD-1, o campo de Código de Chamada assume os valores de "120" para as chamadas tarifadas normais. No arquivo de Exclusões VXE, o mesmo campo toma-se Código de Exclusões que pode assumir valores "13n" para as chamadas também completadas, porém, não passíveis de cobrança.

O layout do VAD-l, com 100 bytes, passado pelo TCO tem a seguinte estrutura:

VAD- 1 Header Cód. Registro lX "0" (a partir de 29.03.96)

Bilhetador 4X

Tipo Central 2N

Data Referência 12 N (ddmmaa) (ddmmaa)

Data Recuperação 12N

Filler lX

Tipo Processamento lX

Filler lX

Filler 8X "GERAÇÃO"

Data Tarifação/Dia 2N

Filler 1X "/"

Data Tarifação/Mês 2N

Filler lX "/"

Data Tarifação/Ano 2N

iller 47X

Ident. Arq. 3X "VAD"

Cap. 3-/Passagem do TCO para o VAD /Pág. 4

Dados Cód. Registro 1N "1"

Operadora-A 2N

Assinante-A 10x

Data Chamada 6N (aammdd)

Hora Chamada 6N (hhmmss)

Operadora-B 2N (Ponto de atendimento)

Assinante-B 10X

Categoria 2X

Duração Efetiva 7N (hhmmss)

Dur. Tarifada 5v2 N minutos

Tipo 1N

Grupo Horário lN

Degrau 2N

CNL-A 5N

CNL-B 5N

Cód. da Chamada 2N "120"

Valor Adicionado 9v2N

6v5 N a partir de 19.05.97

Cód. de Natureza 3N

Bilhetador Origem 4X

Referência Origem 12 N

Tipo Processamento lX

Trailer Cód. Registro lN "9"

Total Chamadas 7N

Filler 92X

Até 28 de março de 1997 o layout do header do VAD-1 tinha a seguinte característica:

Header Cód. Registro lX "0"

Bilhetador 4X -

Data Referência 12 N (ddmmaa)

Tipo Processamento lX

Filler 56 X

Data Tarifação 6N (ddmmaa)

Ident. Arq. 3X "VAD"

 

Cap. 3 -/ Passagem do TCO para o VAD / Pág. 5

3.2-O Tratamento do VAD

A partir daqui se detalham as três rotinas de tratamento do VAD

. 3.2.1-A Geração do VAD-1 Informado

O Nível de Agregação 1 foi criado em função da necessidade de diariamente informar às Operadoras-C, contratadas (detraf) , as chamadas Tarifadas a elas pertencentes, apuradas por outras Operadoras-A. Em outras palavras, trata-se do VAD Informado, que, a exemplo do que já se faz com o Trafego, possibilita às Operadoras-C saberem o que foi Tarifado de seus Serviços e colocado para faturamento nas Operadoras -A. Para melhor identificação do arquivo atribui-se a sigla VDI significando Valor Adicionado Informado.

O layout do VDI com 82 bytes, abaixo apresentado, está no formato como é transmitido a cada operadora. Traz no Header: a Operadora-C, a qual se destina; a Data de Geração do arquivo; um Seqüencial, usado quando mais de um arquivo para a mesma Data de Geração for transmitido; a Geração Anterior correspondente a Data de Geração da transmissão imediatamente anterior a esta, com seu seqüencial, se houver; e, o código "VDI", identificando o arquivo.

Para que haja controle no que esta sendo transmitido às Operadoras-C, criou-se um arquivo, VDT, onde a cada transmissão gera-se um registro com as informações do Header e do Trailer. A cada operação o arquivo é consultado para evitar que ocorra dupla transmissão ou quebra de seqüência.

A seleção dos registros se faz pelo Número 0900 da série que pertence a Operadora-C. Assim temos "900-1n-mcdu" para a Telesp, "900-3n-mcdu" para a Telemig e "900-7n-mcdu" para a Embratel. A medida que novas Operadoras-C venham a fazer parte do Serviço serão criados arquivos específicos para atende-las.

O arquivo pode ser transmitido diariamente as Operadoras-C com a formação abaixo:

VDI Header Cód. Registro 1N "0"

Operadora-C 2N

Data Geração 6N (aammdd)

Filler lX "/"

Sequencial-G 1N

Filler lX "/"

Geração Anterior 6N (aammdd)

Filler lX "/'

Sequencial-A lN

Filler 59X

Ident Arquivo 3X "VDI"

Dados Cód. Registro 1N "1"

Operadora-A 2N

Assinante-A l0x

Bilhetador 4X

Tipo Processamento lX

Per. Processamento 12N (aammdd) (aammdd)

Operadora-B 2N

Núm. 0900 10x

Data Chamada 6N (aammdd)

Hora Chamada 6N (hhmmss)

Dur. Efetiva 7N (hhmmss)

Dur. Tarifada 5v2 (minutos)

Valor Adicionado 9v2

Cód. Chamada 3n "120"

Cap. 3 /Passagem do TCO para oVAD /Pág. 6

Trailer Cód. Registro 1N "9"

Total Registros 9N

Total Valor 11v2N

Filar 59X

Os arquivos de VAD-Informado são mantidos durante o mês em curso mais 30 dias.

3.2.2- Controle Operacional

Na passagem do TCO para o VAD-1, ou seja, quando os dados gerados no processamento diário do TCO (detraf) são admitidos pelo Controle do VAD, é feito, basicamente, o inventário dos números que o Controle VAD irá trabalhar.

Um arquivo identificado como VAC, ou Controle Operacional do Valor Adicionado, passa a ser acrescido diariamente de registros que correspondem a cada bilhetador processado na Data de Geração. O VAC foi construído inicialmente como arquivo seqüencial. Nesta nova fase foi transformado em Banco de Dados, identificado como Banco de Dados VAC.

Para acesso ao Banco de Dados do VAC é fornecido primeiramente a Operadora-A e o Mês de- Geração. Uma tela com a sigla de todos os bilhetadores da Operadora-A é exibida, para a escolha do bilhetador que se deseja ver o movimento.

 

EMBRATEL EXECUÇÃO: xx/xx/xx

DS - DGS - DGS-43 PÁG.: xxx/xx

SERVIÇO 0900 - CONTROLE VAD VADPG903 VADTnnn

CONTROLE OPERACIONAL - VAC

OPERADOR A: xx-xxxxxxxxxxxxxxxxxx MÊS TARIFAÇÃO: xx/xx

 

Bilhetador.

xxxx xxxx xxxx xxxx xxxx xxxx xxxx xxxx

xxxx xxxx xxxx xxxx xxxx xxxx xxxx xxxx

xxxx xxxx xxxx xxxx xxxx xxxx xxxx xxxx

 

Uma tela contendo as informações antes registradas nos relatórios e, agora disponibilizada.

EMBRATEL EXECUÇÃO: xx/xx/xx

DS - DGS - DGS-43 PÁG.: xxx/xx

SERVIÇO 0900 - CONTROLE VAD VADPG903 VADTnnn

CONTROLE OPERACIONAL - VAC

OPERADOR A: xx-xxxxxxxxxxxxxxxxxx MÊS TARIFAÇÃO: xx/xx

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Bilh. Data de Per Referencia Tipo Quant. Minutos Minutos Valor

Process. Inicio Fim Proc Tarif. Efetivos Tarifados Adicionado

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

xxxx xx/xx/xx xx/xx/xx xx/xx/xx x xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxxx,xx

xx/xx/xx xx/xx/xx xx/xx/xx x xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxxx,xx

xx/xx/xx xx/xx/xx xx/xx/xx x xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxxx,xx

xx/xx/xx xx/xx/xx xx/xx/xx x xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxxx,xx

xx/xx/xx xx/xx/xx xx/xx/xx x xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxxx,xx

xx/xx/xx xx/xx/xx xx/xx/xx x xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxxx,xx

xx/xx/xx xx/xx/xx xx/xx/xx x xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxxx,xx

xx/xx/xx xx/xx/xx xx/xx/xx x xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxxx,xx

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Cap. 3 -/ Passagem do TCO para o VAD / Pág. 7

Permanece a opção de relatório como se mostra abaixo.

O primeiro dos relatório, que praticamente exibe os Registro do Controle Operacional relaciona todas os bilhetadores processados pelo VAD. As informações são extraídas dos "header's" e "trailler's" de cada lote.

EMBRATEL EXECUÇÃO: xx/xx/xx

DS - DGS - DGS-43 PÁG.: xxx/xx

SERVIÇO 0900 - CONTROLE VAD VADPG903 VADTnnn

CONTROLE OPERACIONAL - VAC

OPERADOR A: xx-xxxxxxxxxxxxxxxxxx MÊS TARIFAÇÃO: xx/xx

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Bilh. Data de Per Referencia Tipo Quant. Minutos Minutos Valor

Process. Inicio Fim Proc Tarif. Efetivos Tarifados Adicionado

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

xxxx xx/xx/xx xx/xx/xx xx/xx/xx x xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxxx,xx

xx/xx/xx xx/xx/xx xx/xx/xx x xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxxx,xx

xx/xx/xx xx/xx/xx xx/xx/xx x xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxxx,xx

xx/xx/xx xx/xx/xx xx/xx/xx x xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxxx,xx

xx/xx/xx xx/xx/xx xx/xx/xx x xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxxx,xx

xx/xx/xx xx/xx/xx xx/xx/xx x xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxxx,xx

xx/xx/xx xx/xx/xx xx/xx/xx x xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxxx,xx

xx/xx/xx xx/xx/xx xx/xx/xx x xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxxx,xx

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Total xxxxxx xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxxx,xx

O relatório seguinte totaliza os bilhetadores de cada Operadora-A e inclui a informação das chamadas excluídas na fase de crítica do TCO.

EMBRATEL EXECUÇÃO: xx/xx/xx

DS - DGS - DGS-43 PÁG.: xxx/xx

SERVIÇO 0900 - CONTROLE VAD VAD VADR

CONTROLE OPERACIONAL -OPERADORA-A E BILHETADORES

OPERADOR A: xx-xxxxxxxxxxxxxxxxxx MÊS TARIFAÇÃO: xx/xx

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Bilhetador Chamadas Chamadas Excluídas

Bilhetadas Tarifadas Tarifação

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

xxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx

xxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx

xxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx

xxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx

xxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx

xxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx

xxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Total xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx

 

Cap. 3- / Passagem do TCO para o VAD / Pág. 8

Finalmente, para a Provedora seria emitido um relatório um pouco mais complexo na apuração dos dados. A fonte é o VAD-3, que já traz agregado em cada registro o Código do Provedor. As quantidades são referidas a Mês de Chamada. Este último detalhe faz com que o relatório seja emitido sempre para um Período de Tarifação.

EMBRATEL EXECUÇÃO: xx/xx/xx

DS - DGS - DGS-43 PÁG.: xxx/xx

SERVIÇO 0900 - CONTROLE VAD VADPG903 VADR903

CONTROLE OPERACIONAL -PROVEDORES E MÊS DE CHAMADA

PROVEDOR: xxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxxx PERÍODO DE TARIFAÇÃO: xx/xx A xx/xx

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Mês Chamadas Chamadas Excluídas

Chamada Bilhetadas Tarifadas Tarifação

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

xx/xx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx

xx/xx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx

xx/xx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx

xx/xx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx

xx/xx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx

xx/xx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx

xx/xx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Total xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx

 

Cap. 3 - / Passagem do TCO para o VAD / Pág. 9

3.2.3 - Geração Mensal do VAD-2

A geração do VAD-2, que acontece mensalmente, agrupa, ainda a Nível de Chamada, todos os arquivos VAD-1 passados pelo TCO relativos a determinado Mês de Geração. Como se pode notar, além da supressão de todos os registros Header's e Trailler's do VAD-12, o VAD-2 não traz alguns campos como Bilhetador, Grupo Horário e outros.

No layout do VAD-2, com 68 bytes, visto abaixo, vê-se que foi mantido um registro Header, semelhantemente ao VAD-1, que facilita a identificação do arquivo.

VAD-2 Header Cód. Registro 1N "0"

Filler 5X

Filler 9X "'GERAÇÃO:"

Ano Tarifação 2N

Filler lX "/"

Mês Tarifação 2N

Filler 5X

Filler 4X "Nív"

Nível 1N "2"

Filler 35X

Filler 3X VAD

Dados Cód. Registro 1N "1"

Operadora-A 2N

Data Geração 6N (aammdd)

Operadora-B 2N

Num 0900 10X

Tipo Chamada 1N

Data Chamada 6N (aammdd)

Hora da Chamada 6N (hhmmss)

Cód. Cham./Excl. 3N

Assinante-A 10 N

Dur. Efetiva 6N (hhmmss)

Dur. Tarifados 5v2 N (minutos com duas decimais)

Valor Adicionado 6v2 N

Trailer Cód. Registro 1N "9"

Total Registro 9N

iller 58 X

 

Cap. 3 - / Passagem do TCO para o VAD / Pág. 10

 

No layout do VAD-2 são feitas as transmissão para as Operadoras-C ou para as Operadoras-A, por solicitação destas. Uma ou outra vai para o header do arquivo, permanecendo igual os registros de dados, com 68 bytes.

VAD-2 Header Cód. Registro 1N "0"

Operadora-A/C 2N

Mês Geração 4N (aamm)

Nível Agregação 1N "2"

Filler 57X

Ident. Arq. 3X "VAD"

Dados Cód. Registro 1N "1"

Operadora-A 2N

Data Geração 6N (aammdd)

Operadora-B 2N

Num. 0900 10X

Tipo Chamada 1X

Data Chamada 6N (aammdd)

Hora Chamada 6N (hhmmss)

Cód. Cham./Excl. 3N

Assinante-A 10x

Dur. Efetiva 6N (hhmmss)

Dar. Tarifada 5v2 N (minutos com duas decimais)

Valor Adicionado 6v2 N

Trailer Cód. Registro 1 N "9"

Total Registro 9N

Filler 58 X

 

Cap. 3 / passagem do TCO para o VAD / Pág. 11

 

Cap. 4-A GERAÇÃO DA BASE VAD-3

vpj01b04.doc/30.11.97

O conceito de Nível de Agregação surgiu para expressar as diversas formas de apresentação das chamadas atendendo aos requisitos ditados pelo Serviço. No capítulo anterior as chamadas foram tratadas nos Níveis 1 e 2. A diferença entre os dois Níveis não estava na agregação, já que ambos tratam as chamadas de forma unitária, e sim na simplificação aplicada ao registro.

Neste Capitulo entra-se no Nível 3, como resultado da primeira agregação. E foi neste Nível que ficou estabelecida a troca de informações entre a Embratel e as Operadoras, como será visto daqui em adiante.

 

4.1 A Agregação para o Nível 3

O Nível de Agregação 3 é obtido pela totalização das chamadas realizadas para cada Número 900. A alteração de layout produzida deve-se ao desaparecimento do Assinante-A, surgindo em seu lugar o campo Quantidade de Chamadas.

Com a agregação surge a necessidade do aumento dos campos Duração e de Valor. Os de Duração passam a ser referenciados como Minutos Medidos e Minutos Tarifados.

Outra alteração é a substituição do Código de Chamada/Exclusão de três posições pelo Código de Situação, agora com duas. O Nível 3 agrega ainda as chamadas segundo os Mês de Chamada e o Mês de Geração, desaparecendo com o campo Dia de ambas as informações.

No layout apresentado a seguir, com 83 bytes, aparecem mais alguns campos como Data de Atualização e um conjunto ao final do registro com os campos chaves de apropriação ao Serviço: Operadora-C, Provedor e Serviço.

VAD-3 Operadora-A 2N

Mês Tarifação 4N (aamm)

Filler 2X "00"

um. 0900 10X

Tipo Chamada 1N "0"

Mês de Chamada 4N (aamm)

Filler 2X "00"

Situação 2N "1n"

Quantidade Chamadas 7N

Minutos Medidos 9v2N

Minutos Tarifados 9v2N

Valor Adicionado 9v2 N

Mês de Atualização 4N (aamm)

Filler 2X "00"

Nível de Agregação 1N "3"

Operadora-C 2N

Provedor 4N

Serviço 3N

 

Cap. 4 - /Geração da Base VAD-3/ Pág. 2

4.2- O NíveI 3 Da Tarifação

O VAD-3 da tarifação é resultado do processo de tratamento de agregação do VAD-2, conforme anteriormente exposto. O campo Mês de Atualização para a Tarifação não é considerado e é igual ao Mês de Geração.

Após o processo de agregação o registro é complementado com as informações do Serviço ao qual pertence. Para isso é feita consulta a Tabela de Serviços levando como argumentos o Número 0900 e a Data da Chamada, esta Última em função da possibilidade de reaproveitamento do Número

Durante esta anexação é feita a verificação da existência do Número 0900 na Tabela e se estava ativo na Data da Chamada. A conseqüência é a não geração do registro e a exibição em relatório para a devida correção, se possível.

Aproveitando a ocasião faz é feita a verificação inversa, qual seja, se existem Números ativos sem movimento. Se positivo estes são exibidos em relatório para a posterior desativação, se for o caso.

 

4.2- O Nível 3 Do Faturamento

Da mesma forma que a Embratel trata as chamadas tarifadas, as Operadoras controlam as chamadas agora sob outros estágios: faturadas, arrecadadas e repassadas.

Também transformadas em Nível 3, passam a Retornar mensalmente a Embratel onde irão complementar a Base de Informações do VAD. O Mês de Atualização, que na Tarifação era igual ao de Geração, informa agora o mês de referência atual. Exemplificando: o Retorno ocorrido nos primeiros dias de dezembro tem como referência o mês de novembro e, portanto, é o Mês de Atualização que aparece no registro.

O arquivo transmitido a Embratel, com 66 bytes, esta na estrutura abaixo.

VAD-3 Header Cód. Registro 1N "0"

Operadora-A 2N

Mês de Situação 4N

Filler 2X "00"

Nível 1N

Filler 53X

Ident. Arquivo 3 VAD

Dados Cód. Registro 1N "1"

Mês de Geração 4N (aamm)

Filler 2X "00"

Número 900 10X

Tipo Chamada 1N "0"

Mês Chamada 4N

Filler 2N "00"

Cód. Situação 2N "2n", "3n", "4n"

Quantidade Chamadas 7N

Minutos Medidos 9v2N

Minutos Tarifados 9v2 N

Valor Adicionado 9v2N

Trailer Cód. Registro 1N

Total Registros 8N

Filler 57X

Cap. 4- /Geração da Base VAD-3/ Pág. 3

O retorno da Operadora sofre o mesmo processo de apropriação ao Serviço, além da retirada dos registros header e trailer, antes de ser incorporado a Base do VAD-3. O registro resultante é idêntico ao de Tarifação, como pode ser verificado.

VAD-3 Operadora-A 2N

Mês Geração 4N (aamm)

Filler 2X "0"

Num 0900 10X

Tipo Chamada 1N "0"

Mês de Chamada 4N (aamm)

Filler 2X

Situação 2N "2n", "3n", "4n"

Quantidade Chamadas 7N

Minutos Medidos 9v2N

Minutos Tarifados 9v2N

Valor Adicionado 9v2N

Mês de Atualização 4N (aamm)

iller 2X "00"

Nível de Agregação 1N "3"

Operadora-C 2N

Provedor 4N

Serviço 3N

4.3 - Transmissões da Embratel para as Operadoras

Para a transmissão dos dados de Nível 3 - pela Embratel, deve-se adotar os layout exibindo no header a Operadora a qual de destina o arquivo. Os registros de dados ficam ampliados pela internalização da Operadora-A e Mês de Atualização, o que resulta um registro de 81 bytes.

NÍVEL 3 Header Cód. Registro 1N "0"

(para a> ) Operadora-A/C 2N

Nível Agregação 1N "3"

Filler 74X

Ident. Arq. 3X "VAD"

Dados Cód. Registro 1N "1"

Mês de Geração 4N (aamm)

Filler 2X "00"

Mês de Atualização 4N (aamm)

Operadora-A 2N

Numero 900 10X

Tipo 1X "0"

Mês da Chamada 4N (aamm)

Filler 2X "00"

Situação 2N "1n", "2n", "3n", "4n"

Quant. Chamadas 7N

Minutos Medidos 9v2N

Minutos Tarifados 9v2 N

Valor Adicionado 9v2 N

Operadora-C 2N

Provedor 4N

Serviço 3N

Trailer Cód. Registro 1N "9"

Total Registros 7N

Filler 73X

Cap. 4 -/Geração da Base VAD-3/ Pág. 4

4.4 - Um Exemplo de Troca de informações de Controle

A titulo de exemplo, expõem-se, a seguir, um processo simplificado de Controle de Remessa, considerando-se somente dados relativos a quantidades de chamadas:

Total de Chamadas Bilhetadas: 1000

Situação Remessa Retornos EOT

EBT la 2a 3a 4a 5a 6a

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

(11) 0 0 0 0 0 0 0

(12) 950 950 950 950 950 950 950

(13) 50 50 50 50 50 50 50

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

(21) 0 450 200 0 0 0 0

(22) 0 400 650 850 850 850 850

(23) 0 100 100 100 100 100 100

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

(31) 0 400 650 550 250 0 0

(32) 0 0 0 300 600 800 800

(33) 0 0 0 0 0 50 50

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

(41) 0 0 0 300 50 50 0

(42) 0 0 0 0 550 750 800

(43) 0 0 0 0 0 0 0

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

Rem. EBT foram bilhetadas 1000 chamadas; com 50 Exclusões no processo de Tarifação; estas 50 chamadas poderão vir a fazer parte de outra Remessa EBT;

Ret. 1a EOT foram Faturadas 400; Excluídas do processo de Faturamento 100; e ainda permanecem A Faturar 450; estas 400 Faturadas assumem a condição imediata de A Arrecadar;

Ret. 2a EOT temos: das 450 A Faturar restam ainda 200 chamadas ainda A Faturar; 650 (400+250) passaram a condição de Faturadas; continuaram 100 excluídas; agora são 650 na condição de A Arrecadar;

Ret. 3a EOT não há mais nada A Faturar; as 850 chamadas estão Faturadas; somadas as 100 excluídas totalizam as 950 Tarifadas; 550 estão A Arrecadar; 300 Arrecadas; e 300 A Repassar;

Ret. 4a EOT a situação do Faturamento permanece a mesma; 250 A Arrecadar; com 600 Arrecadadas; das 600 Arrecadas 550 foram Repassadas e 50 ainda estão A Repassar;

Ret. 5a EOT 800 foram Arrecadas; 50 não foram Excluídas da Arrecadação (não pagas ou contestadas);

totalizam as 850 Faturadas; das 800,50 estilo A Repassar e 750 já foram Repassadas;

Ret. 6a EOT o Controle é fechado com as 800 sendo Repassadas

 

 

Cap. 4 -/Geração da Base VAD-3/ Pág. 5

Demonstra-se o Total: 1000 Bilhetadas 950 Tarifadas 50 Excl. da Tarifação

850 Faturadas 100 Excl. do Faturamento

800 Arrecadada 50 Excl. da Arrecadação

800 Repassadas

Ainda com relação ao exemplo, cabem aqui algumas observações:

Não seria necessário a cada remessa repetir-se uma situação que não tenha sofrido alteração. No quadro apresentado como exemplo a Situação Tarifada e Excl. da Tarifação da Remessa-EBT apareceria apenas uma vez. As Operadoras-A respondem somente com as situações correspondentes a etapa de Faturamento, Arrecadação e Repasse.

Da mesma forma, não seria necessário repetir-se as informações sobre a etapa de Faturamento a partir da quarta remessa, pois esta Situação ficou estabilizada, a menos que tenha ocorrido alguma alteração posterior; pôr exemplo, na recuperação de chamadas antes Excluídas do Faturamento. O mesmo ocorre na etapa de Arrecadação, quando seria desnecessária a sexta remessa, já que a situação não foi alterada a partir da quinta remessa.

O programa, quando não há informação, assume que a situação permanece a mesma, imprimindo no relatório sempre a última informação passada, que corresponde a última Data de Atualização.

 

Cap. 4 - /Geração da Base VAD-3/ Pág. 6

 

Cap. 5 - A GERAÇÃO DO BANCO DE DADOS DO VAD

 

vpj01a05.doc13.05.97

5.1-A Geração da Base de Dados

Um novo reagrupamento é realizado para viabilizar a geração de uma base de dados acessável "On-Line" via RTB. Para isso, a partir do Nível 3 anterior, faz-se a eliminação do Mês de Chamada, que passa a não ser mais considerado na consulta, mantendo-se apenas o Mês de Tarifação. O novo layout registro, correspondente ao que se chamaria Nível 4 ou VAD-4, assemelha-se ao do Nível 3 com a colocação de "Filler" no campo que antes correspondia ao Mês de Chamada.

As 74 posições do VAD 4 estão abaixo:

VAD-4 Operadora-A 2N

Mês Tarifação 4N (aamm)

Filar 2X

um.-0900 10

Tipo 1N "0"

Filler 6X

Situação 2N

uant. Chamadas 7N

in. Medidos 9,2N

in. Tarifados 9,2 N

Valor Adicionado 9,2N

Mês de Atualização 4N (aamm)

] Nível de Agregação 1N "4"

Cód. Operadora-C 2N

Cód. Provedor 4N

Cód. Serviço 3N

Como anteriormente colocado o Banco de Dados que está sendo disponibilizado via TP na Rede Telebrás, adota o Nível de Agregação 4 como base de geração, mais adiante apresentado.

A maior parte das Empresas havia adota este Nível para a troca de informações de Controle pela simplicidade, baixo volume de dados e melhor implementação em seus respectivos ambientes. O que estamos agora solicitando

é a alteração para o novo Nível 3 com todas as simplificações introduzidas.

Os Códigos de Situação que aparecem nos Níveis 3 e 4, têm a seguinte interpretação que é elucidada em exemplo apresentado mais adiante.

11 A Tarifar 21 A Faturar 31 A Arrecadar 41 A Repassar

12 - Tarifado 22 - Faturado 32 - Arrecadado 42 Repassado

13 - Excl.Tarifação 23 - Excl.Faturamento 33 - Excl.Arrecadação 43 Excl.Repasse

 

Cap. 5 -/Geração do Banco de Dados do VAD/ Pág. 2

5.2-Exibição em Tela

Seguindo o mesmo padrão de apresentação exposto no item anterior; foi elaborado um esquema com as opções para a exibição em telas. A característica deste é a agregação da informações, prioritariamente, por Operadora-C, Provedora e Serviço. O arquivo base de extração dos dados é o de Nível 4, que por suas características agrega os dados por Mês de Tarifação e não considera mais o Mês de Chamada.

Da mesma forma apresentada para a emissão de relatórios, mostra-se a tela de pesquisa e as de exibição dos resultados. A seqüência de Telas de Consulta permite o usuário caminhar pelas tabelas de Provedores e Serviço ou ir diretamente ao Banco de Dados do Movimento.

 

EMBRATEL

DS - DGS-4 - DGS-42

SERVIÇO 0900 - CONTROLE VAD

 

1 - CONSULTA PROVEDORAS E SERVIÇOS

2- CONSULTA TOTALIZADORES POR SERVIÇOS

 

INDIQUE A OPÇÃO DESEJADA -( )

 

Se a opção é por Provedores e Serviços a tela a seguir pede o Código da Operadora-C e o Código da Provedora. Digitando-se ''?" para um ou outro código, o sistema abre uma janela com os conteúdo dessas tabelas.

 

EMBRATEL

DS-DGS4-DGS42

SERVIÇO 0900- CONTROLE VAD

 

1- CONSULTA PROVEDORAS E SERVIÇOS

 

OPERADORA-C -( ) CÓD. PROVEDORA -(.....)

TECLE "?" PARA HELP

 

Cap. 5 -/Geração do Banco de Dados do VAD/ Pág. 3

Um exemplo de uma pequena parte do resultado com a Provedora TECPLAN é visto na tela a seguir

EMBRATEL

DS-DGS4 DGS42

SERVIÇO 0900 - CONTROLE VAD

PROVEDORAS E SERVIÇOS

OPERADORA-C- EMBRATEL

NOME DA PROVEDORA SERVIÇO NUM. 0900

TECPLAN FUTEBOL RECORD 900783602

MULHER RECORD 900783611

900783612

MORUMBI SECULO21 900782000

900782001

PROGRAMA LEGAL 900781000

900781001

PESQUISA FALA PARANA 900783901

900783902

900783903

900783904

A opção para consulta de Totalizadores por Serviço abre outro conjunto.

EMBRATEL

DS - DGS-4 -DGS-42

SERVIÇO 0900- CONTROLE VAD

 

TOTALIZADORES POR SERVIÇOS

1 - SERVIÇO COM NUM. 0900 POR OPERADORA-A

2- SERVIÇO COM NUM. 0900 GERAL

3- SERVIÇO SEM NUM. 0900 POR OPERADORA-A

4 - SERVIÇO SEM NUM. 0900 GERAL

 

INDIQUE A OPÇÃO DESEJADA - (... )

A informação do período desejado, mês/ano, é a primeira solicitação, independentemente da opção. Se por Operadora-A, com ou sem Num. 0900, aparece a solicitação da Operadora-C do Provedor, do Serviço e da Operadora-A.

EMBRATEL

DS -DGS-4 - DGS42

SERVIÇO 0900- CONTROLE VAD

TOTALIZADORES POR SERVIÇOS

INFORME O PERÍODO-( / )

EOT-B-( ) PROVEDORA-( ) SERVIÇO-( ) EOT-A-( )

TECLE "?" PARA HELP

 

Cap. 5-/Geração do Banco de Dados do VAD/ Pág. 4

Um exemplo do resultado desta pesquisa mostra-se abaixo.

 

EMBRATEL

DGS - DGS-4 -DGS42

SERVIÇO 0900 - CONTROLE VAD

 

TOTALIZADORES POR SERVIÇOS

REFERÊNCIA: 07/96

OPERADORA C: EMBRATEL OPERADORA-A: TELERJ POSIÇÃO EM: 31/07/96

PROVEDOR TECPLAN SERVIÇO: TV MULHER

NUM. 0900 RUBRICA QUANT. CHAMADAS MIN. TARIFADOS VAL. ADICIONADO

900783511 TARIFADO 6.221 6.220,00 18.633,00

900783512 TARIFADO 2.843 2.820,00 8.502,00

900783513 TARIFADO 993 996,00 2.979,00

Na Segunda opção de pesquisa com Num. 0900 Geral não é informada a Operadora-A.

EMBRATEL

DS - DGS-4 - DGS-42

SERVIÇO 0900- CONTROLE VAD

 

TOTALIZADORES POR SERVIÇOS

INFORME O PERÍODO( / )

OPERADORA-C - ( ) PROVEDORA - ( ) SERVIÇO( )

TECLE "?" PARA HELP

O resultado seria:

EMBRATEL

DS - DGS-4 - DGS-42

SERVIÇO 0900 - CONTROLE VAD

 

TOTALIZADORES POR SERVIÇOS

OPERADORA-C: EMBRATEL REFERÊNCIA: 07/96

POSIÇÃO EM : 31/07/96

PROVEDOR: TECPLAN SERVIÇO TV MULHER

NUM. 0900 RUBRICA QUANT. CHAMADAS MIN. TARIFADOS VAL. ADICIONADO

900783511 TARIFADO 60.960 60.525,00 182.880,00 900783512 TARIFADO 23.972 23.720,00 71.916,00

900783513 TARIFADO 7.054 7.024,00 21.162,00

 

Cap. 5 - /Geração do Banco de Dados do VAD/ Pág. 5

As opções sem Num. 0900 produzem resultados com a totalização dos Serviços considerando a Operadora-A ou não. As telas abaixo reproduzem exemplos com e sem Operadora-A.

 

EMBRATEL

DS - DGS-4 -DGS42

SERVIÇO 0900- CONTROLE VAD

 

TOTALIZADORES POR SERVIÇOS

OPERADORA-C: EMBRATEL REFERÊNCIA: 07/96

POSIÇÃO EM : 31/07/96

PROVEDOR: TECPLAN SERVIÇO TV MULHER

RUBRICA QUANT. CHAMADAS MIN. TARIFADOS VAL. ADICIONADO

TARIFADO 10.038 10.036,00 20.114,00

e sem Operadora-A.

EMBRATEL

DS - DGS-4 -DGS42

SERVIÇO 0900- CONTROLE VAD

 

TOTALIZADORES POR SERVIÇOS

OPERADORA-C: EMBRATEL REFERÊNCIA: 07/96

POSIÇÃO EM : 31/07/96

PROVEDOR: TECPLAN SERVIÇO: TV MULHER

RUBRICA QUANT. CHAMADAS MIN. TARIFADOS VAL. ADICIONADO

TARIFADO 91.986 91.269,00 275.958,00

 

 

Cap. 5 - /Geração do Banco de Dados do VAD/ Pág. 6

 

Cap. 6-O CRONOGRAMA DO PROCESSO

vpjOlaO6.doc/30.05.97

Diariamente o TCO gera o arquivo VAD-l como resultado de cada processamento da fita DAP originária dos ambientes locais de tratamento dos dados extraídos dos bilhetadores. o processo tem como principal produto a Fita Comercial encaminhada as Operadoras-A. o arquivo VAD contém basicamente as informações detalhadas das chamadas, sendo mantido pelo Sistema TCO pelo prazo de cinco anos. Constitui-se, portanto, no repositório principal de informações VAD, aqui referenciada como Nível 1.

No dia que se sucede a este, todos os arquivos VAD gerados no dia anterior, para uma mesma Operadora-A, sofrem o primeiro processo de tratamento resultando no arquivo de NA = 2. Como anteriormente definido, este arquivo possui as mesmas características do arquivo de Nível , porém, com menos informações.

No mês que se sucede a este, mais precisamente até o dia cinco, são realizadas as agregações dos registros tendo como input o arquivo de NA = 2 de chamadas Tarifadas. São gerados sucessivamente os arquivos de Nível 3 para a troca de dados com as Operadoras-A e Nível 4 para atualização da Base de Dados. Entre os dia cinco e dez o sistema passa a receber das Operadoras seus respectivos retornos, atualizando no dia onze o arquivo de Controle com estes dados.

Ratificando o processo de troca de informações:

a) no dia cinco a Embratel processa os dados relativos ao processo de tarifação ocorrido no mês imediatamente anterior, disponibiIizando-os nos Níveis 2 (chamada a camada), 3 (agregados) e 4 na base de dados;

b) a transmissão em qualquer destes níveis está pronta para ser realizada por solicitação das Operadoras;

c) entre os dias primeiro e dez deste mesmo mês as Operadoras-A, arrecadadoras, encaminhariam a Embratel os arquivos, identificados como Retornos EOT, contendo os dados relativos a seus respectivos processos de faturamento, dentro da abrangência definida, ou seja, Nível 3, com Códigos de situação correspondentes as etapas de Faturamento, Arrecadação e Repasses;

d) no dia onze seguinte o arquivo de Controle é atualizado com estes dados gerando os Níveis 3 e 4, da mesma forma descrita no item "a)"

e) a partir daí a Embratel passa a disponibilizar a posição mais recentemente apurada dos conjuntos;

f) os arquivos atualizados podem ser re-transmitidos para as Operadoras nos níveis por elas desejado;

g) os relatórios apresentados no documento tomam-se igualmente disponíveis;

h) finalmente à Telebrás são encaminhados relatórios sumário da posição de todos os contratos dos Serviços, para possa acompanhar o seu andamento, principalmente quanto a assiduidade e precisão da prestação de contas de cada contrato.

 

Cap. 6 - /CRONOGRAMA do Processo /Pág. 2

 

 

6.1- As Transmissões

O sistema prevê a troca de diversos arquivos entre a Embratel e as Operadoras. As transmissões de arquivos da Embratel para as Operadoras são referenciadas nos textos como "REMESSAS", aparecendo nos DSN's a sigla "RM". Quando são as Operadoras que estão transmitindo para a Embratel o processo é tratado como "RETORNO", e nos DSN's como "RT".

Os itens a seguir informam o que pode ser transmitido e fornece os DSN's definidos para estas transmissões.

 

6.1.1 - Os Arquivos

 

Chamadas Tarifadas NA =2

O primeiro arquivo Remetido as Operadoras, por solicitação destas, é o arquivo de Chamadas Tarifadas, Nível de Agregação 2, abrangendo um Período de Processamento, ou seja, um intervalo de Meses de Tarifação. A seleção das Chamadas, além do intervalo citado, poderá ser por Operadora-B e/ou por Operadora-A.

 

Chamadas Agregadas NA = 3 das Operadoras-A

As Operadoras-A Retornam, rotineiramente a Embratel, entre os dias 01 e 10 de cada mês, as Chamadas Agregadas Nível 3, para processamento dia 11. As chamadas referem-se aos Meses de Tarifação até atual e anteriores, nunca ao mês em curso.

 

Chamadas Agregadas NA =3 para as Operadoras-A

Outro arquivo que poderia ser Remetido as Operadoras-A é o de Chamadas Tarifadas Nível de Agregação 3, rotineiramente do Mês de Tarifação em processamento, ou, por solicitação destas, de outros Meses de Tarifação anteriormente gerados.

Chamadas Excluídas NA = 2 das Operadoras-A

As Chamadas Excluídas pelas Operadoras-A, durante seus respectivos processos de faturamento, são Retornadas a Embratel.

Chamadas Excluídas NA =2 para as Operadoras-B

São gerados arquivos de Chamadas Excluídas, resultado da apropriação das exclusões das Operadoras-A, pela Rotina de Tratamento de Exclusões (Capítulo 8 a seguir), para cada Operadora-B, e Remetidos rotineiramente a estas.

 

 

Cap. 6 - / Cronograma do Processo/ Pág. 3

 

 

6.1.2 - Os DSN'S Das Transmissões

 

As transmissões são: - Via FTP, quando feitas diretamente para as Operadoras, ou, Via NINA, quando para os Escritórios da Embratel da área da Operadora.

 

Via FTP

Os arquivos de Remessa, definidos como os transmitidos pela Embratel a cada Operadora, e os de Retorno. definidos como destas para a Embratel, deverão ser identificados por DSN's aceitos por cada instalação receptora dos arquivos. Normalmente, nas missões via FTP, ocorre a compactação do arquivo.

Nos Retornos, adotou-se o padrão de DSN da Embratel que prevê a recepção do arquivo compactado, mostrado abaixo.

 

VAD.PSFD.xxx.RT.NX2.Nzyyddmm

Onde:

xxx = "VAD" para os arquivos de controle

"VXO" para os arquivos de exclusão

yy = Código da Operadora

z = "3" Nível do Controle

"2" Nível para Exclusões

ddmm = Dia e mês da Transmissão

Conforme estabelece o cronograma de recepção do VAD e VXO, entre os dias 0l e 10, o CONTROL-M passa a capturar os arquivos identificados por este DSN, aciona a rotina de descompactação- e coloca o resultado, ou seja, o arquivo descompactado, sob o DSN reordenado abaixo, aceito pelo Módulo VAD.

 

VAD.PSFM.xxxyy.RTz.Daammdd

Onde, repetindo os significados:

xxx = "VAD" para os arquivos de controle

"VXO" para os arquivos de exclusão

yy = Código da Operadora

z = "3" Nível para o Controle

"2" Nível para as Exclusões

aammdd - Ano, Mês e Dia da Transmissão

Cap. 6 - /Cronograma do Processo/ Pág. 4

Nas transmissões realizadas pela Embratel para as Operadoras os DSN's gerados pelo Módulo e entregues a operação obedecem ao mesmo critério de formação. A diferença está na troca da sigla "RT" que indica Retorno para "RM" que indica Remessa. Repetindo o DSN:

 

VAD.PSFM.xxxyy.RMz.Daammdd

Via NINA

 

Cap. 6 - /Cronograma do Processo/ Pág. 5

 

Cap. 7- EMISSÃO DE RELATÓRIOS

vpj01b07.doc/20.08.97

Como produtos deste processo poderão ser extraídas informações agregadas de acordo com a conveniência dos usuários. São relatórios e telas montados segundo um padrão preestabelecido e a base dos dados é sempre o arquivo VAD-3.

São três grupos de relatórios: Demonstrativos do Faturamento, De Projeção de Repasses e de Movimento. Os relatórios de Exclusão são apresentados no Capitulo que trata o assunto. Qualquer um destes produtos podem ser encaminhados ás Operadoras, por solicitação destas. Algumas restrições foram introduzidas meramente para limitar o volume de papel que poderia ser produzido.

A opção de inclusão do Mês de Chamada atende principalmente a relação da Operadora-C com os respectivos Provedores.

O esquema abaixo ilustra o processo de emisssão dos relatórios.

 

 

Cap. 7 - /Emissão de Relatório / Pág. 2

7.1- Demonstrativo do Faturamento

Apresenta-se a seguir o layout padrão do relatório Demonstrativo do Faturamento, junto com permitem sua montagem de acordo com o interesse do usuário.

EMBRATEL EXECUÇÃO: xx/xx/xx

DS - DGS - DGS-43 PÁG.: xxx/xx

SERVIÇO 0900 - CONTROLE VAD VADPG903 VADR1n0x

DEMONSTRATIVO DO FATURAMENTO

OPERADORA A: xx-xxxxxxxxxxxxxxx

OPERADORA C: xx xxxxxxxxxxxxxxx MÊS DE TARIFAÇÃO: xx/xx

PROVEDORA: xxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

SERVIÇO: xxx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Num 0900 Mês de Situação Quantidade Minutos Minutos Valor

Chamada Chamadas Efetivos Tarifados Adicionado

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

0900.ab.mcdu xx/xx Tarifado xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

Excl. Tarifação xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

A Faturar xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

Faturado xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

Excl. Faturamento xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

A Arrecadar xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

Arrecadado xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

Excl. Arrecadação xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

A Repassar xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

Repassado xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

Excl. Repasse xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

xx/xx Tarifado xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

Excl. Tarifação xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

A Faturar xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

Faturado xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

Excl. Faturamento xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

A Arrecadar xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

Arrecadado xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

Excl. Arrecadação xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

A Repassar xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

Repassado xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

Excl. Repasse xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

0900.ab.mcdu xx/xx Tarifado xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

Excl.Tarifação xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

A Faturar xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

Faturado xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

Exc1. Faturamento xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

A Arrecadar xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

Arrecadado xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

Excl. Arrecadação xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

A Repassar xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

Repassado xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

Excl. Repasse xxxxxxx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Cap. 7 - /Emissão de Relatório / Pág. 3

O grande número de opções disponíveis fez com que fosse fixado o Código do Relatório como R1nx, obedecendo a seguinte formação:

R a b c x

| | | |

| | | |_(A) SERVIÇO

| | | (B) PROVEDOR

| | | (C) OPERADORA-C

| | |

| | |_(0)

| |

| |_(1) DA OPERADORA-A

| (3) DO SERV/PROV/OPER.C

|

|_(1) DEMONSTRATIVO DO FATURAMENTO

Para este relatório foi montado um quadro de opções. Primeiramente dividiu-se o relatório em quatro quadros assim identificados:

Quadro 1:

Operadora-C: concessionária do número 0900

Provedora: empresa contratante do serviço

Serviço: nome atribuído ao serviço

Quadro 2:

Operadora-A: concessionária do assinante"A", do chamador, ou de origem

Mês de Tarifação: mês de processamento ou de geração do arquivo pelo TCO

Quadro 3:

Número 900: número de destino, ou do chamado, atribuído pelo serviço

Mês de Chamada: mês de realização da chamada

Quadro 4:

Situação: são as diversas situações a que se refere o registro de controle

Quantidade Chamadas: total de chamadas realizadas de acordo com a opção definida

Duração Efetiva: total de minutos medidos

Duração Tarifada: total de minutos considerados no calculo do valor adicionado

Valor Adicionado: total do valor adicionado apurado

 

Cap. 7 - /Emissão de Relatórios/ Pág. 4

 

O mapa a seguir explora as diversas combinações que podem ser obtidas na emissão deste relatório.

__________________________________________________________________________________________ CAMPO I QUADROS

I 1 2 3 4

__________________________________________________________________________________________________

1 SITUAÇÃO I opções opções opções com

I 12,22,32,42

__________________________________________________________________________________________________

2 Mês de Chamada I opções opções com opções

I sem

__________________________________________________________________________________________________

3 Número 0900 I opções opções com opções

I sem

__________________________________________________________________________________________________

4 Serviço I opções com opções opções

I sem

determinado

__________________________________________________________________________________________________

5 Provedor I opções com opções opções

I sem

determinado

__________________________________________________________________________________________________

6 Operadora-C I Opções determinada opções opções

__________________________________________________________________________________________________

7 Mês Tarifação I determinado opções opções opções

__________________________________________________________________________________________________

8 Operadora-A I determinada opções opções opções

I sem

__________________________________________________________________________________________________

obs: nas opções de Serviço aparece sempre o Provedor; da mesma forma nas opções de Provedor aparece sempre a Operadora-C

determinada somente uma

com todas são consideradas

sem agregadas

 

Quanto aos Tipos de Relatórios e suas opções poderíamos traçar o seguinte quadro:

RELATÓRIO Operadora-A Operadora-C Provedor Serviço

R 110A 1 1 1 1/T

R 110B 1 1 1 -

R 110C 1 1 - -

R 130A - 1 1 1/T

R 130B - 1 1 -

R 130C - 1 - -

 

 

Cap. 7 - /Emissão de Relatórios/ Pág. 5

12- Projeção de Repasses

A partir dos números apontados nas diferentes etapas do ciclo de Faturamento são feitas projeções dos repasses de acordo com as regras e percentuais de participação em vigor. O relatório trabalha com expectativas, sem que sejam consideradas, naturalmente, as exclusões que sempre ocorrem nas etapas posteriores.

Desta forma tem-se projeções: a partir da Tarifação, que podem ser emitidas tão logo estejam apuradas; do Faturamento, tão logo informado pelas Operadora-C, após o processamento da crítica especifica; e, da Arrecadação, tão logo estejam computadas as contestações e as faltas de pagamento.

Os relatórios ditos de Projeção de Repasses contém os grupos de dados:

de Movimento com a Quantidade de chamadas, os Minutos Tarifados e o Valor Adicionado;

de Projeção de Repasses das participações do Provedor e do Sistema Telebrás;

de Projeção de Repasses das participações das Empresas: Embratel, Operadora-C e Operadora-A.

O Código do Relatório obedece a seguinte formação:

R a b c x

| | | |

| | | |_(A)SERVIÇO

| | | (B)PROVEDOR

| | | (C)OPERADORA-C

| | |

| | |_(1)"12" TARIFADO

| | (2)"22" FATURADO

| | (3)"32" ARRECADADO

| | (4)"42" REPASSADO

| |

| |_(1) DA OPERADORA - A POR SERV/PROV/OPER-C

| (2) DO SERV/PROV/OPER-C POR OPERADORA-A

| (3) DO SERV/PROV/OPR-C

|

|_(2)PROJEÇÃO DOS REPASSES

Quanto aos Tipos de Relatórios e suas opções poderíamos traçar o seguinte quadro:

RELATÓRIO Operadora-A Operadora-C Provedor Serviço

R211A 1 1 1/T D

R211B 1 1 D -

R211C 1 D - -

R221A - 1 1/T D

R221B - 1 D -

R221C - D - -

R231A D 1 1 1/T

R231B D 1 1/T -

R231C D 1 - -

Cap. 7 - /Emissão de Relatórios/ Pág. 6

 

 

Os modelos básicos dos Relatórios de Movimento são apresentados a seguir:

EMBRATEL EXECUÇÃO: xx/xx/xx

S - DGS-4 - DGS-43 PÁG. xxxx/xx

SERVIÇO 0900 - CONTROLE VAD VADPGnnn: VADR21nx

PROJEÇÕES DE REPASSE: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

(OPERADORA-A: xx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)

(OPERADORA-C: xx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) * * *CHAMADAS(xxxxxxxxxxx) * * *

(PROVEDORA: xxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) * * *MÊS DE TARIFAÇÃO: xx/xx * * *

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

(Serviço) Quantidade Minutos Valor Part. Prov. Part. Sistema

Chamada Tarifadas Adicionado xx,x% xx,x%

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------(cont.)

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx

(xxxxxxxxxxxxxxxx)

(xxxxxxxxxxxx)

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx

// // // // // //

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Total xxxxxxx xxxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx

--------------------------------------------------------------------------------

Part. EBT Part.Oper-B Part.Oper-A

xx,x% xx,x% xx,x%

--------------------------------------------------------------------------------

xxxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

xxxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

xxxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

// // //

-------------------------------------------------------------------------------

xxxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

EMBRATEL EXECUÇÃO: xx/xx/xx

DS - DGS-4 - DGS-43 PÁG. xxxx/xx

SERVIÇO 0900 - CONTROLE VAD VADPGnnn: VADR22nx

PROJEÇÕES DE REPASSE: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

(OPERADORA-C: xx-xxxxxxxxxxxxxxx) * * *CHAMADAS (xxxxxxxxxxxxxxxx) * * *

(PROVEDORA: xxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) * * *MÊS DE TARIFAÇÃO: xx/xx * * *

(SERVIÇO: xxx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Operadora-A Quantidade Minutos Valor Part. Prov. Part. Sistema

Chamada Tarifadas Adicionado xx,x% xx,x%

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------(cont).

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx

// // // // // //

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Total xxxxxxx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx

--------------------------------------------------------------------------------

Part. EBT Part.Oper-B Part.Oper-A

xx,x% xx,x% xx,x%

--------------------------------------------------------------------------------

xxxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

xxxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

xxxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

xxxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

// /// //

-------------------------------------------------------------------------------

xxxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

Cap. 7 - /Emissão de Relatórios/ Pág. 7

EMBRATEL EXECUÇÃO: xx/xx/xx

DS - DGS-4 - DGS-43 PÁG. xxxx/xx

SERVIÇO 0900 - CONTROLE VAD VADPGnnn: VADR23nx

PROJEÇÕES DE REPASSE: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

(OPERADORA-C: xx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) * * * CHAMADAS(xxxxxxxxxxx) * * *

(PROVEDORA: xxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) * * * MÊS DE TARIFAÇÃO: xx/xx * * *

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

(Serviço) Quantidade Minutos Valor Part. Prov. Part. Sistema

Chamada Tarifadas Adicionado xx,x% xx,x%

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------(cont.)

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx

(xxxxxxxxxxxxxxxx)

(xxxxxxxxxxxx)

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx

// // // // // //

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Total xxxxxxx xxxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx

--------------------------------------------------------------------------------

Part. EBT Part. Oper-B Part.Oper-A

xx,x% xx,x% xx,x%

--------------------------------------------------------------------------------

xxxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

xxxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

xxxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

// // //

-------------------------------------------------------------------------------

xxxxxxxx,xx xxxxxxx,xx xxxxxxx,xx

 

Cap. 7 / Emissão de Relatórios/ Pag. 8

7.3- De Movimento

Os relatórios ditos de movimento contém os dados de Quantidade de Chamadas, Minutos Medidos, Minutos Tarifados e Valor Adicionado. O Código do Relatório obedece a seguinte formação, de acordo com as opções escolhidas:

R a b c x

| | | |

| | | |_(A) SERVIÇO

| | | (B)PROVEDOR

| | | (C) OPERADORA-C

| | |

| | |_(1) COM MÊS DE CHAMADA

| | (2)SEM MÊS DE CHAMADA

| |

| |_(1) DA OPERADORA-A POR SERV/PROV/OPER-C

| (2) DO SERV/PROV/OPER-C POR OPERADORA-A

| (3) POR SERV/PROV/OPER-C

| (4) DO SERV/PROV/OPER-C

|

|_(5) MOVIMENTO

Quanto aos Tipos de Relatórios e suas opções poderíamos traçar o seguinte quadro:

RELATÓRIO Operadora A Operadora C Provedor Serviço

R511A/512A 1 1 1/T D

R511B/512B 1 1 D -

R511C/512C 1 D - -

R521A/522A D 1 1/T D

R521B/522B D 1 D -

R521C/522C D D - -

R531A/532A - 1 1 1/T

R531B/532B - 1 1/T -

R531C/532C - 1 - -

R541A - 1 1 1/T

R541B - 1 1/T -

R541C - 1 - -

Cap. 7 - /Emissão de Relatórios /Pág. 9

Os modelos básicos dos Relatórios de Movimento são apresentados a seguir:

 

EMBRATEL EXECUÇÃO: xx/xx/xx

DS - DGS - DSG-43 PAG: xxxx/xx

SERVIÇO 0900. CONTROLE VAD VADNBnnnn VADR51nx

MOVIMENTO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx -

(OPERADORA-A: xx-xxxxxxxxxxxxxxx)

(OPERADORA-C: xx-xxxxxxxxxxxxxxx)

(PROVEDOR xxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) (MÊS DE TARIFAÇÃO: xx/xx/ ATÉ MÊS DE TARIFAÇÃO: xx/xx)

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

(Serviço) (Mês de Quantidade Minutos Minutos Valor

Chamada) Chamada Medidos Tarifados Adicionado

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (xx/xx) xxxxxxx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (xx/xx) xxxxxxx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (xx/xx) xxxxxxx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (xx/xx) xxxxxxx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx

// // // // // //

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Total xxxxxxx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx

 

Cap. 7 - /Emissão de Relatório/ Pag. 10

EMBRATEL EXECUÇÃO: xx/xx/xx

DS - DGS - 4 - DGS - 43 AG.: xxx/xx

SERVIÇO 0900 CONTROLE VAD VADNBnnn VADR52nx

MOVIMENTO xxxxxxxxxxxxxxxxxx

OPERADORA-C: xx-xxxxxxxxxxxxxxx

(PROVEDOR: xxxx-xxxxxxxxxxxxxxx)

(SERVIÇO: xxx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) (MÊS TARIFAÇÃO: xx/xx ATÉ MÊS TARIFAÇÃO: xx/xx)

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Operadora-A Quantidade Minutos Minutos Valor

Chamada Medidos Tarifados Adicionado

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx

// // // // //

// // // // //

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Total xxxxxxx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx

 

 

EMBRATEL EXECUÇÃO: xx/xx/xx

DS-DSG-DSG-43 PAG.: xxx/xx

SERVIÇO 0900 CONTROLE VAD VADNBnnn VADR53nx

MOVIMENTO xxxxxxxxxxxxxxxxxx

(OPERADORA-C: xx-xxxxxxxxxxxxxxx)

(PROVEDOR: xxxx-xxxxxxxxxxxxxxx) (MÊS TARIFAÇÃO: xx/xx ATÉ MÊS TARIFAÇÃO: xx/xx)

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

(Serviço) (Mês de Quantidade Minutos Minutos Valor

Chamada) Chamada Medidos Tarifados Adicionado

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (xx/xx) xxxxxxx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (xx/xx) xxxxxxx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (xx/xx) xxxxxxx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (xx/xx) xxxxxxx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx

// // // // // //

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Total xxxxxxx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx xxxxxxxxx,xx

 

Cap. 7 - /Emissão de Relatórios/ Pág. 11

 

Cap.. 8- CONTROLE DE EXCLUSÕES

vpj08c00.doc/O9.09.97

Durante o ciclo de faturamento das chamadas, tanto no processamento do TCO da Embratel, quanto no das Operadoras, podem ocorrer exclusões por razões diversas. Estas exclusões precisam ser de alguma forma inventariadas para que se possa prestar contas aos Provedores de toda a apuração quantitativa e qualitativa do Serviço.

Na Embratel, durante a etapa de Tarifação, ocorrem exclusões em três fases do processo: em tempo de geração da Fita DAP; durante a consistência das chamadas realizada pelos programas de crítica do TCO; e na fase de tarifação.

Na primeira fase, o programa TCO1X, gerador das Fitas DAP, analisa os registros dos bilhetadores assinalando inconsistências físicas como data-check, caracteres não identificados e outros. Os registros com inconsistências são apenas assinalados. As ocorrências verificadas são registradas em relatório.

Nos bilhetadores especiais como PR, SR, PS e RJ, tratados pelo TCO1X-RI ocorrem seleções das chamadas para Números 0800 e 0900 predefinidas em tabela Na seleção dos Números 900 pode acontecer, por erro na atualização desta tabela, a eliminação de chamadas que deveriam ser admitidas para tarifação e que foram simplesmente ignoradas na geração do DAP. Face a dificuldade do controle nesta fase, a de se ter cuidado especial na apuração das chamadas a serem tarifadas.

A segunda fase do processo ocorre a crítica de validação das chamadas dentro dos parâmetros da telefonia. Aos registros assinalados pelo Tocos na fase anterior, juntam-se os recusados pelas ações de crítica de validação, como por exemplo, validade de código de área, de estação, etc. As chamadas passíveis de recuperação são colocados no arquivo EXC.

As não recuperáveis do Serviço 0900 vão para o arquivo EXV para serem exibidas em relatórios estatísticos.

Na terceira fase, de Tarifação, a crítica das chamadas se faz pelos parâmetros do serviço ao qual a chamada pertence. No caso do Serviço 0900 outro arquivo identificado como VXE acumulam-nas e as disponibilizam para as Operadoras-C.

O módulo de Passagem do TCO para o VAD, objeto do Capítulo 3 precedente, mostrou que as exclusões da etapa de tarifação registradas pelo TCO, relativas a cada Operadora-A processada, podem ser acessadas pelas Operadoras-C, diariamente, via VXI, Exclusão Informada, junto com as chamadas tarifadas, VDI (VAD Informado), praticamente em tempo de geração do décimo-quinto arquivo da Fita COM.

As Operadoras-C, estando previamente de posse das exclusões relativas a etapa de tarifação, precisam das exclusões geradas nas demais etapas do faturamento, realizadas pelas Operadoras-A, para completar as informações de exclusão registradas em todo o ciclo. Para isso, foi desenvolvido no Sistema de Controle VAD um módulo destinado ao tratamento e transferência, com periodicidade agora mensal, de todas as exclusões e a disponibilização de um base de informações agregadas.

O controle relativo ao aproveitamento do que foi bilhetado esta afeto á qualidade do serviço de telefonia como um todo. As exclusões tratadas por este módulo, ou seja, consideradas pelo Controle VAD, se restringirem aos números da tarifação. Ao Sistema TCO, portanto, caberia informação- dos quantitativos de exclusões não só do Número 900 como também de todos os outros, ocorridas na fase de consistência, correlacionando-as aos volumes originalmente bilhetados.

A estrutura de processamento do módulo esta sintetizada no esquema abaixo. Acompanhando o esquema vê-se os dados de exclusões da Tarifação representados pelo arquivo VXE e, os das demais etapas, com origem nas Operadoras-A, pelo VXO. Os dois arquivos são reunidos em um único identificado como VDX. A partir deste são realizadas transmissões para as Operadoras-C, e, após agregação dos registros, semelhantemente a que ocorre no Nível 3 do VAD, disponibilizados em relatórios demonstrativos.

O Módulo de Exclusões esta melhor detalhado nos itens a seguir.

 

Cap. 8 -/Controle de Exclusões/ Pag. 2

Cap. 8 - /Controle de Exclusões/ Pag. 3

8.1-O Tratamento das Exclusões da Tarifação

As excIusões decorrentes do processo de Tarifação realizado pelo TCO são aqui tratadas por duas rotinas: a primeira tem como entrada o arquivo EXV e a segunda o arquivo VXE especificamente preparado para o VAD.

8.1.1 - Exclusões do EXV

No tratamento das Fitas DAP os dados das chamadas são submetidos a uma verificação de consistência de acordo com as especificações determinadas pelo serviço de telefonia. Um arquivo identificado como "EXV" retém, por tempo determinado, as chamadas identificadas como do Serviço 0900 excluídas da critica As chamadas são marcadas por uma variedade considerável de Códigos de Exclusão atribuídos pelo TCO.

O que se pretendo neste processo é exibir para cada número 0900 as quantidades de exc1usões registradas em cada código.

O relatório produzido tem o aspecto a seguir. O primeiro grupo reúne os Números 0900 que apresentam problema de consistência, por isso é impresso como 900 xxxxxx. Os demais como aparecem no arquivo EXV.

EMBRATEL EXECUÇÃO: xx/xx/xx

GGC - DSV - DSV-2 PÁG.: xxxx/xx

SERVIÇO 0900 - CONTROLE VAD VADPnnn VADRnnn

RELATÓRIO DE EXCLUSÕES DO EXV

DATA DE GERAÇÃO: xx/xx/xx

Num. 0900 Cód. Quant. Cód. Quant. Cód. Quant. Cód. Quant. Cód. Quant.

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

900xxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx

xx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx

xx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx

xx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx

900xxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx

xx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx

xx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx

xx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Total xx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx

xx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx

xx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx

xx xxxxxxx xx xxxxxxx

xx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx

 

Cap. 8-/Controle de Exclusões/ Pág. 4

 

Os Códigos de Exclusão tabelados pelo TCO estão reunidos abaixo:

Código Texto Código Texto

--------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------

01 Falha no Assinante-A

05 Área do Assinante A inválida

07 Ident. Origem Inválida

09 Excesso dígitos no Assinante- A

14 Assinante B Difere de 800

16 Assinante B Incompleto

18 Prefixo Assinante B Inexistente

21 Serviço RENEC Como Origem

23 Serviço Com Direito a Franquia

27 Assinante A Não Agendado

32 Falso TP-IU

34 Caráter Não Padronizado

36 Prematuro (Cat. Com"-")

33 Teste padronizado

42 Serviço Especial AB(Y)1XX

44 Interceptação Com B Completo

46 Outros (Duplicidade + Falha Transmissão)

45 Serviço DD Com Duração Excedente

51 Serviço Especial BA(Y) 100

53 Serviço Especial BA(Y)102

55 Serviço Especial BA(Y)104

57 Serviço Especial BA(Y)1O8

60 Assinante B RI Não Esperado

62 Serviço da RNTX Como Destino

64 Serviço Especial Não Tarifáveis

67 Serviço de Apoio

70 Duração Nula

72 Curta Duração CE/TIPI/CNP

74 Serviço Especial BA(Y)105

90 Chamadas da Rede Fixa Via CCC

92 Hora Absurda

94 Hora Com "-"

96 FÁS Com"-"

02 Falha na Categoria

06 Assinante A Incompleto

08 Prefixo Assinante A Inexistente

11 Falha no Assinante B

15 Área do Assinante B Invalida

17 Assinante B Não Agendado

19 Assinante B Não Cadastrado Tabela 52

22 Serviço RNTX Como Origem

24 Serviço Interbank Como Origem

31 Falsa Central Não Padronizada

33 Transbordo Mesa FIR-L-O

35 Sinalização Irregular

37 Digito DDC da Cat. Diferente de "0" e "1"

39 Vídeo Texto Origem TP/CCE Cat. 5

43 Duração Excessiva com Falha F

45 Interceptação Com B Irregular

47 Longa Duração >= 5horas

49 Dupla Bilhetagem

52 Serviço Especial AB(Y)1O1

54 Serviço Especial AB(Y>103

56 Serviço Especial AB(Y)107

59 Acesso RI Indevido

61 Serviço da RENEC Como Destino

63 Serviço de Informações

65 Serviço Interbank Como Destino

69 Chamada RI Com Duração Nula

71 Curta Duração ACB/DLC, 6 segundos

73 Curta Duração Normal / DDG 800

75 Serviço Especial BA(y)l0x

91 Duração Absurda

93 Data Absurda

95 Data Com "-"

97 FÁS Maior que 9

99 Chamadas CCC

 

Cap. 8-/Controle de Exclusões/ Pág. 5

8 1.2 ExcIusões do VXE

Na segunda oportunidade, em tempo da tarifação, as chamadas são submetidas as regras do Serviço 0900. As causas de exclusão nesta fase, não tão variáveis, são, por exemplo: com origem em TP, fora de programação, com duração abaixo de mínimo de tempo estabelecido para o Serviço, e outras. O interesse do Controle do VAD sobre esta segunda rotina do processo se justifica por se tratar de chamadas que podem chegar ao provedor e, portanto, passíveis de contabilização para posterior prestação de contas.

O Sistema TCO passa ao Controle VAD dois arquivos. O primeiro, identificado como VAD, contém registros agora marcados como corretamente Tarifados, pelo Código de Chamada "120"; o outro com os Excluídos da etapa Tarifação, por razões. diversas, como VXE com Código de Chamada "13n", onde "n" (de "1 a 9") assinala a causa da exclusão.

O arquivo VXE passado pelo TCO para o Controle VAD tem a seguinte estrutura:

VXE Header Cód. Registro 1X "0"

Bilhetador 4X

Data Referência 12N (ddmmaa)

Tipo Processamento 1X

Filar 56X

Data Tarifação 5N (ddmmaa)

dent. Arq. 3X "VAD"

Header Cód. Registro 1X "0" (a partir de 29.03.96)

Bilhetador 4X

Tipo Central 2N

Data Referência 12N (ddmmaa) (ddmmaa)

Data Recuperação 12N

Filler 1X

Tipo Processamento 1X

Filler 1X

Filler 8X "GERAÇÃO"

Data Tarifação/Dia 2N

Filler 1X "/"

Data Tarifação/Mês 2N

Filler 1X "/"

Data Tarifação/Ano 2N

Filler 47X

Ident. Arq. 3X "VXE'

 

Cap. 8 - /Controle de Exclusões/ Pag. 6

 

Dados Cód. Registro 1N "1"

Operadora-A 2N

Assinante-A 10X

Data Chamada 6N (aammdd)

Hora Chamada 6N (hhmmss)

Operadora-B 2N (oper. do ponto de atendimento)

Assinante-B 10X

Categoria 2X

Duração Efetiva 7N

Duração Tarifada 5v2N

Tipo 1N

Grupo Horário 1N

Degrau 2N

CNL-A 5N

CNL-B 5N

Cód. da Chamada 2N..................................................????????

Valor Adicionado 9v2N

6v5N a partir de 19.05.97

Cód. de Natureza 3N

Bilhetador Origem 4X

Per. Referência Origem 12N

Tipo Processamento 1X

Trailer Cód. Registro 1N "9"

Total Chamadas 7N

Filler 92X

O arquivo VXE-2, com as mesmas características do arquivo VAD-2, com 100 posições, mantém a estrutura dos registros de origem apenas formado arquivos pelo Mês de Geração.

Os Códigos de Chamada para os registros excluídos são

Etapa Tarifação 131 Tempo Mínimo

132 Chamadas Repetidas pelo TCO

133 Centrais Decádicas

134 Origem TP (Terminal Público)

135 Chamadas Repetidas pelo Serviço

 

Cap. 8 - /Controle de Exclusões/ Pág. 7

8.1.3 - Tratamento Diário Das Exclusões

Assim como os registros da tarifação diária que se transformam em VAD Informado para transmissão às Operadoras-C, as Exclusões registradas no processo diário do VXE podem ser remetidas às Operadoras-C. Para isso gera-se um arquivo de Exc1usões da Tarifação, VXI que é transmitido sob o DSN e layout abaixo:

VAD.PSFM.VXI11.RM1.Daammdd

VI(D) Header Cód. Registro 1N "0"

Operadora-C 2N

Data Geração 6N (aammdd)

Filler 1X "/"

Sequêncial-G 1N

Filler 1X "/"

Geração Anterior 6N (aammdd)

Filler 1X "/"

Seqüencial A 1N

Filler 59X

Ident. Arquivo 3X "VXI"

Dados Cód. Registro 1N "1"

Operadora-A 2N

Assinante-A 10X

Bilhetador 4X

Tipo Processamento 1X

Per. Processamento 12N (aammdd) (aammdd)

Operadora-B 2N

Núm. 0900 10X

Data Chamada 6N (aammdd)

Hora Chamada 6N (hhmmss)

Dur. Efetiva 7N (hhhmmss)

Dur. Tarifada 5v2 (minutos)

Valor Adicionado 9v2

Cód. Chamada 3n "13n"

Trailler Cód. Registro 1N "9"

Total Registros 9N

Total Registros 11v2N

Filler 59X

Como pode ser observado o header no arquivo aparecem duas Datas de Geração uma de referência e outra anterior. O objetivo é dar a Operadora-C receptora do arquivo o controle do sequenciamento das transmissões. Para isso foi criado um arquivo semelhante ao VAC, Identificado como VXC, com os números e datas daquilo que é passado às Operadoras-C, com o layout abaixo.

 

VXC

Cap. 8 - /Controle de Exclusões/ Pág. 8

8.2- O Que as Operadoras Retornam como Excluídas

Também nas Operadoras ocorrem exclusões durante as etapas de Faturamento, Arrecadação e de Repasse. Os Códigos de Exclusão correspondente a cada etapa listam-se abaixo..

Etapa: Faturamento 231 Telefone Inexistente

232 Telefone Retirado

233 Assinatura Cancelada/Suspensa p/ Assinante

234 Telefone Não Passível de Cobrança

235 0900 Não Cadastrado

236 Chamada Duplicada p/Faturamento

238 Origem TP

239 Outros

Etapa: Arrecadação 331 Chamada Contestada

332 Assinante não Pagou a Conta

333 Pagamento Parcelado

339 Outros

Etapa: Repasse 431 Estorno da Arrecadação

439 Outros

Até o dia dez de cada mês os arquivos de Exclusão, identificados como VXO, são transmitidos pelas Operadoras - A para a Embratel.

Os arquivos VXO, como todo arquivo transmitido, possui Header e Trailer ficando com as 66 posições estruturadas abaixo. -

VXO Header Cód. Registro LTN "0"

Operadora-A 2N

Mês Movimento 4N (aamm)

Filler 2X "0"

Nível Agregação lN "2"

Filler 53 X

Ident. Arq. 3X "VXO"

Dados Cód. Registro lN "1"

Data Tarifação 6N (ammdd)

Operadora-B 2N

Num. 0900 10X

Tipo Chamada 1X

Assinante-A 10X

Data Chamada 6N (aammdd)

Hora Chamada 6N (hhmmss)

Cód. Exclusão 3N "23n", "33n" e "43n"

Dur. Efetiva 6N (hhmmss)

Dur. Tarifada 5v2 N

Valor Adicionado 6v2 N

Trailer Cód. Registro lN "9"

Total Registros 7N

Filler 58 X

 

Cap. 8 - /Controle. de Exclusões/Pág. 9

Aguarda-se até o dia 10 de cada mês para recebimento das Exclusões das Operadoras-A. No dia 11 inicia-se o processo de tratamento das chamadas excluídas. A primeira operação é de desmonte dos arquivos que passam a apresentar o mesmo layout do VXE.

VXO Operadora-A 2N

Data de Tarifação 6N (aammdd)

Operadora-B 2N

um. 0900 l0X

Tipo Chamada 1N

Data de Chamada 6N (aammdd)

Hora da Chamada 6N (hhmmss)

ód. Exclusão 3N "23n", "33n" e "43n"

Assinante-A 10N

Dur. Efetiva 6N (hhmmss)

Dur. Tarifada 5v2N

Valor Adicionado 6v2 N

Mês Atualiz./ Movim. 4N (aamm)

Nível de Agregação lN "2"

 

Cap. 8 -/Controle de Exclusões/ Pág. 10

8.3- A Formação do VDX

O arquivo VXE, que contém as chamadas excluídas pela Embratel na etapa de Tarifação, e os arquivos VXO, com as chamadas excluídas por cada Operadora-A nas demais etapas, são reunidas em um único arquivo identificado como VDX, ainda em nível de chamada (2). Como pode ser visto abaixo, a estrutura do VDX é idêntica a dos arquivos que lhe deram forma, com as mesmas 72 posições.

VDX Operadora-A 2N

Data de Tarifação 6N (aammdd)

Operadora-B 2N

um-0900 10X

Tipo Chamada 1N "0"

Data de Chamada 6N (aammdd)

Hora da Chamada 6N (hhmmss)

Cód. Exclusão 3N "13n"

Assinante-A 10N

Dur. Efetiva 6N (hhmmss)

Dur. Tarifados 5v2 N

Valor Adicionado 6v2 N

Mês Atualiz./ Movim. 4N (aamm)

Nível de Agregação lN "2"

Seguindo a mesma regra, quando da transmissão do VDX para as Operadoras-C geram-se um registro header e um trailer. No header aparece agora o Cód. Operadora-C que é a Operadora solicitante da transmissão para um ou mais Número(s) 0900, levando-se também para o Header o campo Mês de Movimento. Os registros ficam com tamanho de 66 bytes.

VI(M) Header Cód. Registro 1N "0"

Operadora-C 2N

Mês Movimento 4N (aamm)

Filler 2X

Nível Agregação lN "2"

Filler 53X

Ident. Arq. 3X "VDX".

Dados Cód. Registro 1N "1"

Data Tarifação 6N (aammdd)

Operadora-A 2N

Num. 0900 10 X

Tipo Chamada lX

Assinante-A 10X

Data Chamada 6N (aammdd)

Hora Chamada 6N (hhmmss)

Cód. Exclusão 3N "13n", "23n", "33n" e "43n"

Dur. Efetiva 6N (hhmmss)

Dur. Tarifada 5v2 N

Valor Adicionado 6v2 N

Trailer Cód. Registro 1N "9"

Total Registros 7N

Filler 58 X

Cap. 8 -/Controle de Exclusões/ Pág. 11

 

8.4 - A Agregação das Exclusões

Os registros do VDX são submetidos a processo de agregação quando, similarmente a passagem do VAD-2 para o VAD-3, ocorre urna redução dos de alguns campos, a saber: Data de Tarifação e Data de Chamada dão lugar ao Mês de Tarifação e Mês de Chamada, respectivamente; desaparece a Hora da Chamada; o Assinante-A é totalizado em Quantidade de Chamadas; a Duração Medida e Duração Tarifada totalizam-se em Minutos Medidos minutos Tarifados e, o campo Nível de Agregação assume o valor "3".

Ainda no processo de agregação, como também ocorreu quando da passagem do VAD-2 para o VAD-3, cria-se o sufixo com a apropriação do Serviço, formada pela associação do Cód. Operadora-C, do Cód. do Provedor e do Cód. do Serviço. A estrutura resultante fica com 80 posições, como se mostra abaixo.

VDX-3 Operadora-A 2N

Mês de Tarifação 4N (aamm)

Operadora-B 2N

Num-0900 10X

Tipo Chamada lN "0"

Mês de Chamada 4N (aammdd)

Cód. Exclusão 3N "13n"

Ouant. de Chamadas 7N

Minutos Medidos 9v2 N

Minutos Tarifados 9v2N

Valor Adicionado 9v2 N

Mês Movimento 4N (aamm)

Nível de Agregação lN "3"

Operadora-C 2N

Provedor 4N

Serviço 3N

 

Cap. 8 - /Controle de Exclusões/ Pág. 12

8.5 - Relatórios de Exclusões

Como produto do tratamento das Exclusões são emitidos quatro relatórios com a quantidade de Chamadas Excluídas para cada uma das quatro Etapas: Tarifação (13n); Faturamento (23n); Arrecadação (33n); e, Repasse (43n).

Os dois primeiros relatórios apresentam as quantidades de chamadas excluídas por Operadora-A, um para o Mês de Movimento e outro com as Quantidades acumuladas até o último Mês de Movimento, ao qual se define como Mês de Atualização, sempre dentro de determinado Ano.

EMBRATEL EXECUÇÃO: xx/xx/xx

GGC-DSV-DSV-243 PAG.: xxxx/xx

SERVIÇO 0900 CONTROLE VAD VADPnnn VADRnnn

RELATÓRIO DE EXCLUSÕES - QUANTIDADES POR OPERADORA-A

OPERADORA-C: xxxxxxxxxxxxxxxxx * * *CHAMADAS (TARIFADAS)* * *

PROVEDOR: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx MÊS DE TARIFAÇÃO: xx/xx

SERVIÇO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx MÊS DE MOVIMENTO/ATUALIZAÇÃO: xx/xx

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Operadora-A Códigos de Exclusão

(131 132 133 134 135.........................) Total

(231 232 233 234...................)

(331 332 333..........................)

(431 432........................)

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxx x xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxx x xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxx x xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxx x xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx

// // // // // // // // // // //

// // // // // // // // // // //

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Total xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx

 

Cap. 8 - /Controle de Exclusões/ Pág. 13

O segundo apresenta as quantidades de chamadas excluídas por Serviço, Da Operadora-A ou de Todas, igualmente para o Mês de Movimento ou até este.

EXECUÇÃO: xx/xx/xx

EMBRATEL PÁG.: xxxx/xx

GGC - DSV - DSV-2 VADPnnn VADRnnn

SERVIÇO 0900 - CONTROLE VAD

RELATÓRIO DE EXCLUSÕES - QUANTIDADES POR SERVIÇO

(OPERADORA-A: xxxxxxxxxxxxxxx) * * * CHAMADAS(TARIFADAS) * * *

OPERADORA-C: xxxxxxxxxxxxxxx MÊS DE TARIFAÇÃO: xx/xx

PROVEDORA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx MÊS DE MOVIMENTO: xx/xx

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Serviço Códigos de Exclusão

(131 132 133 134 135.........................) Total

(231 232 233 234...................)

(331 332 333..........................)

(431 432........................)

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx

// // // // // // // // // //

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Total xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx

 

Cap. 8 - /Controle de Exclusões/ Pág. 14

8.6 - O Banco de Dados de Exclusões

Como pode ser observado nos passos anteriores do processo e tratamento, os registros de exclusões encaminhados mensalmente pelas Operadoras trazem as chamadas excluídas no período de referência, aqui tratado como Mês de Movimento. Referem-se, porém, a diversos Meses de Tarifação e mantém esta seleção no arquivo VDX-3. Para chamadas excluídas da Tarifação, no entanto, o Mês de Movimento é o mesmo do Mês da Tarifação.

Na geração do Banco de Dados das Chamadas Excluídas optou-se pela eliminação do Mês de Movimento que representa os Retornos mensais, apropriando as chamadas apenas pelo Mês de Tarifação. A intenção é reunir todas as Exclusões por Mês de Tarifação. Naturalmente que é necessário manter-se a data que corresponde ao mês em que o arquivo foi atualizado a qual definiríamos como Mês de Atualização.

O arquivo assim constituído, montado em forma de Banco de Dados, teria acesso por Operadora-C, Provedor, Serviço e Mês de Tarifação.

VDX4 Operadora-C 2N

Provedor 4N

Serviço 3N

Operadora-A 2N

Mês de Tarifação 4N (aamm)

Operadora-B 2N

um. 0900 10X

Tipo Chamada 1N "0"

Mês de Chamada 4N (aamm)

Cód. Exclusão 3N "13n", "23n", "33n" e" 44n"

Quanta. de Chamadas 7N

Minutos Medidos 9v2N

Minutos Tarifados 9v2N

Valor Adicionado 9v2N

Mês de Atualização 4N (aamm)

Nível de Agregação 1N "4"

 

Cap. 8 - /Controle de Exclusões/ Pág. 15

 

Cap. 9- EXECUÇÃO DOS REPASSES

Vpj01c09.doc/28.01.98

O módulo de Execução dos Repasses, fecha o Projeto de Controle do Valor Adicionado. Seu objetivo é apoiar o processo de apropriação do Serviço arrecadados pelas Operadoras-A, e o posterior repasse as demais participantes: os Provedores, a Embratel e/ou as Operadoras-C.

A partir do momento em que o Controle VAD receba rotineiramente o Retorno dos dados do ciclo de faturamento de todas as Operadoras-A, passará a adquirir condições de ser utilizado como fonte de informações para o efetivo Controle desses Repasses. Em outros termos, as Operadoras-A poderão apontar para o VAD como fonte para o Demonstrativo da Execução (mensal) de seus respectivos Repasses.

A adoção do critério de se fornecer ao Controle VAD, não o movimento ocorrido no mês, e sim a posição de cada etapa por seus itens situacionais, fez com que o VAD mantivesse apenas o acumulado de cada movimento. As informações de Retorno atualizam o arquivo sobre pondo as informações do mês anterior. É bom que se ressalve que, para os objetivos do Controle VAD, esta forma de manutenção dos dados é perfeitamente satisfatória, simplifica por demais o processo e reduz o volume de dados que precisam ser mantidos.

O módulo Demonstrativo da Execução dos Repasses, por outro lado, que precisa trabalhar com o movimento mensal, pode ser facilmente atendido. Para isso, no tratamento mensal dos Retornos seria calculada a diferença entre as informações de um mês para o seguinte. Este dados, que chamaríamos de Movimento do Repasse passariam a alimentar um arquivo que, após os cálculos de participação das entidades envolvidas e atualização dos saldos, gerariam os dados de uma nova Base de Dados voltada exclusivamente ao atendimento do módulo.

Para não comprometer o funcionamento do módulo aqui proposto, que dependeriam da completa atualização do VAD, abriu-se a Opção de entrada dados de Repasses diretamente pelas Operadoras-A que não alimentam o VAD e, portanto, ainda não podem aponta-lo como Demonstrativo da Execução de seus respectivos Repasses.

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9.1 - O Arquivo de Movimento de Repasses

O Demonstrativo da Execução de Repasses deve correlacionar os valores Tarifados, que permitiriam, no máximo, se projetar os futuros Repasses, aos valores efetivamente Repassados, que, na verdade, seriam os próprios valores Tarifados, não fora as Exclusões que sempre ocorrem no processo. Desta forma, poderia-se entender o primeiro, Valores Tarifados, como a geração do fato econômico ou a perspectiva de arrecadação; e, o segundo, Valores Repassados, como a sua execução financeira.

O arquivo de Movimento de Repasses, identificado com MRP-3 (Movimento de Repasses no Nível de Agregação 3), tem como primeiro nível de informação o Código da Operadora-A. Como são 31 Operadoras no Sistema tem-se 31 grupos de informações, um para cada Operadora-A.

O segundo nível é formado do conjunto de códigos que identifica o Serviço, o Código da Operadora-C, do Provedor e do Serviço. Dentro do mesmo raciocínio, existem, atualmente, algo em torno de 350 Serviços registrados.

A seguir, o Mês de Tarifação, que, segundo o conceito do VAD, é o Mês de Processamento da Tarifação. O Mês de Tarifação é a última informação que define um lote sob o qual passam a ser feitas todas as referências para a prestação de contas.

Outra data utilizada no processo é o Mês de Repasse, que poderia ter sido definido também como Mês de Execução ou Mês de Atualização ou Mês de Movimento, porque reflete o mês em que esta sendo realizado o ato de repasse em questão, e que, normalmente, será o mês imediatamente anterior ao mês em curso. Pode-se concluir que deverá haver dentro do arquivo, para cada chave anteriormente definida, ou seja Operadora-A/Serviço/Mês de Tarifação, uma seqüência de meses, sendo o primeiro correspondente ao Mês de Tarifação, até o último processado, ou até o último que tiver movimento de Excluídos e/ou de Repassados. Cada Mês de Repasse corresponde a um movimento de Exclusões ou Repasses realizado pela Operadora-A para os Serviços ativos.

A Pratica Telebrás em vigor estabelece o prazo de no máximo 150 dias para fechamento de um lote de Tarifação. Em outros termos, não deveria haver mais movimento para um lote cujo Mês de Tarifação fosse de seis meses anteriores ao do processamento atual. Um lote de julho teria no Repasse de dezembro um movimento de fechamento do lote, ou seja, o Valor total Repassado deveria corresponder ao Tarifado mais as Exclusões das etapas.

O movimento é distinguido por um Código de Repasse, valendo:

"52" para os números do Tarifado;

"62" para os números dos Repasses;

"63" para os números da Exclusões do Faturamento, mais da Arrecadação e do Repasse;

"61" para o Saldo do Repasse.

Os números do Movimento são representados pela Quantidade de Chamadas e pelo Valor Adicionado.

A partir de janeiro de 1998 muda o critério de cálculo da Comissão de Cobrança, que passa a ser um valor fixo de R$ 0,45 por chamada Faturada. Com isso o arquivo de Repasses é expandido para dando lugar a novos grupos de informações. Fica mantido os percentuais de participação das Operadoras envolvidas.

São criados os Códigos de Faturamento

"72" para os números do Faturado;

"73" para as Exclusões do Faturamento;

"71" para o Saldo do Faturamento

 

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E Códigos para os Valores da Comissão derivados do Faturamento:

"85" para o Valor da Comissão (Faturado x R$ 0,45)

"86" para a Participação da Operadora-A (55%)

"87" para a Participação da Operadora-C (25%)

"88" para a Participação da Embratel (20%)

O layout a seguir reproduz o conjunto das informações que formam o arquivo Movimento de Repasses, identificado pela sigla MRP-3.

MRP-3 Operadora-A 2N

Operadora-C 2N

Provedor 4N

Serviço 3N

Tarifação

Mês Tarifação 4N (aamm)

Cód. Tarifação 2N "52" - Tarifado

Quanta. Chamadas 7N

Valor Adicionado 9v2 N

Repasses (3)

Mês de Repasse 4N (aamm)

Cód. Movimento 2N "62" Repassado; "63" Excluído; "61" Saldo

Quant. Chamadas 7N

Valor Adicionado 9v2 N

Faturamento (3)

Cód. Movimento 2N "72" Faturado; "73" Excluído; "71" Saldo

Quantidade 7N

Comissão (4)

Cód. Movimento 2N "85" Comissão; "86" Operadora-A;

"87" Operadora-C; "88" Embratel

Valor Adicionado 9v2 N

 

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9.2- Geração de Repasses pelo VAD-3

O cronograma estabelecido pelo Sistema VAD prevê duas operações de atualização da Base de Dados do VAD. A primeira, programada para os dias 5, considera os números da etapa de Tarifação (TCO) gerados no decorrer do mês imediatamente anterior; e, a segunda, acontecendo nos dias 11 a seguir, com os números do Faturamento, da Arrecadação e dos Repasses, obtidos no tratamento dos Retornos das Operadoras-A.

Após estes processamentos, a Base do VAD torna disponível todo um conjunto de informações que podem ser usadas como demonstrativo do ciclo de faturamento, mais especificamente, dos Repasses das Operadoras-A, como é aqui visto.

Em outros termos, da Base do VAD (VAD-3) são extraídos os números da Tarifação e do Faturamento que formam o Movimento Mensal de Repasses (MRP-3). Os depósitos á conta das Operadoras-C e/ou dos participantes envolvidos são demonstrados pelos números atualizados na Base do VAD, analiticamente, e, na Base de Repasses, sinteticamente.

A geração do arquivo de Movimento de Repasses se faz inicialmente com as Quantidades e Valores correspondentes ao movimento Tarifado, vindo do registro de Código de Situação "12" do VAD-3 referente ao Mês de Tarifação e Mês de Repasse, que são iguais nesse momento, criando um registro de Código "52".

Como exemplo, no dia 5 de abril de 1997 estariam sendo criados registros de Movimento de Repasse com Mês de Tarifação e Mês de Repasse de março do mesmo ano, por ser este o mês de referência do processo na ocasião.

Dentro da mesma linha, no dia 11 que se segue estariam sendo criados os registros de Código de Repasse "62" e "63", apropriando para as Operadoras-A/Serviços/Meses de Tarifação, certamente já existindo registros Código "52", respectivamente, as informações de Repasses e de Exclusões. O Mês de Repasses seria o mês de referência do processo, conforme se expôs no exemplo anterior.

Para os registros de Código "62" de Repasses, as Quantidades e Valores Adicionados teriam origem nos registros de Código de Situação "42" do arquivo VAD-3.

As Quantidades e Valores Adicionados para os registros "63" de Exclusões, seriam resultado da soma das Quantidades e Valores Adicionados extraídos dos registros do arquivo VAD-3 de Código de Situação "23", "33" e "43", que identificam as Exclusões do Faturamento, da Arrecadação e dos Repasses, respectivamente.

O movimento do Faturado, somente Quantidade, realizada e excluída, utilizado no cálculo da Comissão de Cobrança, sai do código 22 e 23 do VAD-3 para formar o campos com Código "72" e "73" do Módulo de Repasse.

Os valores da Comissão de Cobrança calculados são colocados sob o Código "85", "86", "87" e "88".

 

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9.3-A Entrada Manual

Se a Operadora-A não houver ainda implementado a rotina de Retorno das informações do VAD, poderá gerar o Movimento de Repasses via outro meio. O arquivo formado seria transmitido para a Embratel em qualquer das formas atualmente utilizadas. A Base do VAD não poderia ser alimentada por estas informações.

Como opção de ambiente para este registro poderia-se optar pelas facilidades oferecidas por microcomputadores em profusão nas Empresas, cobrindo, praticamente, todas as atividades administrativas.

A transação permitiria a digitação dos dados que compõem os registros "62", de Repasse e "63", de Exclusões, nos mesmos moldes da formação descrita no item de entrada via arquivo VAD-3. Apenas para averiguação, urna vez que não há informação no VAD, admite-se o valor Tarifado considerado pela Operadora Identificado pelo Código "52". A nova Prática tornou necessário ainda a informação das Quantidades Faturadas para o cálculo da Comissão de Cobrança.

Os dados de -Repasse extraídos de documentos próprios de cada Operadora-A seriam digitados diretamente em telas de entrada com as abaixo:

 

MOVIMENTO DE REPASSES MANUAL

Operadora-A: xx-(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)

Mês de Repasse: xx/xx

Número 900: 900abmcdu

Mês de Tarifação: xx/xx

Movimento Geral: Quantidade Valor

Tarifadas (52) xxxxxxx xxx.xxx.xxx,xx

Repassadas (62) xxxxxxx xxx.xxx.xxx,xx

Excluídas Geral (63) xxxxxxx xxx.xxx.xxx,xx

Movimento Faturado:

Faturadas (72) xxxxxxx

Excluídas Faturamento (73) xxxxxxx

 

A Operadora-A e o Mês de Repasse, digitados uma única vez, permaneceriam na tela de entrada até o final da tarefa. O Número 0900 é a chave para a apropriação ao Serviço feita, posteriormente, na Embratel quando da crítica do Movimento de Repasse. O Mês de Tarifação identifica o lote a que se refere o Repasse de acordo com as regras do Controle VAD.

 

Cap. 9- /Execução dos Repasses/ Pág. 6

Cada tela, após preenchida, daria origem a um registro com 82 posições apresentado o layout abaixo. O conjunto dos registros formariam um arquivo identificado pela sigla: MMR-3.

MMR-3 Header Cód. Registro 1N 0

Operadora-A 2N

Mês de Repasse 4N (aamm)

Filler 79 X

Ident. Arquivo 6X "MMR900"

Dados Cód. Registro 1N 1

Número 900 10X (900abmcdu-)

Mês de Tarifação 4N (aamm)

Movimento Repasse (3)

Cód. Movimento 2N "52" - Tarifado

"62" - Repassado

"63" - Excluído Geral

Quant. Chamadas 7N

Valor Adicionado 9v2 N

Faturamento(2)

Cód. do Movimento 2N "72" Faturado

"73" - Excl. Faturamento

Quantidade 7N

Trailer Cód. Registro 1N 9

Total de Registros 9N

Filler 82 X

 

Cap. 9 - /Execução dos Repasses/ Pág. 7

9.4- Atualização do Arquivo de Repasses

Trata-se da operação de incorporação a Base de Repasses das informações geradas a partir do Movimento para o Mês de Repasse em referência.

Na incorporação do Movimento Manual é feita a apropriação do Serviço (Cód. Operadora-C, do Provedor e do Serviço levando-se como argumento o Número 0900. As origens no VAD já trazem o Serviço incorporado.

A regra de cálculo definida pela nova Prática da Telebrás estabelece a Comissão de Cobrança como um valor fixo de R$ 0,45 por Chamada faturada. Portanto o Valor de Repasse nesta fase do cálculo, deve ser considerado como 100%.

Os percentuais de rateio entre as Empresas do Sistema permanece com o mesmo valor. Quando o Serviço é da Embratel (90078mcdu) sua participação passa a 45% com a incorporação do valor da Operadora-C. Nos Serviço administrados por outras Empresas, quando as chamadas se realizam dentro de uma mesma Operadora, ou seja, Operadora-A é a mesma da Operadora-C, a Embratel perde sua cota de participação, que revertida para esta última.

REP-3 Operadora-A 2N

Operadora-C 2N

Provedor 4N

Serviço 3N

Mês de Tarifação 4N (aamm)

Mês de Repasse 4N (aamm)

Tarifado

Cód. de Repasse 2N "52" - Tarifado

Quant. Chamadas 7N

Valor Adicionado 9v2N

Movimento (3)

Cód. Movimento 2N "62" - Repassado

"63" - Excluído

"61" - Saldo

Quant. Chamadas 7N

Valor Adicionado 9v2N

Faturamento (3)

Cód. Movimento 2N "72"-Faturado

"73"-Excluído

"71" - Saldo

Quantidade 9v2N

Comissão (4)

Cód. Movimento 2N "85" - Comissão

"86" - Operadora-A

"87" - Operadora-C

"88" - Embratel

Valor Adicionado 9v2N

 

 

Cap. 9 - /Execução dos Repasses/ Pág. 8

9.5- Emissão De Relatórios Demonstrativos Da Execução Dos Repasses

Para Emissão dos relatórios está disponibilizado um menu para a escolha da opção desejada. Montou-se um número razoável de opções para as duas etapas do processo de Execução de Repasses. Na primeira considera-se apenas os Valores do Mês de Repasse (R3nnx) e na segunda com os Valores Acumulados de Repasses (R4nnx).

Um terceiro grupo de relatórios mostra a posição dos Repasses realizados (R9nnx).

9.5.1- Relatórios Valores de Repasse Mensais e Acumulados

Existem muitas opções para os relatórios de Valores de Repasse produzidos a partir da base REP-3, ou seja, restrito ao movimento relativo ao Mês do Repasse. Primeiramente distinguem-se dois grupos de relatórios um relativo aos movimento do Provedor e outro à participação das Operadoras do Sistema.

O Código do Relatório obedece a seguinte formação:

R a b c x

| | | |

| | | |_(A)SERVIÇO

| | | (B)PROVEDOR

| | | (C)OPERADORA-C

| | |

| | |_(1)DA OPERADORA-A POR SERVIÇO

| | (2)DO SERVIÇO POR OPERADORA-A

| | (3)DO SERVIÇO

| |

| |_(1) DO PROVEDOR

| (2)DO SISTEMA

|

|_(3)VALORES DO MÊS DE REPASSE

(4)VALORES ACUMULADOS ATÉ O MÊS DE REPASSE

 

Cap. 9 - /Execução dos Repasses/ Pág. 9

 

9.5.2 - Relatórios Acumulados do Mês de Tarifação

Os relatórios que se seguem, são extraídos agora da Base de Repasses (MRP-3), fornecem informações sobre a situação dos Repasses considerando todos os realizados até este último, ou seja, após o processamento do Mês de Repasse em referência.

9.5.2.1 - Grupo de Relatórios (R411x)

São três relatórios Da Operadora-A: Por Serviço, Por Provedor e Por Operadora-C, todos considerando o Mês de Repasse (411x). Ao escolher este grupo o usuário deve fornecer a Operadora-A e o Mês de Tarifação e, a seguir, as opções de quebra abaixo:

EMBRATEL EXECUÇÃO xx/xx/xx

DS - DSG - DGS-43 PÁG.: xxxx/xx

SERVIÇO 0900 DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DOS REPASSES VADPGnnn VADR411x

VALORES ACUMULADOS DOS REPASSES DA OPERADORA-A, POR (SERVIÇO/ PROVEDOR/OPERADORA-C)

COM MÊS DE REPASSE

OPERADORA-A: xx -xxxxxxxxxxxxxxx MÊS DE TARIFAÇÃO: xx/xx

(OPERADORA-C: xx -xxxxxxxxxxxxxxx)

(PROVEDOR: xxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

(Serviço)

Tarifado

Mês Repassado Excluído

A Repassar

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxx.xxx.xxx,xx

xx/xx xxx.xxx.xxx,xx xxx.xxx.xxx,xx

xx/xx xxx.xxx.xxx,xx xxx.xxx.xxx,xx

xx/xx xxx.xxx.xxx,xx xxx.xxx.xxx,xx

xx/xx xxx.xxx.xxx,xx xxx.xxx.xxx,xx

// // //

xxx.xxx.xxx,xx

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxx.xxx.xxx,xx

xx/xx xxx.xxx.xxx,xx xxx.xxx.xxx,xx

xx/xx xxx.xxx.xxx,xx xxx.xxx.xxx,xx

xx/xx xxx.xxx.xxx,xx xxx.xxx.xxx,xx

xx/xx xxx.xxx.xxx,xx xxx.xxx.xxx,xx

// // //

xxx.xxx.xxx,xx

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxx.xxx.xxx,xx

xx/xx xxx.xxx.xxx,xx xxx.xxx.xxx,xx

xx/xx xxx.xxx.xxx,xx xxx.xxx.xxx,xx

xx/xx xxx.xxx.xxx,xx xxx.xxx.xxx,xx

xx/xx xxx.xxx.xxx,xx xxx.xxx.xxx,xx

// // //

xxx.xxx.xxx,xx

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Cap. 9 -/Execução dos Repasses/ Pág. 12

9.5.2.2- Grupo de Relatórios (R412x)

Os mesmos três relatórios Da Operadora-A: Por serviço, Por Provedor e Por Operadora-C, agora acumulando o Mês de Repasse, e em seu lugar se incluí o Percentual de Repasse. Ao escolher este grupo o usuário deve fornecer a Operadora-A e o Mês de Tarifação e, a seguir, as opções de quebra abaixo:

EMBRATEL EXECUÇÃO xx/xx/xx

DS - DSG - DGS-43 PÁG.: xxxx/xx

SERVIÇO 0900 DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DOS REPASSES VADPGnnn VADR412x

VALORES ACUMULADOS DOS REPASSES DA OPERADORA-A, POR (SERVIÇO/ PROVEDOR/OPERADORA-C)

COM MÊS DE REPASSE

OPERADORA-A: xx -xxxxxxxxxxxxxxx MÊS DE TARIFAÇÃO: xx/xx

(OPERADORA-C: xx -xxxxxxxxxxxxxxx)

(PROVEDOR: xxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

(Serviço) Tarifado Repassado Acum. Excluído Acum. A Repassar

Valor Perc. Valor Perc. Valor Perc.

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxx.xxx.xxx,xx xxx.xxx.xxx,xx xxx,xx xxx.xxx.xxx,xx xxx,xx xxx.xxx.xxx,xx xxx,xx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxx.xxx.xxx,xx xxx.xxx.xxx,xx xxx,xx xxx.xxx.xxx,xx xxx,xx xxx.xxx.xxx,xx xxx,xx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxx.xxx.xxx,xx xxx.xxx.xxx,xx xxx,xx xxx.xxx.xxx,xx xxx,xx xxx.xxx.xxx,xx xxx,xx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxx.xxx.xxx,xx xxx.xxx.xxx,xx xxx,xx xxx.xxx.xxx,xx xxx,xx xxx.xxx.xxx,xx xxx,xx

// // // // //

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxx.xxx.xxx,xx xxx.xxx.xxx,xx xxx,xx xxx.xxx.xxx,xx xxx,xx xxx.xxx.xxx,xx xxx,xx

 

Cap. 9 - /Execução dos Repasses/ Pág. 13

 

9.6-O Banco de Dados REP

Um Banco de Dados contendo as informações de Repasses, permitindo o acesso on-line as informações, torna-se uma alternativa de produto do módulo de Execução de Repasses.

Trata-se de uma exibição simples da situação de Prestação de Contas de cada Operadora-A em relação a determinado Serviço ou determinado Provedor, sempre para um único Mês de Tarifação.

Como argumento de pesquisa teremos:

la - o Cód. da Operadora-C, do Provedor e do Serviço ou quando para determinado serviço

lb - o Cód. da Operadora-C, e do Provedor quando determinado Provedor

2a - o Cód. da Operadora-A ou quando para determinada Operadora-A

2b - não informado quando dívida do Sistema

3 - o Mês de Tarifação sempre obrigatório

A tela exibida mostraria, para os parâmetros selecionados:

a) o Valor Tarifado, a Prestação;

b) a prestação de Contas com o Valor Repassado mais o Excluído, até o último Repasse realizado, com o Percentual que representa;

c) e o que restaria A Repassar, Valor e Percentual

O quadro abaixo ilustra a tela que será exibida como resultado da pesquisa.

EMBRATEL

DS - DGS - DGS. 43

SERVIÇO 0900 - CONTROLE VAD

DEMONSTRATIVO DOS VALORES ACUMULADOS DE REPASSE

OPERADORA-C: xx -xxxxxxxxxxxxxxxx

(PROVEDOR: xxxx - xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)

(OPERADORA-A: xx -xxxxxxxxxxxxxxx) MÊS DE TARIFAÇÃO: xx/xx

Valor Tarifado: xxx.xxx.xxx,xx 100%

Valor Repassado: xxx.xxx.xxx,xx

Valor Excluído: xxx.xxx.xxx,xx xxx,xx%

Valor A Repassar. xxx.xxx.xxx,xx xxx,xx%

Cap. 9- /Execução dos Repasses/ Pág. 14

 


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