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Ofício PBAE/ANATEL SICAP 9990 008727 de 07/05/99

Senhor Presidente,

A Superintendência de Serviços Públicos da ANATEL tem recebido inúmeras e incessantes reclamações de Provedores de Serviços de Valor Adicionado (código 0900), informando da aplicação, pelas Provedoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado(STFC), de volumosas exclusões sobre os valores a serem repassados aos mesmos, em virtude da prestação do serviço em tela.

2. Esta Superintendência tem incentivado o surgimento de solução negociada para o problema, por meio de ampla e aberta negociação entre as partes, tendo, inclusive, realizado reuniões, com todas as Prestadoras do STFC.

3. Neste intento, foram convocadas as Prestadoras de STFC, para reunião no dia 14 do corrente mês, visando a obtenção de solução definitiva para o problema em questão.

4.Concluiu-se que somente a partir da discussão detalhada da validade e responsabilidade sobre a aplicação de exclusões, conforme hoje definidas em códigos constantes no sistema VAD, seria possível o acerto dos passivos existentes.

5. Foi então definido que uma nova reunião seria realizada, para análise, código a código, da validade e responsabilidade pelo ônus da exclusão. Foi solicitado pelas Prestadoras que esta Superintendência estivesse presente para mediar as definições.

6.Tal mediação não foi necessária, pois prevaleceu a negociação e o bom senso, sem a necessidade de intervenção desta Superintendência. O consenso obtido encontra-se no Anexo I deste ofício.

7. Assim, solicito as Prestadoras a reavaliação de todos os passivos de exclusões existentes nesta data, providenciando, quando necessário, o imediato repasse de valores para as partes a luz dos termos do Anexo I.

8. Esta Superintendência espera assim, eliminar toda e qualquer pendência existente entre as Prestadoras, e entre essas e os Provedores, dando início a uma nova era de relacionamento entre os membros, privilegiando a transparência, a clareza das informações e o bom relacionamento comercial, ingredientes indispensáveis para a sobrevivência do serviço.

 

Ao Senhor

DÍLIO SÉRGIO PENEDO

Presidente da Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL

Avenida Presidente Vargas, 1012

20179-900 - Rio de Janeiro / RJ

ANEXO I

PROCEDIMENTOS PARA O TRATAMENTO DOS CÓDIGOS DE EXCLUSÃO UTILIZADOS NO SISTEMA VAD

1- Definições

1.1 Provedor: Prestador de Serviço de Valor Adicionado, cliente da Prestadora Gerente de Atendimento.

1.2 Prestadora de Origem: Prestadora responsável pela cobrança do Serviço de Valor Adicionado do usuário chamador. Cabe a mesma justificar, formal e rapidamente, as exclusões sempre que solicitado pelo gerente de atendimento, ou aquelas que ultrapassem o referencial para exclusão, quando do encaminhamento do relatório de exclusões.

1.3 Gerente de Atendimento: Prestadora que assinou contrato com o Provedor, para atendimento ao Serviço de Valor Adicionado. Cabe ao mesmo zelar pelo repasse dos valores entre as Prestadoras de Origem e os Provedores, buscando justificativas sempre que o referencial de exclusão ultrapassar o limite estabelecido.

1.4 Usuário Chamador: Assinante que realizou chamada para Serviço de Valor Adicionado.

1.5 Responsável: Para fins deste anexo, entende-se por responsável aquele, entre Provedor, Prestadora de Origem e Gerente de Atendimento, a quem caber o ônus dos valores Adicionados não cobrados dos

Usuários Chamadores.

1.6 Referencial para Exclusão: Percentual que representa qual o nível máximo aceitável de exclusões em um determinado código, sendo o

resultado da divisão do total informado em um código de exclusão para um referido mês pelo total bilhetado naquele mês. Poderá a Gerente de Atendimento, sempre que julgar necessário ou por solicitação do Provedor, avaliar estatisticamente a correção da alocação dos códigos de exclusão, devendo a Prestadora de Origem fornecer os comprovantes necessários para esta avaliação. Os procedimentos de avaliação e de cálculo dos percentuais de exclusão deverão estar acordados entre Gerente de Atendimento e Prestadora de Origem. Se detectado em uma amostragem erro superior a 2%, toda a exclusão informada no relatório de exclusões em análise, ser  desconsiderada.

2 - Análise dos Códigos de Exclusão

2.1 - Etapa Tarifação (131 a 139)

O entendimento ‚ que os códigos desta etapa do processamento dos Registros refletem exclusões tecnicamente justificadas, cuja excepcionalidade já estava prevista.

2.1.1 - Decisão

Este tipo de exclusão pelas Prestadoras ‚ justificado e deve ser

considerado pelo Provedor como uma perda decorrente do seu negócio.

2.1.2 - Referencial para Exclusão: 1% (hum por cento)

2.2 - Etapa de Faturamento

Nesta fase os códigos são analisados um a um.

2.2.1 - Código 231 - Telefone Inexistente

O entendimento ‚ que o código 231 não deve prejudicar o recebimento do Valor Adicionado pelo Provedor.

2.2.1.1 - Decisão

É responsabilidade da Provedora de Origem o pagamento dos valores contabilizados com este código, exceto nos casos em que tal fato se deva por problemas de bilhetagem, caso em que a responsável pela

bilhetagem dever  pagar o Valor Adicionado correspondente.

2.2.1.2 - Referencial para Exclusão : 1% (hum por cento)

2.2.2 - Código 232 - Telefone Retirado e Código 233 - Assinatura Cancelada/Suspensa para o Assinante

Os telefones retirados por inadimplência do assinante tem os valores adicionados excluídos do faturamento e comunicados ao Provedor através deste código.

2.2.2.1 - Decisão.

Estes tipos de exclusão pelas Prestadoras são justificados a devem ser considerados pelo Provedor como uma perda decorrente do seu negócio.

2.2.2.2 - Referencial para Exclusão: 1% (hum por cento), por código.

2.2.3 - Código 234 - Telefone não passível de Cobrança.

O entendimento‚ o de que o Provedor não pode ser onerado por este tipo de exclusão, exceto para os terminais cujo bloqueio lhe foi informado formalmente, em data anterior as ligações, pela Gerente de Atendimento.

2.2.3.1 - Decisão.

Este tipo de exclusão‚ de inteira responsabilidade da Prestadora de Origem. Exceção ser  feita aqueles terminais os quais a Prestadora de Origem informou formalmente a Gerente de Atendimento, com a necessária antecedência. Neste caso, a responsabilidade passa para a Gerente de Atendimento.

2.2.3.2 - Referencial para Exclusão: 1% (hum por cento)

2.2.4 - Código 235 - Número 0900 não cadastrado.

2.2.4.1 - Decisão

Este tipo de exclusão ‚ de total responsabilidade da Prestadora de Origem ou da Gerente de Atendimento, dependendo da parte que incorreu em falha ou omissão.

2.2.4.2 Referencial para Exclusão: 1% (hum por cento)

2.2.5 - Código 236 - Chamada Duplicada para Faturamento

Uma mesma chamada, e o correspondente Valor Adicionado, não pode ser cobrada duas vezes do usuário chamador. Assim, devem ser

2.2.5.1 - Decisão

Exclusão normal, sem repasse.

2.2.5.2 - Referencial para Exclusão: 1% (hum por cento)

2.2.6 - Código 237 - Baixo Volume de Chamadas

Não foi encontrada, durante a reunião, qualquer justificativa para este código.

2.2.6.1 - Decisão

Este código não deve ser utilizado.

2.2.6.2 - Referencial para Exclusão: 0% (zero por cento)

2.2.7 - Código 238 - Origem Telefone Público

Este código identifica chamadas originadas de telefones públicos com categoria = 1.

2.2.7.1 - Decisão

A responsabilidade pelas exclusões registrada neste código ‚ da Prestadora de Origem.

2.2.7.2 - Código 239 - Outros

Trata-se de item genérico. Fica impossível definir, a priori, responsabilidades.

2.2.8.1 - Decisão

Sempre que as exclusões neste item ultrapassem um percentual superior ao referencial para exclusão, devem ser investigadas e justificadas pela Gerente de Atendimento.

2.3 - Etapa de Arrecadação

Os códigos desta série são indiscutivelmente aqueles que decorrem da manifestação expressa do usuário chamador;

2.3.1- Decisão

A responsabilidade por estes códigos ‚ do Provedor, fazendo estas exclusões parte do risco do seu negócio.

2.3.2 - Referencial para Exclusão: 5% (cinco por cento)

2.4 - Etapa de Repasse

Os códigos desta série são utilizados para estornos durante o repasse, ou seja, nestes códigos são informadas as exclusões realizadas por usuários que, depois de pagarem a fatura, solicitaram a devolução do valor pago a título de Valor Adicionado.

 

2.4.1 - Decisão

A responsabilidade por estes códigos ‚ do Provedor.

2.4.2 - Referencial para Exclusão: 1% (hum por cento).

 


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