Isso é Telecomunicações, mercado e livre iniciativa!

 

  DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E INFRALEGAIS SOBRE TELEMÁTICA NO BRASIL

 

Constituição Federal - CF88

Nossa Carta trata, em diversas passagens, dos temas em estudo, principalmente nos artigos relacionados, entre outros, nos seguintes termos:

art. 5o., XII - inviolabilidade de comunicações telefônicas e de dados;

art. 21, XI - exploração de serviços de telecomunicações, com redação dada pela EC 8/95;

art. 22, IV - competência legislativa sobre informática e telecomunicações;

art. 48 - competência Congressual sobre telecomunicações;

art. 136, parágrafo 1o., I, c) - restrições ao sigilo de comunicação telegráfica ou telefônica no estado de defesa;

art. 139, III - restrições ao sigilo das comunicações, radiodifusão e televisão; art. 155, parágrafo 3o. - exclusão de incidência tributária sobre operações relativas a serviços de telecomunicações;

art. 220, "caput" - liberdade de manifestação da informação; e parágrafo 5o. - vedação de monopólio ou oligopólio nos meios de comunicação social;

art. 222 - exclusividade nacional para a propriedade de empresa de radiodifusão sonora, de sons e de imagens;

art. 223 - concessão, permissão e autorização para serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens; art. 66 do ADCT - manutenção das concessões de serviços públicos de telecomunicações então em vigor.


Lei 4.117/62

Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, estabelecendo preceitos para os serviços de telecomunicações no território nacional, águas e espaço aéreo. Tramita, atualmente, no Congresso Nacional, discussão sobre uma nova legislação sobre telecomunicações.


Decreto 52.026/63

Aprova o Regulamento Geral para a execução do Código Brasileiro de Telecomunicações.

Decreto 52.286/63

Institui normas de regulamentação das atividades das estações de rádio e televisão no Brasil, definindo, entre outras coisas, as programações de rádio e Tv.


Lei 5.250/67

Regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informações. Em diversas passagens ela dispõe sobre mecanismos ligados às telecomunicações.


Decreto-lei 236/67

Complementa e modifica a Lei 4.117/62. A existência de tal dispositivo, o único DL relacionado, dispõe-se a modificar uma Lei, reavivando uma antiga discussão nacional sobre a capacidade dos DL para alterarem as Leis. Isso não pode, em hipótese alguma, ser admitido, e, nas disposições pretensamente alteradoras, o referido dispositivo não tem a mínima validade, prevalecendo o texto original.


Lei 5.988/88

Regula os direitos autorais. A produção dos programas de computador é regulada pelos direitos autorais, em Lei específica, vista mais adiante, a qual faz referências expressas ao presente diploma.


Lei 7.232/84

Dispõe sobre a Política Nacional de Informática. Estabelece princípios, objetivos e diretrizes, além de criar o CONIN, Conselho Nacional de Informática e Automação, o CTI, Fundação Centro Tecnológico para Informática, instituindo, ainda, o Plano Nacional de Informática e Automação e o Fundo Especial de Informática e Automação. Além disso, no artigo 3o.., define o que são atividades de informática.


Decreto 92.187/85

Aprova o Regulamento para a concessão dos incentivos fiscais de que tratam os artigos 13 a 15 da Lei 7.232/84.


Resolução no. 01/86 do CONIN

Dispõe sobre normas e critérios para contratos de comunicação de programas de computador, onde define "Programa de Computador", no artigo 2o., I, entre outras disposições.


Resolução no. 02/86 do CONIN

Cria o cadastro de programas de computador da Secretaria Especial de Informática da Presidência da República. Tal cadastro destina-se a conter o registro dos programas destinados à comercialização em território nacional, sob qualquer título ou forma.


Resolução no. 26/86 do CONIN

Aprovada pelo Decreto 93.285/86. Regulamenta o artigo 23 da Lei 7232/84, o qual obriga os produtores de seus bens e serviços a garantir a qualidade de seus produtos. Define o que seja "interface", "produto-base" e "produto conexo", entre outros temas.


Lei 7.646/87

Dispõe quanto à proteção da propriedade intelectual sobre programas de computador e sua comercialização no Brasil. Conhecida como a "Lei de proteção do software", trazendo comandos diversificados, inclusive na esfera criminal. Possui regulamentação específica, adiante referida.


Decreto 95.744/88

Aprova o regulamento do Serviço Especial de Televisão por assinatura - TVA. Tal serviço obedece às disposições referentes à legislação de telecomunicações.


Decreto 96.036/88

Regulamenta a Lei 7.646/87. Fixa critérios para a avaliação da similaridade entre programas de computador.


Resolução no. 57 do Conselho Nacional dos Direitos Autorais

Designa órgão para o registro de programa de computador e especifica normas que regulamentam os procedimentos de registro. O INPI é eleito como o órgão apto ao registro do programa, para fins de proteção de direitos autorais. Vejamos que são duas situações distintas:
1. Registro do cadastro de programas de computador da SEI para fins de comercialização;
2. Registro no INPI para fins segurança dos direitos autorais.


Decreto 97.057/88

Altera os títulos I, II e III do Regulamento Geral para o Código Brasileiro de Telecomunicações, qual seja, o Decreto 52.026/63, o qual passa a ter uma nova redação parcial. Estabelece 164 definições específicas, entre elas "videografia", "videotexto", "teledifusão", "telecomunicação digital", "rede dedicada", "programa", "dados" e diversas espécies de serviços de telecomunicações, entre outras. Verifica-se nesse texto uma nítida aproximação entre as definições próprias da informática e as das telecomunicações, ainda que de forma tímida.


Lei 8.137/90

Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Além das disposições genéricas, aplicáveis a qualquer pessoa, como "formação de monopólio", "provocação de oscilação de preços", e "abuso do poder econômico", a Lei citada traz um crime específico, praticado mediante "programa de processamento de dados" para a manipulação de informações fiscais, no art. 2o., V.


Decreto 177/91

Aprova o regulamento dos serviços limitados de telecomunicações, definido como "modalidade de serviço de telecomunicações, não aberto à correspondência pública e destinado ao uso de pessoas físicas ou jurídicas nacionais" e serviço de telecomunicações, por sua vez, é a "transmissão, emissão ou recepção de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informação de qualquer natureza, por fio, rádio, eletricidade, meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético", nos termos do artigo 3o., incisos XXIV e XX, respectivamente.
O artigo terceiro contém trinta e cinco definições como essas.


Lei 8.248/91

Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, estabelecendo, ainda, benefícios fiscais para as empresas nacionais.


Decreto 574/92

Regulamenta o artigo 7o. da Lei 8.248/91, o qual dispõe sobre dedução do imposto sobre a renda para subscrição de ações novas de empresas brasileiras de capital nacional, produtoras de bens e serviços de informática.


Lei 8.977/95

Dispõe sobre o serviço de Tv a cabo, definindo-o como "serviço de telecomunicações que consiste na distribuição de sinais de vídeo e/ou áudio, a assinantes, mediante transporte por meios físicos".


Portaria 119/95

do Ministério das Comunicações. Dispõe sobre a proposta de regulamentação do serviço de Tv a cabo a que se refere a Lei 8.977/95.


Portaria 148/95

Aprova a Norma 004/95. Trata do uso de meios da rede pública de telecomunicações para acesso à internet, para o provimento e utilização de serviços de conexão à grande rede.


Decreto 1.589/95

Adota tarifa especial, prevista no artigo 104 da Lei 4.117/62, nos acessos à internet, por linha dedicada, de instituições de ensino e de cultura, e de institutos de pesquisa científica e tecnológica, para utilização estritamente acadêmica.


Portaria 27/96

do Ministério das Comunicações. Aprova o regulamento técnico n. 1/96, sobre características mínimas de radiação de antenas de estações terrenas para comunicação via satélite. Apresenta, no ítem "3" do regulamento técnico, dezessete definições técnicas, como "diagrama de radiação", "lóbulo principal", "razão axial" e outras.


Portaria interministerial 166/96

dos Ministérios da Educação e Desposto, da Cultura, das Comunicações, e da Ciência e Tecnologia. Estabelece normas para pleitear o benefício da tarifa especial para aplicação aos serviços por linha dedicada, nos acessos à internet.


Lei 9.279/96

Regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Embora a polêmica sobre a forma de proteção jurídica do software tenha sido resolvida, no plano legislativo brasileiro, com a adoção das diretrizes do direito autoral, e não pelo sistema de patentes, existem três importantes questões envolvendo a telemática e o regime da propriedade industrial: 1. Há discussões sobre a utilização das marcas na internet; 2. O hardware é protegido pelo regime da propriedade industrial; 3. Os direitos autorais sobre o software somente estão garantidos após seu registro junto ao INPI, conforme já visto, nos termos da Resolução no. 57 do CNDA. Trata-se de uma situação curiosa, essa terceira, visto que um objeto protegido pelo direito autoral deva, para ser abrangido por esse, estar registrado junto ao órgão responsável pela tutela da propriedade industrial. Coisas de legislação brasileira.


Portaria interministerial 195/96

dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e das Comunicações. Estabelece normas para pleitear a qualificação com vistas à obtenção da tarifa especial para aplicação aos serviços por linha dedicada, nos acessos à internet.


Lei 9.295/96

Dispõe sobre os serviços de telecomunicações e sua organização e sobre o órgão regulador, disciplinando as atividades de serviço móvel celular, serviço limitado e serviço de transporte de sinais de telecomunicações por satélite, bem como a utilização da rede pública de telecomunicações para prestação de serviço de valor adicionado.


Lei 9.296/96

Regulamenta o inciso XII, parte final, do artigo 5o. da Constituição Federal. Tal diploma utiliza de forma inovadora a expressão "telemática" no parágrafo único do artigo 1o.. Tal parágrafo é de constitucionalidade duvidosa, sendo objeto de questionamentos doutrinários e judiciais.

Além do conjunto apresentado, existem duas outras referências, internacionais, que cabem no presente estudo:

Software Directive. A Diretiva 250/91 da Comunidade Econômica Européia, de 14.05.91, publicada em 17.05.91, trata da proteção jurídica dos programas de computador.

Declaração Universal dos Direitos do Homem, da Organização das Nações Unidas. O artigo XXVII traz duas disposições pertinentes: ítem
"1"- principia a necessidade da distribuição do progresso científico e seus benefícios;
"2"- recomenda o direito de proteção dos interesses morais e materiais decorrentes da produção científica.

 

 

|

HOME - VOLTAR - LINKS


© Copyright 2005 ARTECK design e divulgação site by ciaer

nike uk adidas gazelle uk new era uk lacoste trainers cheap oakleys uk Nike presto uk converse uk polo ralph lauren uk fila trainers Asics uk nike air max 2017 nike flyknit uk louis vuitton bags uk under armour uk
nike free rn nike schoenen fila sneakers nike air max 95 new balance dames ray ban zonnebril michael kors tas adidas superstar sale Timberland Schoenen puma sneakers nike huarache balenciaga sneakers polo shirt Adidas Schoenen nike outlet new era pet Ralph Lauren Schoenen puma schoenen nike flynit ray ban brillen
parajumpers gobi parajumpers homme doudoune parajumpers homme peuterey prix doudoune duvetica ugg bebe duvetica doudoune parajumpers outlet barbour pas cher doudoune peuterey belstaff pas cher moncler takki barbour takki canada goose takki canada goose ale woolrich takki parajumpers takki canada goose suomi moncler praha canada goose bunda barbour bunda moncler bunda