Já nas primeiras páginas da Bíblia, no Velho Testamento, encontramos esta lição admirável de que no primeiro julgamento que se realizou na Terra, ao réu foi garantido o direito de defesa: Deus não condenou Adão sem ouvi-lo. Pois que a defesa não é um privilégio. Tampouco uma conquista da humanidade. É um verdadeiro direito originário, contemporâneo do homem, e por isso inalienável.
As respostas que nunca vieram; pois na República da ANATEL não existe o ESTADO de DIREITO, lá tudo é engavetado. Os privilégios são exclusivos para a Corte; os Condes, Duques e Barões das Prestadoras e Concessionárias. Veja o EDITAL, as Consultas e a REALIDADE!

 

CARTA ABERTA AO PRESIDENTE DA ANATEL


Senhor Presidente:

A ABRO900 entidade nacional representativa dos provedores de serviço de valor adicionado com veemência vem apresentar de público o seu repúdio as CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO TELEFÔNICO PÚBLICO e suas HOLDINGS pelo desrespeito ao "ESTADO DE DIREITO NAS TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS" e abuso contra os PROVEDORES DE SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO.

Após a privatização ao arrepio dos princípios Constitucionais da "LIVRE INICIATIVA" e dos "DIREITOS ADQUIRIDOS", ao CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, a Lei Geral das Telecomunicações em seus Art. 2°, Art. 3°, Art. 5°, Art. 7° §3°, Art. 61° §1° e §2°, Art. 70°, Art. 96° III, V, Art. 109° III, Art. 110° II, IV e VII, Art. 127° I, II, III, V, Art. 177°, Art. 214° I, II, ao CONTRATO DE CONCESSÃO em suas Cláusulas 10.5, Cláusula 10.6, Cláusula 14.1 I, III, VIII, X, XIII, Cláusula 14.3, Cláusula 15.1 XI, XXIII, XXXII, Cláusula 17.2, aos Contratos Comerciais firmados com as Provedoras de Serviço de Valor Adicionado, bem como Normas e Práticas Vigentes, as CONCESSIONÁRIAS abusando de seu poder econômico passaram a praticar toda espécie de entraves e óbices as atividades de Serviços de Valor Adicionado de forma omissiva e comissiva, principalmente bloqueando os pagamentos devidos, e as atividades das empresas a cerca de um ano e meio.

Cumpre-nos o dever Constitucional, reiterado na Lei Geral de Telecomunicações em seu Art. 4° III, "Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos por prestadora de serviço de telecomunicações."

Esta Associação para resguardar o direito dos provedores de Serviços de Valor Adicionado reitera a ANATEL exigir das CONCESSIONÁRIAS, a prestação de contas dos últimos 05 (cinco) anos na forma do Art. 3° IV da LGT e na Cláusula 10.6 do Contrato de Concessão: "Cláusula 10.6 - Os documentos de cobrança emitidos pela Concessionária deverão ser apresentados de maneira detalhada, clara, explicativa, indevassável e deverão discriminar o tipo e a quantidade de cada serviço prestado ao usuário, na forma da regulamentação."

A ABRO900 solicita a ANATEL exigir o cumprimento pelas CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO TELEFÔNICO PÚBLICO dos Contratos firmados entre estas e as PROVEDORAS de SERVIÇO de VALOR ADICIONADO, efetuando o pagamento dos valores devidos sem mais subterfúgios, artifícios ilegais e protelatórios que hoje estão a configurar uma possível apropriação indébita, e a paralisação ilegal dos serviços.

Reitera a proteção e mediação da AGÊNCIA para resguardar os direitos legais dos PROVEDORES DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO diante de seu desequilíbrio em relação as CONCESSIONÁRIAS controladas por Multinacionais que de forma ilegal e coercitiva entre 28 a 31/03/00 no prédio da TELEMAR no Rio de Janeiro tentaram impingir acordos onde consumariam a tentativa de dar uma pseudo legalidade a apropriação de até 90% dos valores devidos aos PROVEDORES. Deve-se salientar que as atitudes criam a um ano e meio um vácuo de 10.000 postos de trabalho diretos e o conseqüente prejuízo ao erário público com a paralisação injustificada de dezenas de empresas, contrariando a política nacional de emprego e os objetivos econômicos do governo de crescimento da economia através de empresas estáveis e cumpridoras de sua função social..

Sr. Presidente: "Não é possível suportar mais uma situação tão ultrajante, exigimos incontinenti providências urgentes".

Publicado em Brasília - Distrito Federal

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